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domingo, 15 de novembro de 2020

O VOTO DA MULHER E DO ANALFABETO

A eleição é o meio democrático e mais adequado para escolha dos governantes e legisladores do país. O voto de qualquer pessoa, seja rico ou pobre, doente ou sadio, negro ou branco, não importa, tem o mesmo valor e pesa da mesma forma para eleger ou recusar um candidato. Se voltarmos no tempo, constatamos que a mulher e o analfabeto não tinham o direito de sufragar os nomes de seus preferidos nas eleições. A mulher obteve o direito de votar em 1933, apesar de a Constituição de 1824 não tratar do assunto, ou seja, nem permitir nem proibir. O Decreto n. 21.076 de 24/02/19332 instituiu o Código Eleitoral e conferiu o direito de voto a todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, desde que alistado, de conformidade com a previsão do Código. A permissão, entretanto, destinava-se às mulheres casadas, com autorização dos maridos, às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Em 1934, foram retiradas essas condicionantes. 

A história mostra alguns precedentes na votação de mulheres. É o que ocorreu com a iniciativa de  uma eleitora, a professora Celina Guimarães, com algumas acompanhantes, da cidade de Mossoró/RN, que requereram a inclusão de seus nomes na lista de eleitores, de conformidade com a Lei n. 660 de outubro/1927, estabelecendo as regras para solicitar o alistamento e participação nas eleições; todas votaram em outubro de 1928, antes, portanto, do Código Eleitoral de 1932, mas a Comissão de Poderes do Senado não aceitou os votos; outras atitudes semelhantes foram coibidas pela mesma Comissão e somente em 1932 a mulher livrava desta peia impeditiva do exercício do seu direito. 

Com os analfabetos, a cidadania integral constituiu iniciativa do Presidente João Goulart, nos anos 1970, que incluiu nas "reformas de base", o programa de seu governo, mas só tornou-se realidade muitos anos depois, em 1985, quando uma Emenda Constitucional permitiu o voto para os analfabetos. Surpreendentemente, só o analfabeto pode votar sem sem obrigado, mas há a restrição de não poder ser votado. É situação anômala, porquanto se sabe escolher pode ser escolhido. Para equilibrar o contexto e impor coerência no raciocínio que prevalece, haveria então de impedir os menos letrados de serem escolhidos na eleição, pois muitos governantes e legisladores são eleitos, mas na condição de semianalfabetos. De qualquer forma, o analfabeto continua podendo votar, mas é impedido de ser votado. 

Salvador, 15 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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