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sábado, 14 de novembro de 2020

JUIZADOS INCOMPETENTES PARA DANOS ESTÉTICOS

A reparação de danos material e moral, por danos estéticos, causados por procedimento capilar não comporta apreciação pelo Juizado Especial, segundo decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A autora fez o tratamento na Clínica Centro de Estética Kenia Saad e Spa, de conformidade com publicidade da empresa de nova técnica, pagando R$ 850,00 com a retirada do mega hair, higienização e colocação da extensão. Após o trabalho a autora sentiu redução substancial nas telas de cabelo retiradas, tanto no tamanho dos fios quanto no volume, gerando resultado insatisfatório. Na sentença de extinção, escreveu a magistrada: "Cumpre esclarecer que a competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes." Adiante: "resta evidente que a pretensão da autora versa sobre matérias que não cabem aos Juizados analisar, devido ao seu alto grau de complexidade". 



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