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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

CONTINUA O REPÚDIO A TOFFOLI

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público Pró-Sociedade publicou Nota de repúdio às absurdas declaração do ministro Dias Toffoli contra a Operação Lava Jato, assumindo a defesa de empresas que roubaram o dinheiro público com a distribuição de farta propina para conseguir contratos superfaturados. 

Na "Nota de Repúdio aos Novos Ataques à Lava Jato" há censura ao ministro que fala em transparência mas instaurou inquérito sem participação do Ministério Público ou da Polícia e ainda indicou relator sem sorteio. Diz a Nota: “Quem destruiu empresas foram os corruptos que as utilizaram como instrumento para tomar o Brasil de assalto”.

PROMOTORA É CONDENADA

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Jaraguá/GO, condenou a promotora de Justiça, J.A.F à perda da função pública, a obrigação de pagar multa de 15 vezes sobre seu vencimento, além de perda dos direitos politicos por três anos. A condenação prendeu-se à improbidade administrativa, porque usou o cargo para obter vantagens ilícitas, consistentes em elaborar pedidos de revogação de prisão preventiva e delação premiada em favor de um homem contratado para matar seu ex-marido. 

O juiz na sentença escreveu que a acusada “foi além dos seus limites e colocou em dúvida a seriedade e probidade de toda uma instituição respeitada por todos os brasileiros, chamada Ministério Público.” A promotora já estava afastada do cargo que exercia em Jaraguá, desde o ano de 2010.

MUNICÍPIO É CONDENADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN condenou o município de Encanto/RN, juntamente com outro réu, porque este causou acidente de trânsito no ano de 2010. O município recorreu sob fundamento de que o motorista não estava a serviço da municipalidade, transportando areia pela rodovia RN 117. O relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, assegurou que ficou “assinalado pelos depoentes que a causa determinante do acidente em tela foi a negligência por parte do condutor do automóvel". 

Ressaltou o relator que, apesar de inexistir nos autos “contrato de prestação de serviços de transporte de material de construção", no momento do acidente, o condutor “encontrava-se levando uma “carrada de areia” para uma construção, que viria a ser uma praça no Município de Encanto”. A 3ª Câmara diminuiu o valor da condenação, fixada na sentença em R$ 200, mil para estabelecer o valor de R$ 54 mil.

GOVERNADOR 249 DIAS!

O governador da Bahia preocupa-se mais com a política do que com a Justiça; assim é que tem viajado bastante, conversado muito com os parlamentares, apesar de queixa da oposição de que Rui Costa não recebe os adversários. Toda essa labuta, juntamente com a inauguração de praças e pequenos trechos de rodovias, impede-lhe de escolher um dos três advogados para integrar o Tribunal de Justiça na vaga do quinto constitucional. Mas isso não é de agora, pois passaram-se 249 dias. 

Já se foram 249 dias!

TOFFOLI QUER CALAR OS MAGISTRADOS

O Conselho Nacional de Justiça, por influência do presidente, Dias Toffoli, baixou Resolução que proíbe aos magistrados o uso das redes sociais para emitir opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz. O voto do ministro Toffoli, aprovado pela maioria, foi no sentido de que os magistrados devem manter o decoro, evitar excesso de exposição e autopromoção para a linguagem utilizada. 

O ministro estimulou o uso das redes sociais para fins científicos e acadêmicos. Interessante é que o ministro não visualiza seus atos e de seus pares, a exemplo do abuso cometido com a abertura de inquérito, sem participação do Ministério Público ou da Polícia, além dos xingamentos aos magistrados por parte do ministro Gilmar Mendes.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

SUSPENDE EXPEDIENTE

O presidente do Tribunal de Justiça, através de Decreto Judiciário, suspendeu o expediente forense e fluência dos prazos processuais nas 2ª, 4ª e 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, nos dias 16 a 19 de dezembro.

VEREADORES: 20 DOS 27 SÃO PRESOS

Operação deflagrada ontem, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Promotoria de Minas Gerais, em combate ao crime organizado, na Câmara de Vereadores de Uberlândia, prendeu 20 dos 27 edis; encontrou R$ 1 milhão em reais, euros e dólares na casa de uma vereadora; os promotores descobriram R$ 160 mil em espécie e R$ 800 mil em cheques na casa do presidente da Casa legislativa, Hélio Ferraz. 

As investigações buscam os suspeitos de contratação de vigilantes "fantasmas” para a segurança da Câmara e do desvio de verbas de gabinete por meio de emissão de notas fiscais ideologicamente falsas por empresas de serviços gráficos. Foram cumpridos 41 mandados de prisão e de busca e apreensão contra empresários e vereadores.

TOFFOLI CONTRA LAVA JATO

Os procuradores classificaram como “irresponsabilidade” a afirmação do ministro Dias Toffoli, que assegurou, em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, que a operação Lava Jato "fechou empresas”, em virtude da falta de clareza na legislação sobre acordos de colaboração premiada de pessoas jurídicas. O coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol declarou: “é fechar os olhos para a crise econômica relacionada a fatores que incluem incompetência, má gestão e corrupção". Acrescentou Dallagnol que “os responsáveis são os criminosos” e a Operação apenas aplicou a lei. 

O procurador Roberson Pozzobon disse que a Operação descobriu ilícitos praticados por empresas e as responsabilizou, nos termos da lei. Afirmou que "a outra opção seria não investigar ou não responsabilizar". Declarou também que o "interessante comentário de quem determinou a instauração de inquérito no STF de ofício, designou relator “ad hoc” e impediu por meses o MP de conhecer a apuração". Referiu-se ao inquérito aberto por Toffoli, sem participação do Ministério Público ou da Polícia.

CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO NÃO É IMPROBIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 3ª Câmara de Direito Público, extinguiu ação contra o prefeito de Presidente Venceslau, Jorge Duran, processado porque contratou por licitação um escritório de advocacia para consultoria específica. O Ministério Público enquadrou a conduta do prefeito em ato de improbidade, porque licitação na modalidade carta convite. Entendeu a promotoria que a atividade poderia ser exercida por procuradores jurídicos do município. 

O relator, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, entendeu que "improbidade administrativa implica em desonestidade, imoralidade, com enriquecimento ilícito do agente, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública". Assegurou que não houve ilegalidade alguma e o Ministério Público não mostrou nenhuma lesão ao patrimônio público.

SERVIDORES COMISSIONDOS: IMPROBIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 10ª Câmara de Direito Público, entendeu que configura ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, a manutenção de servidores comissionados sem atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Donisete Braga, ex-prefeito de Mauá/SP, foi condenado pela contratação irregular, durante seu mandato 2013/2016. 

Os funcionários contratados exerciam funções técnicas, burocráticas ou operacionais, típicas de servidores contratados mediante concurso público, como fiscais de transporte público e secretárias. O Ministério Público assegurou que o ex-prefeito promoveu as nomeações para favorecer pessoas que trabalharam em sua campanha, em 2012. O ato do ex-prefeito foi enquadrado no art. 11 da Lei n. 8.429/92 e condenado com a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

MUTIRÃO DO STJ DESTRAVA JULGAMENTOS PELO JÚRI

O STJ promoveu mutirão no mês de novembro, julgando muitos processos referentes a recursos de crimes dolosos contra a vida, matéria de competência do Tribunal do Júri. Foram julgados 1.363 recursos no mês de novembro, dos quais 312 tratavam-se de pronúncia, o que era impedimento para as sessões do júri. 

O julgamento implicou na participação dos dez gabinetes dos colegiados criminais. Os trabalhos contaram com uma força-tarefa que soube selecionar os recursos relacionados aos crimes de competência do júri no STJ. A Corte entendeu em de priorizar recursos que discutem a decisão de pronúncia.

PROVAS POR WHATSAPP SÃO NULAS

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu um cidadão condenado por tráfico de drogas, porque ação ilegal praticada pela Polícia, com provas obtidas no WhatsApp, sem autorização judicial. A Polícia Rodoviária, em agosto/2017, abordou dois homens em um veículo viajando de Cachoeira Paulista/RJ para a capital. Os dois informaram que iam ao endereço de um rapaz para comprar drogas. Os policiais obtiveram acesso ao WhatsApp, localizaram o suspeito de tráfico de drogas e marcaram encontro entre o rapaz do telefone e o próprio traficante. 

Com essa ação encontrou-se, na residência do traficante, drogas, e dinheiro, provocando a denúncia por tráfico de drogas. O juiz de origem julgou a ação parcialmente procedente e condenou o denunciado pelo tráfico de drogas, mas o Tribunal anulou a ação policial porque derivada de acesso ilegal ao aplicativo. Foram invocados os termos da Lei n. 9.296/96, a Constituição Federal, além de entendimento pacífico do STJ.