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sábado, 27 de setembro de 2025
AUMENTO DE PENA PARA CRIMES CONTRA MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA
PROTESTO QUE BLOQUEIA VIAS DA CIDADE
O protesto que bloqueia vias da cidade e gera transtornos à população causa ofensa intolerável aos interesses da sociedade, resultando no dever de indenizar por danos morais coletivos. Essa foi a conclusão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e manteve a condenação ao pagamento de R$ 1,2 milhão. A indenização refere-se aos transtornos causados pela CUT em Vitória, em 30 de agosto de 2013, durante o Dia Nacional de Mobilização, organizado pela central sindical em várias cidades. Na capital capixaba, os sindicalistas obstruíram importantes vias, uma delas totalmente paralisada pela queima de pneus. No STJ, a CUT alegou que não houve danos morais coletivos, pois exerceu direito garantido pela Constituição. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Carta Magna exige comunicação prévia de manifestações às autoridades, o que não ocorreu. Segundo ele, isso pode ter sido feito de forma deliberada, buscando maior visibilidade. Bellizze ressaltou que a CUT não ponderou as consequências de sua conduta e os prejuízos aos cidadãos.
Afirmou ainda que as reivindicações trabalhistas são relevantes, mas não se sobrepõem ao direito de ir e vir da população. O ministro observou que manifestações em vias de grande movimento, embora expressão da liberdade de reunião, têm causado sérios transtornos nas principais cidades. Isso caracteriza colisão com o direito de circulação. Bellizze citou jurisprudência segundo a qual danos morais coletivos se presumem (in re ipsa), sem necessidade de comprovação de dor ou sofrimento. Ele acrescentou que só há essa configuração quando a conduta antijurídica afeta intoleravelmente valores coletivos fundamentais. Foi o que ocorreu no protesto de 2013 em Vitória.
JUIZ LIBERA CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA
TRUMP PERSEGUE EX-DIRETOR DO FBI
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/09/2025
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Desigualdade salarial persiste e mulheres ganham até 16% menos no DF
Levantamento do IPEDF destaca que elas continuam a receber, em média 16%, menos que os homens. Casos de desvalorização e assédio são comuns. GDF e entidades investem em políticas públicas para mitigar diferença
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Encruzilhada
Divisão na direita opõe clã Bolsonaro e Centrão e afeta definição para 2026
Eduardo não recua sobre 2026, e Tarcísio sinaliza desânimo com candidatura ao PlanaltoFOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Governo Trump diz que vai revogar visto de Petro após 'ações incendiárias' em NY; veja vídeo
Presidente da Colômbia esteve em ato pró-Palestina e pediu para militares desobedecerem americano Em discurso na ONU, líder colombiano criticou as ações do republicano perto da costa da Venezuela
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Bruno Reis envia à Câmara pedidos de empréstimo e criação de loteria municipal
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), encaminhou nesta semana dois novos projetos à Câmara Municipal de Salvador
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Tribunal internacional começa a julgar Brasil por
mortes de 96 recém-nascidos em Cabo Frio, no
Rio de Janeiro
DIÁRIO DE NOTÍCIAS- LISBOA/PT
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
RADAR JUDICIAL
ISRAEL MATOU MAIS DE 65 MIL E NETANYAHU É VAIADO NA ONU
DEMISSÃO POR IDADE É DISCRIMINATÓRIA
PENA DE MORTE EM WASHINGTON
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou ontem, 25, um decreto permitindo que o Departamento de Justiça peça a pena de morte para “casos apropriados” em Washington D.C. A secretária de Justiça, Pam Bondi, afirmou que a pasta também pedirá a pena máxima em mais processos federais em todos os estados. O Departamento de Justiça atua como acusação em crimes federais —como tráfico interestadual de drogas, terrorismo, sequestro, crimes de ódio e ataques a agentes federais— muitos deles passíveis de pena capital. A medida vale inclusive em jurisdições onde a pena não é prevista localmente, como Washington. Trump já havia defendido pena de morte para criminosos que atacam policiais, soldados e agentes do serviço de imigração (ICE). O decreto foi assinado em meio a uma intervenção federal em Washington que já dura quase dois meses. Em agosto, o presidente enviou a Guarda Nacional para patrulhar a capital e assumiu temporariamente o controle da polícia local. Embora essa última medida tenha expirado, tropas seguem mobilizadas. “Meu governo já tomou várias ações para lidar com a criminalidade e proteger a segurança pública. Como resultado, a criminalidade caiu drasticamente nas últimas semanas”, escreveu Trump. Segundo especialistas, a taxa de crimes violentos caiu 23% em agosto, mas é cedo para concluir se os dados representam tendência real ou subnotificação causada pelo temor da Guarda Nacional.
“Implementação consistente das nossas leis de pena de morte fará parte desse trabalho”, acrescentou Trump. No Salão Oval, ele reforçou: “Se você mata um policial ou agente de segurança —pena de morte”. Embora o decreto seja legal, juristas dizem que procuradores federais enfrentarão dificuldades em convencer júris de Washington, cidade majoritariamente democrata e contrária à medida. Bondi disse ainda que o Departamento de Justiça busca reverter decisões do ex-presidente Joe Biden que retiraram criminosos do corredor da morte.
TRÊS JUÍZES DO MARANHÃO SÃO INVESTIGADOS
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| Plenário do Tribunal de Justiça |
Cristiano Simas tem 21 anos de carreira. Ele se formou em Direito em 2000 pela UFMA. Em sua defesa, criticou o afastamento, a quebra de sigilos desde 2015 e a interceptação telefônica em período no qual não atuava na comarca investigada. Já Sidney Ramos é juiz aposentado desde 2017, advogado e ex-analista do TRT-16. Tem pós-graduação em Direito Eleitoral e é mestrando. Em 2022, foi candidato a deputado estadual pelo PDT e ficou como suplente. Ele disse ao CNJ que um depósito de R$ 5 mil em sua conta foi fruto da venda de um quadriciclo. Embora investigado, não foi denunciado pela PGR.










