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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

BOLSONARO CONTRA PASSAPORTE DE VACINA

A Advocacia Geral da União, ingressou com Embargos de Declaração nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando esclarecimento e correção de erros materiais, na decisão do relator, ministro Roberto Barroso, que determinou a exigência de passaporte de vacina, ao invés de quarentena, como propôs em portaria o governo de Bolsonaro. A AGU defende a tese de que estrangeiros não devem comprovar a vacinação; na petição, alega que "essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil, impedindo-os de regressar ao país de domicílio.  

Imaginem: a AGU reclama contra o passaporte de vacina, recurso usado por grande número de países, e quer implementar quarentena! Aliás, o presidente Jair Bolsonaro baixou Portaria no sentido de exigir a quarentena de cinco dias, inútil, segundo os infectologias, porque a quarentena para surtir efeitos terá de ser, no mínimo, de dez dias. 




BOLSONARO É INTIMADO PELA POLÍCIA FEDERAL PELA SEGUNDA VEZ

O presidente Jair Bolsonaro foi intimado pela Polícia Federal para depor acerca do vazamento de dados em investigação sobre ataque de hackers nos sistemas do TSE; em agosto/2021, Bolsonaro usou informes desse inquérito para proliferar notícias sobre insegurança das urnas eletrônicas e de todo o sistema eleitoral do país. O TSE encaminhou as afirmações mentirosas do presidente ao STF que determinou investigações no mesmo inquérito que apura fatos relacionados com as fake news. O ministro Alexandre de Moraes afastou da presidência do inquérito o delegado da Polícia Federal, Victor Neves Feitosa Campo e mandou instaurar procedimento disciplinar contra Feitosa. Bolsonaro é convocado para depor na Polícia Federal pela segunda vez, tendo sido a primeira para responder a acusação do ex-ministro Sergio Moro, sobre interferência na Polícia Federal. 

Nunca se viu tanta banalidade originada de um presidente da República!   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVIII)

A 2ª Turma do STF, composta por cinco ministros, com atribuição para julgar como se fosse o próprio STF, tem aberto precedentes incompreensíveis e merecedores de críticas pelo afastamento da lei. No STF, um ministro sozinho profere decisão provisória, muitas delas relevantes, e sua obrigação é pedir pauta para julgamento pelos membros da Turma ou pelo Plenário, como procede, por exemplo, a ministra Rosa Weber. Todavia, na 2ª Turma, principalmente representada pelo ministro Gilmar Mendes, as decisões liminares perduram através dos anos, porque não são submetidas ao julgamento do colegiado e, enquanto isso não ocorre, prevalece a denominada decisão monocrática. A ministra Cármen Lúcia não suportou as ingerências de Gilmar Mendes e pediu transferência para a 1ª Turma; no lugar dela deve assumir o novo ministro André Mendonça.

A 2ª Turma tem assumido protagonismo no desmantelamento da Operação Lava Jato e na perseguição aos juízes que punem os corruptos, a exemplo de Sergio Moro, quando judicava, e, atualmente, do juiz do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, encarregado dos processos da Lava Jato do Rio de Janeiro. Em função de decisão dessa 2ª Turma, muitos processos foram anulados ou encostados nos gabinetes. Muitos outros serão anulados.

Recentemente, o Ministério Público Federal pediu a prescrição do crime atribuído a Lula, no caso do tríplex do Guarujá, face a decisão do ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, no caso da declaração de suspeição de Moro nos julgamentos dos processos contra o ex-presidente, apesar. de acórdãos do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e do STJ, mantendo as sentenças de Moro;

trilhando pelo mesmo caminho de perdão aos corruptos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, invocou decisão do STF anulou e mandou processos, mesmos aqueles julgados, para a Justiça Eleitoral, inovação criada pelo STF; neste a condenação foi proferida pelo juiz Marcelo Bretas contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral;

a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, punido a 24 anos e dez meses, pelo juiz Marcelo Bretas, foi anulada pela Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e enviado o processo para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou seja, para o arquivo, pois como já dissemos várias vezes aqui, os juízes eleitorais não possuem estrutura para movimentar tais processos; ademais, permanecem na Justiça Eleitoral apenas por dois anos;

prosseguindo com o desmantelamento da Lava Jato, duas ações que tramitavam em São Paulo, contra o ex-presidente Michel Temer, além de investigações, foram tudo para o lixo, de conformidade com decisão do STF;

processo que tramitava no Rio de Janeiro, contra o senador Flávio Bolsonaro, pela prática do crime de peculato e corrupção, também foi anulado; no STJ e no STF, sem julgar o mérito, o senador Flávio Bolsonaro está conseguindo o que Lula já obteve: a perenização, até a prescrição do processo, que ele responde pela prática dos crimes de peculato, corrupção e organização criminosa, a rachadinha.

O ministro Gilmar Mendes trancou uma ação do Ministério Público Federal, em São Paulo, contra o senador José Serra, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 27,5 milhões, originados da Odebrecht. O ministro alega que a ação deveria tramitar na Justiça Eleitoral. Só que, certamente, Mendes manterá o processo no seu gabinete e não pedirá pauta, como já aconteceu em outros casos. 

E assim caminha a Justiça, envergonhando os magistrados honestos e sérios do país!

Salvador, 14 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ANTES DO RECESSO
PARLAMENTARES DEVEM APRECIAR 29 VETOS DE BOLSONARO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ÓRGÃOS DO GOVERNO SOFREM NOVO ATAQUE DE HACKERS, DIZ GSI

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CORONAVÍRUS 
AGU PEDE AO STF REVOGAÇÃO DO PASSAPORTE DA VACINA PARA ENTRAR NO BRASIL

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

EMPRESÁRIO ACUSADO DE SONEGAR MAIS DE R$ 11 MILHÕES É PRESO

CORREIO DO POVO

POLÍCIA
PARLAMENTARES TENTAM ADIAR PEC SOBRE PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA PARA 2022

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

INFLACIÓN
POR EL FRACASO, EL GOBIERNO MARCHA DA ATRÁS CON EL CONGELAMIENTO DE PRECIOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

LESADOS QUEREM RENDEIRO A CUMPRIR PENA E QUE HAJA JUSTIÇA EM PROCESSOS CONTRA ESTADO

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5 ANOS ESPERANDO APOSENTADORIA: INDENIZAÇÃO

Mario Antônio Faria Pires, servidor público, propôs Ação Ordinária contra a Fazenda do Estado de São Paulo, porque esperou 5 anos para ser deferida sua aposentadoria e durante o período, 2015 a 2020, teve de continuar trabalhando compulsoriamente. Neste cenário, ingressou com ação de indenização por danos morais pela frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio para encerrar sua atividade profissional. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e houve apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo; a 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação no valor de R$ 30 mil. O relator, desembargador Aliende Ribeiro escreveu no voto vencedor: "É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da administração o obrigou a continuar a trabalhar "no exercício de atividades prejudiciais à saúde". 



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa a data de 16 de dezembro, às 10 horas, para instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Lauro de Freitas. 

Concede aposentadoria voluntária a ARACY CASTELO BRANCO TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Pilão Arcado; a CÁRMEN REGINA DE ALMEIDA SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Taperoá; a JOSÉ EVANDRO MATOS DE OLIVEIRA, Subescrivão da Comarca de Morro do Chapéu.  



segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 48 mortes, ontem 82 e 2.082 novas contaminações, ontem 1.686, perfazendo o total, desde o início da pandemia de 616.878, apesar de inferior o quantitativo em relação ao de ontem são dados do Conass; o número de casos situa-se em 22.191.949. O Conass informa que faltaram dados de 9 estados da federação.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 9 óbitos, ontem 4  e o total de mortos foi de 27.399. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento.

 

LEILÃO ANULADO, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou leilão de uma casa em Guarulhos/SP, residência de um dos sócios de uma oficina mecânica, sob entendimento de que o imóvel constituía bem de família, usado pelo devedor como sua residência; ainda decidiu que é irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor. A casa foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista, em reclamação datada de 2004, por um caixa da empresa, Moabe Heriban Fereira, que tem o devedor, Luiz Bergandio de Araújo da Silva, como sócio. O valor total da dívida é de R$ 15 mil e foram infrutíferas as tentativas de bloqueios de contas bancárias. Depois de arquivado o processo, passou a tramitar, porque foi localizado o imóvel em nome do sócio, avaliado em R$ 359 mil e a penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos. 

O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu a impenhorabilidade do imóvel, apesar de reconhecer que o sócio residia nele; alegou o Tribunal que não se comprovou ser a casa o único bem do devedor para que possa ser considerado bem de família. O relator, no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, do Recurso de Revista, convertido em agravo de instrumento, assegurou que a jurisprudência da Corte é firme para considerar bem de família o imóvel utilizado como residência, irrelevante não ser o único imóvel do executado. Invocou o inc. XXII, art. 5º da Constituição, violado pelas instâncias inferiores.  



TRIBUNAL CONCEDE DOMICILIAR PARA CABRAL

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou um dos cinco mandados de prisão contra o ex-governador Sérgio Cabral, que ainda tem quatro mandados de prisão, em função dos quais ele continuará preso. O colegiado converteu a prisão preventiva em domiciliar, no processo sobre as contas de Cabral no exterior. O voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, exige o uso de tornozeleira eletrônica, alem de proibir Cabral de ter contato com investigados e réus da operação Lava Jato. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVII)

No início deste mês, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar, em entrevista defende assento no Conselho Nacional de Justiça para o segmento de Justiça que ele representa. Invoca a antiguidade da Justiça Militar, criada em 1808, para assegurar que dela originaram-se as demais ramificações da Justiça. Diz o general: "O STM faz parte do Poder Judiciário. Se o CNJ existe para aprimorar o Poder Judiciário, nada mais justo e lógico que o STM se faça representar". O ministro diz que a Justiça Militar da União exerce funções judiciais e administrativas como os demais tribunais e é a única sem assento no Conselho. Cita o prêmio Diamante que o CNJ concedeu ao STM, reconhecendo a qualidade da gestão e da governança da Justiça Militar. O presidente do STM cita a guerra do Paraguai, as campanha de Canudos e do Contestado, a Marcha dos 18 do Forte de Copacabana, a Segunda Guerra Mundial para enaltecer a Justiça Militar. 

O ministro historiou sobre a Justiça Militar para assegurar que a distribuição das 12 Circunscrições Judiciárias Militares, divididas em Auditorias, espalhadas pelo país, denota a presença da Justiça Militar em cada região. Informa que a Justiça Militar continua presente julgando os crimes militares praticados por militares e por civis e cumpre sua missão com celeridade. O ministro relembrou a participação de uma mulher entre os 15 ministros da Corte e informou que a composição é de 10 oficiais superiores da Justiça Militar. O ministro explicou que nos outros países a Justiça Militar está vinculada ao Executivo e às Forças Armadas, diferentemente do Brasil que compõe o Judiciário. 

Vejamos o que é a Justiça Militar e porque ela não deve compor o quadro de julgadores do CNJ; primeiramente, a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Agora, imaginam quantos processos os STM recebeu durante todo o ano de 2019: 768 novos processos e ainda tinham pendentes 340. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos e 51.652 pendentes.  

No número LX do FEBEAJU, tratamos da Justiça Militar e mostramos a inutilidade deste segmento do Judiciário. Esclarecemos que não há trabalho para ocupar 15 ministros e 38 juízes, mais 1.295 servidores, segundo Justiça em Números CNJ/2.020, além de carros oficiais e uma série de regalias perfeitamente dispensáveis. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda a estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações. Cada ministro julga, durante todo o ano, menos de 100 processos, quantitativo que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano, cada ministro julga menos de 100 feitos. E mais, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; é que eles aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrado, mais aposentadoria de militar, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército.  

Aliás, quando presidia o STF e o CNJ, em 2014, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano! 

Enfim, a Justiça Militar emoldura, como nenhum outro segmento, o FEBEAJU, pela grande besteira de sua manutenção! 

Salvador, 13 de dezembro de 2021. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados...