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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 558, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/43817,

R E S O L V E 

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especias da Comarca de Barreiras, no período de 08 de agosto a 02 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


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