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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA ARQUIVA MAIS INQUÉRITO

A Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo rejeitou pedidos de parlamentares governistas para investigar a cúpula da CPI da Covid. Trata-se de requerimentos dos deputados Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy contra os senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, sob acusação de crimes de denunciação caluniosa, violação do sigilo funcional, falsificação de documento público e abuso de autoridade. Lindôra diz que "o papel das comissões parlamentares de inquérito é de investigar fatos determinados e por período certo". Parece até que a vice-procuradora quis compensar o pedido de arquivamento de sete inquéritos, resultados da CPI da Pandemia. 

LINDÔRA ATACA MINISTRO

Em um dos pareceres de arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, a Vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, questiona decisão do ministro Alexandre de Moraes nos seguintes termos: "No caso concreto, o eminente ministro relator acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República". Diz mais: "Quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, que decretou medidas investigativas de ofício, não serão utilizadas pela Procuradoria-Geral da República, titular exclusiva da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada sua clara ilicitude".

Independente do mérito do parecer, a Vive-procuradora agrada enormemente ao Presidente Jair Bolsonaro!  

BOLSONARO JÁ DEFENDEU URNA ELETRÔNICA

O presidente Jair Bolsonaro defendeu a urna eletrônica contra fraude no voto impresso. Em 1993, o então deputado federal Jair Bolsonaro declarou na sede do Clube Militar do Rio, em 20/8/1993, "esse Congresso está mais do que podre". "Estamos votando uma lei eleitoral que não muda nada. Não querem informatizar as apurações. Sabe o que vai acontecer? Os militares terão 30 mil votos, e só serão computados 3.000". Bolsonaro tratava o Congresso como uma "pocilga". A informação é do jornal Folha de São Paulo. 

BAHIA: UM ADVOGADO, 276 HABITANTES

Segundo levantamento da OAB, a Bahia possui um advogado para cada 276 habitantes, implicando dizer que temos 54.143 advogados, devidamente inscritos na subseção, já que a população do estado é de 14.985.284 habitantes. No mesmo estudo, mostra-se que o Brasil possui a maior proporção entre habitantes e advogados, em todo o mundo; no país são 212.7 milhões de habitantes e, em torno de 1,3 milhão de advogados.  

JUIZ REJEITA DENÚNCIA CONTRA TEMER 

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, em 2012 e 2016, contra o ex-presidente Michel Temer e mais 11 réus. O magistrado classificou de inepta a inicial, porque genérica e incapaz de "delimitar os contornos do fato típico", sem apontar todas as circunstâncias. Afirma que a denúncia "imputa aos denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança, não se descrevendo como Othon apropriou do dinheiro, nem como e quando tais valores chegaram às mãos de Temer. Diz que a peça inicial está sustentada apenas na delação de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix. Trata-se de crime de peculato e lavagem de dinheiro em negócios com a usina nuclear Angra 3.

LIMINAR REVOGADA GERA JUROS

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para autorizar a operadora de plano de saúde a cobrar juros de um beneficiário, face ao atraso no pagamento de parte de mensalidade. O entendimento é de que se o devedor obteve liminar para não pagar, parte ou integralmente a dívida, fica obrigado a quitar o montante com juros de mora, se há julgamento de improcedência da ação e revogação da liminar. O voto do ministro Mouro Ribeiro prevaleceu, porque explicou que "nos casos em que o próprio devedor de uma obrigação portável pede o deferimento de tutela provisória, para o fim de não pagar, seja parcial ou integralmente, ou seja, não adimplir com sua obrigação, cabe a ele o ônus de arcar com a mora pelo atraso da prestação."      

Lisboa, 5 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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