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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

PARA ACESSO, TRIBUNAL EXIGE COMPROVANTE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Ato 43/2021, exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o cidadão ter acesso aos prédios do Judiciário. Admite-se o certificado de vacina digital e o cartão de vacinação impresso emitido pela autoridade competente, a partir do dia 25 de outubro, quando entra em vigor a norma. A administração de cada prédio fica com a incumbência de manter cadastros para facilitar o acesso se a pessoa exibiu o comprovante no primeiro acesso, evitando a exibição a cada acesso. É ressaltado que esse comprovante não excluir o comprimento das regras de segurança, de conformidade com os protocolos impostos no combate à Covid-19.    



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