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terça-feira, 12 de outubro de 2021

INSTALAÇÃO DE CÂMARA: INDENIZAÇÃO

Antônio Ribamar Aguiar de Castro propôs na 2ª Vara Cível de Brasília, ação de indenização por danos morais contra Luciano Lamper Martinez, sob fundamento de que ele instalou câmara de segurança voltada para a casa do vizinho com placa. avisando que as gravações seriam encaminhadas à delegacia de polícia. O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos julgou procedente e condenou para retirar o equipamento, além da indenização de R$5 mil. Escreveu na sentença: "Não é a rua que está em evidência e quase não é visto sequer os limites do terreno da parte requerida e da área que ladeia, que se alega buscar a vigilância pela câmera". O magistrado entendeu que houve violação à intimidade, à vida privada e aos direitos de personalidade do autor. 



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