Pesquisar este blog

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIII)

JUÍZES NÃO VACINAM E RECUSAM CONTROLE

Juízes paulistas não vacinam e não querem ser submetidos a nenhum controle para acesso a prédios, onde circulam os servidores e jurisdicionados, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Questionam a imunização e a determinação do Tribunal que por resolução demonstrou "a preocupação maior da corte, como de todo o Poder Judiciário,  é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral". Nas determinações do Tribunal paulista está anotado que: "Magistrados e servidores sujeitar-se-ão às consequências legais e administrativas em caso de comparecimento para o trabalho presencial sem estarem vacinados, embora inseridos em faixa etária ou grupo de prioridade que já foram objeto de imunização, sem terem comprovado, por relatório médico justificado, o impedimento à vacinação".

O grupo de 20 juízes ainda pediu apoio à Associação Paulista de Magistrados, APAMAGIS, porque defende a tese de que o Tribunal tem de respeitar a liberdade de cada magistrado. Os insurgentes são considerados, por seus colegas, conservadores bolsonaristas e estariam agindo por ideologia ou descrença na vacina. Outra opção situa-se naquela que alguns juízes pensam que são "deuses" e podem tudo; nessa escola figuram alguns ministros do STF e desembargadores. 

Um desses juízes, Charles Bonemer, de Franca/SP, emitiu sua posição em processo, requerido pelos donos de loterias, que não aceitavam a proibição de funcionamento dos seus estabelecimentos, face a decreto municipal. O magistrado considerou o lockdown inútil e, na decisão concessiva da liminar escreveu: "Quais são os direitos humanos fundamentais expressamente reconhecidos pela Constituição Federal, dos tantos que vêm sendo violados sistematicamente durante essa pandemia, que interessam à presente impetração? Logo no artigo 1º, IV, lê-se que a República tem, como um dos seus fundamentos, "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Ou seja, não adotamos o regime comunista, de planificação estatal. Os impetrantes buscam defender esses valores, a autoridade coatora, neste decreto, não".  

É simplesmente estarrecedora essa manifestação, mas como, em todas as atividades do homem, há variedade de ideias, haja vista o hitlerismo, o trumpismo, o bolsonarismo e outras concepções inconcebíveis na atualidade, nada mais se pode estranhar. O ministro Og Fernandes, do STJ, em Habeas Corpus impetrado por um advogado, este com os mesmos argumentos do grupo de juízes, indeferiu a pretensão do causídico, sob fundamento de que não se pode analisar normas em abstrato, citando jurisprudência do STJ, além da Súmula 266 do STF. O sub-procurador-geral Martins Júnior escreveu em parecer: "Noutros termos, há fundamentos constitucionais e legais a amparar a conclusão de que a exigência de vacinação contra a Covid-19 pelo Poder Judiciário paulista para ingresso as suas dependências configura medida legítima". 

Nessa linha dessa escola desses vinte juízes paulista, o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recusou-se em usar máscara e ofendeu um guarda municipal, quando circulava na orla de Santos/SP. O Tribunal tomou providências e abriu procedimento para apuração dos fatos. Esses magistrados querem fazer suas próprias leis, sem observar que seus colegas, o servidor, o jurisdicionado precisam de proteção e eles, sem vacina ou sem máscara, constituem perigo para a comunidade. 

Esses magistrados não têm independência para decidir ações que tratam da pandemia e da saúde pública, porque violadores das regras traçadas pela Organização Mundial de Saúde e aderentes de movimentos contra seus colegas, os servidores e contra os jurisdicionados. Enfim, esse grupo de magistrados arvoram-se em donos da verdade e querem passar por cima da lei e pouco importam com a saúde dos outros.

É a maior besteira registrada no FEBEAJU!

Salvador, 05 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


================================================================================================================================================================================================================================









Nenhum comentário:

Postar um comentário