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domingo, 3 de outubro de 2021

CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO D E ADVOCACIA

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito e o ex-secretário de administração do município de Laranjal Paulista/SP por atos de improbidade, consistente em irregularidades na contratação do escritório de advocacia Eduardo Queiroz Sociedade Individual de Advocacia, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza e outros para defender o município no Tribunal de Contas do Estado, apesar de ter procuradores no quadro funcional. O juiz da Comarca condenou o escritório a ressarcir aos cofres públicos a importância contratada de R$ 150 mil; houve recurso e o relator, na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Osvaldo Magalhães, reformou a sentença, fundamentalmente, porque não verificou prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios que regem a administração pública. Escreveu o relator no voto vencedor: "Para que seja reconhecida a tipificação da conduta dos réus como incursa nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é indispensável demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9ºe 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".



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