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sábado, 2 de outubro de 2021

CONCURSO: PSICOTÉCNICO ANULADO

Candidata inscrita em concurso público para ingresso nas carreiras de delegado, escrivão e investigador da Polícia Civil do estado da Bahia ingressou com Mandado de Segurança, porque reprovada no psicotécnico, teve indeferido requerimento administrativo, questionando sua eliminação no cargo de investigadora de polícia. A 4ª Câmara Cível da Seção Cível de Direito Público do Tribunal do Estado concedeu a Segurança, porque praticado ato ilegal com abuso de poder; determinou seja a candidata submetida a novo psicotécnico com critérios objetivos, sem o que há violação à Resolução 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. A relatora, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto anotou que o psicotécnico estava apresentado de forma "vaga e lacônica" no edital e no ato de convocação.     




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