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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

PREFEITO NÃO PRATICOU IMPROBIDADE

O prefeito de Treze Tílias/SC não responderá por improbidade administrativa por ter contratado banda para tocar em tradicional festa de final de ano no município, em 2016. A denúncia diz que não houve licitação, o valor foi superfaturado e o repertório da banda era composto de covers e não músicas autorais que justificassem sua escolha. O juiz de 1º grau justificou a dispensa da licitação e inadmitiu o superfaturamento na contratação. 

O relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, des. Luiz Fernando Boller, assegurou que não houve prática de ato de improbidade ou violação aos princípios administrativos e a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação do Ministério Público, sob o fundamento de que o ajuste foi produtivo e atendeu ao interesse coletivo.

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