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domingo, 27 de outubro de 2019

INDEFERIDO PEDIDO DE LULA

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, indeferiu requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e manteve o julgamento, no dia 30/10, de um dos capítulos sobre a anulação do processo da ação do sítio de Atibaia/SP, a partir das alegações finais. Escreveu o desembargador: “Eventual questão prejudicial ao julgamento poderá ser suscitada pela defesa na própria sessão de julgamento, em sustentação oral”. 

Gebran barrou o abuso dos advogados do ex-presidente: "Houve tão somente intimação para ciência das defesas objetivando assegurar o direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim quiserem".

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