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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

RETROCESSO DO STF

Acerca da decisão do STF sobre a prisão, após condenação em segunda instância, o ministro Luiz Fux assegurou que "a jurisprudência ate então segue os padrões internacionais no sentido de que é possível a execução provisória da decisão depois de condenação em segunda instância. Quer dizer, essa decisão tem também o condão de gerar um desincentivo para a criminalidade”. O ministro afirma que em países nos quais a justiça é célere pode-se aplicar o princípio de condenação após o trânsito em julgado, mas "no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar. Eu considero retrocesso se a jurisprudência for modificada. Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança de jurisprudência se dá depois de longos anos porque tem que se manter íntegra, estável e coerente”. 

Desde 1941, ratificado o entendimento em 2016, interrompido no período de 2009/2016, o STF, por maioria, fixou o entendimento de que o Judiciário pode mandar prender réus antes do trânsito em julgado da condenação. Compreendeu-se que apesar de a Constituição estabelecer que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", um condenado poderá ser preso depois de decisão de segunda instância. 

O que se irá decidir nos próximos dias é se continua como sempre foi no Brasil, ou se a prisão só deve ocorrer após o pronunciamento do juízo de primeira instância, dos tribunais estaduais ou federais, do STJ e do STF.

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