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terça-feira, 29 de outubro de 2019

PRISÃO APÓS O JÚRI

A soberania dos jurados no Tribunal do Júri está sendo questionada na 1ª Turma do STF, que deverá decidir sobre a constitucionalidade do imediato cumprimento da pena imposta pelo Conselho de Sentença. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, assegura a competência do júri para os crimes dolosos e a soberania dos seus vereditos. Em julgamento um Habeas Corpus, onde o relator afirma que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. O relator constatou decisões monocráticas em sentido contrário do que decidiu a 1ª Turma. 

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