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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

ESCRITÓRIO RESPONSÁVEL POR CONDENAÇÃO

Escritório de advocacia recorreu ao STJ para modificar condenação por retenção dolosa de ex-integrante da sociedade do escritório. O advogado reteve por quase dois anos R$ 600 mil de causa trabalhista, levantada por alvará; o escritório alega que não pode ser responsabilizado por ato de terceiro, vez que não havia vínculo de sociedade. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o fundamento de que "ainda que os danos gerados ao autor da ação tenham derivado da atuação única e exclusiva do ex-integrante da banca, advogado que patrocinou a causa até o final e sacou os valores que acabou por indevidamente reter, a outorga da procuração foi à banca…"

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