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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

NOVO PRESIDENTE DO TSE

O ministro Edson Fachin, do STF, tomou posse ontem como presidente do TSE, onde permanecerá até o mês de agosto, quando passará o cargo para atual vice-presidente, ministro Alexandre de Moraes. A presidência esteve sob comando do ministro Roberto Barroso. O ministro teceu considerações sobre o respeito que a Justiça eleitoral merece; explanou sobre a importância da democracia e do fortalecimento do sistema eleitoral; assegurou a necessidade de fortalecer as eleições, ferramenta fundamental para garantir a escolha dos líderes do país. O presidente Jair Bolsonaro, que foi convidado pessoalmente pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, não compareceu à solenidade e já se antecipa avanço das agressões ao sistema.      



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO (CCLXXX)

O caso mais rumoroso do ano passado aconteceu no âmago do Judiciário, no STF, envolvendo o ministro Dias Toffoli. A Polícia Federal pediu ao ministro Edson Fachin autorização para abrir inquérito contra o ministro de Lula, sob acusação originada do ex-governador do Rio, Sergio Cabral, de que, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, teria recebido R$ 4 milhões para favorecer prefeitos. O caso ocorreu entre os anos de 2012 a 2016. A Procuradoria-geral da República, visando evitar o escândalo, requereu ao ministro para desautorizar a abertura do inquérito, sob fundamento de que a delação de Cabral foi irregular, porque feita à Polícia Federal. Fachin não autorizou e proibiu a continuidade da investigação. Logo adiante, o plenário do STF anulou a delação de Cabral, por 7 votos contra 4; votaram contra: os ministros Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia; interessante e incompreensível é que o próprio Toffoli, enrolado na delação, votou pela anulação da delação.  

Imaginem até onde chega a "coragem" dessa gente. Seria o mesmo que um desembargador, acusado de irregularidades, votar contra a abertura de processo disciplinar contra si. É possível isso? No STF é.  

Delatores da Andrade Gutierrez e da Odebrecht apresentam mensagens com a expressão "amigo do amigo de meu pai", dita nas obras da usina de Santo Antonio, responsável pela distribuição de R$ 100 milhões como suborno. Marcelo Odebrecht pergunta a executivos da empresa: "Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?; a resposta é dada pelo diretor jurídico da empreiteira, Adriano Maia: "Em curso". Quem era o amigo do amigo de meu pai? "Toffoli". Esse diálogo, exposto pela revista Crusoé, foi censurado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo noticiou a própria revista. O caso deu-se, quando Toffoli, na Advocacia-geral da União, trabalhava para impedir a suspensão da hidrelétrica do rio Madeira; a Odebrecht ganhou a licitação da usina de Santo Antônio e as propinas correram à solta, segundo noticiou a Crusoé, sustentada em apuração da Procuradoria-geral da República. A revista afirma que não soube do encaminhamento dado ao material da usina de Santo Antônio, pela Procuradoria-geral da República.   Toffoli tinha bom relacionamento com a Odebrecht e com a OAS e essa camaradagem prosseguiu depois que ele se tornou ministro. Consta ainda que Toffoli usou do lobby no Congresso Nacional para seu nome ser aprovado para o STF. 

O ministro tem histórico que complica sua vida de magistrado. Em 2016, Toffoli concedeu Habeas Corpus DE OFÍCIO para soltar o ex-ministro Paulo Bernardo, petista como Toffoli, no governo Lula, preso preventivamente, sob acusação de desvio de dinheiro dos aposentados. Nesse mesmo ano, dois meses após Lula ter sido indiciado pela Polícia Federal no caso do tríplex, Toffoli votou contra a prisão em segunda instância, e disse que para a prisão “não era necessário aguardar o recurso especial”, junto ao STJ, nem o extraordinário, junto ao STF. Votou em novembro/2019 contrariando esse posicionamento de 2016, afirmando exatamente o inverso que para a prisão é necessário a decisão do STJ e do STF. 

E assim caminha a Justiça no Brasil!

Salvador, 23 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 






  


COLABORADORA DE CARTÓRIO, TRATADA COM ARROGÂNCIA: CONDENAÇÃO

Funcionária de cartório requereu reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, além de pagamento de parcelas do contrato de trabalho. O juízo de 1º grau condenou a titular do cartório, reconhecendo a rescisão indireta, parcelas originadas da rescisão além de dano moral, no valor de R$ 24 mil, e multa por litigância de má-fé. Houve recurso e a 1ª Turma da 18ª Região manteve a sentença pelo assédio moral, comprovado assédio moral sofrido pela trabalhadora. A litigância de má-fé deveu-se à manipulação das testemunhas para induzir o juízo em erro. A relatora, desembargador Iara Teixeira Rios, constatou que a prova oral evidenciou a rispidez da tabeliã, "de toda arrogância, falta de educação, respeito e inadmissível tratamento dado aos seus colaboradores". Escreveu no voto: "É inegável que o tratamento dispensado à reclamante pela reclamada configura assédio moral".  




ANULADA ELEIÇÃO DA OAB

O juiz Caio José Bovino Greggio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo anulou a eleição, realizada em 25/11/2021, pela subseção da OAB de São José dos Campos/SP, porque não incluiu na urna eletrônica a fotografia de uma candidata à presidência da entidade. A candidata Neusa Leonora do Carmo Dellu foi a impetrante do Mandado de Segurança. Deverá haver nova eleição, assegurando igualdade de condições aos concorrentes. Na sentença, o juiz diz que "ao rebaixar o status concorrencial da impetrante frente aos demais candidatos através da supressão da sua fotografia do pleito eleitoral, a autoridade coatora adotou postura capaz de interferir, diretamente, no resultado final do certame, o que, por si só, retira a legitimidade democrática do escrutínio realizado."    



ANULADA BUSCA CONTRA CIRO GOMES

A 4ª Turma do TRF-5 anulou medida cautelar de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal, em dezembro/2021, contra o presidenciável Ciro Gomes, cumprindo decisão do juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal do Ceará; foi deferido também o afastamento do sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático dos irmãos Gomes, que são investigados por fraudes na reforma da Arena Castelão, em Fortaleza, ente 2010 e 2013. O Tribunal manifestou-se em Habeas Corpus requerido por Ciro, Cid Gomes e Lúcio Gomes. O entendimento da Turma é que houve ausência de contemporaneidade entre as fraudes e a diligência, ocorrida quase dez anos depois do fato investigado.        




LIRA NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL

O presidente da Câmara, Arthur Lira, além de responder a vários processos, destaca-se também por não obedecer à ordem judicial. É que o TSE, em julgamento no mês de novembro, cassou o mandado do deputado federal Evandro Roman, por infidelidade partidária, mas o presidente da Câmara, depois de três meses de notificado, não cumpriu a decisão, simplesmente ignorando-a. Cabe à Mesa da Câmara homologar a decisão, mas Lira alega que aguarda recursos, como se o processo comportasse alteração, através de recursos; neste caso, diferentemente do que ocorre quando a cassação acontece em processos criminais, não há outro posicionamento da Câmara que não seja a homologação e o cumprimento. O corregedor da Câmara, que deveria receber o comunicado de Lira, assegurou que não recebeu informação sobre o assunto.    




OUTDOOR PRÓ BOLSONARO É RETIRADO

O juiz eleitoral Marílio Cardoso Neves, da Comarca de Divino/MG, determinou a retirada de outdoor de apoio ao presidente Jair Bolsonaro, por ser considerada "propaganda eleitoral irregular passível de multa". A placa foi colocada no Morro do Sabão pelo grupo "Direita Divino" e compara o governo de Bolsonaro com um regime comunista. Diz o grupo nas redes sociais: "Estamos fechados com Bolsonaro e não queremos a esquerda de volta ao poder...#ComunismoJamais". 




MAGISTRADOS E PROMOTORES NÃO COMETEM CRIME DE PREVARICAÇÃO

O ministro Dias Toffoli, do STF, em atenção a requerimento da Conamp, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, decidiu que magistrados e integrantes do Ministério Público não cometem crime de prevaricação, no exercício do cargo. Escreveu o ministro na decisão: "Enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Juiz manda retirar outdoor a favor de Bolsonaro em cidade mineira

Placa foi instalada em Divino e foi considerada 'propaganda eleitoral irregular e passível de multa'

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaro convida 

príncipe saudita acusado 

de assassinato para visita


FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Lira ignora há três meses ordem do TSE para cassar mandato de deputado

Caso de Evandro Roman, do Patriota, foi julgado em novembro pela corte; presidente da Câmara diz aguardar recursos


TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

Doria afirma pode abrir mão de candidatura para viabilizar 3ª via

O governador de São Paulo, João Doria, disse que pode abrir mão de candidatura 'mais adiante' para viabilizar terceira via


CORREIO DO POVO

Canadá se junta aos EUA e impõe sanções econômicas à Rússia

Justin Trudeau defende que as ações de Moscou contra a Ucrânia são inaceitáveis


CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Choque fatal

Las vacaciones de una familia argentina en Brasil que terminaron en tragedia

El auto en el que viajaban frenó de golpe, las chocó de atrás una camioneta y luego, de frente, un camión. Murieron dos mujeres y hay otra en gravísimo estado.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

UE quer responsabilizar grandes empresas por danos ambientais e trabalho forçado

A proposta, que terá de ser discutida pelos eurodeputados e Estados-membros da UE, pretende obrigar as empresas a identificar e corrigir problemas, incluindo aqueles que afetem fornecedores no estrangeiro.

ATOS DO PRESIDENTE (II)

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/47627, 

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVANEUZA SANTANA SOUSA BARRETO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro nº 231.110-0, classe C, nível 31, Comarca de Santo Antônio de Jesus, entrância final, nos termos do art. 4°, c/c parágrafo 2°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 26/2020, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (§ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 166, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/09345,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Piritiba, no período de 14 a 24 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167, de 22 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre o horário de atendimento do Balcão Virtual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, no âmbito dos Tribunais; 

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 5º do Ato Normativo Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021, segundo o qual o Balcão Virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público; e 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º do Ato Normativo Conjunto n° 01, de 14 de Janeiro de 2022,

RESOLVE

Art. 1º O Balcão Virtual, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 06/2021, deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, com o procedimento similar ao do balcão de atendimento presencial. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 288, de 4 de maio de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia

 

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

MINISTRA REJEITA RECLAMAÇÃO DO PT CONTRA MORO

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do TSE, rejeitou representação formulada pelo deputado Paulo Pimenta, do PT, contra o candidato Sergio Moro. O parlamentar não tem legitimidade para apresentar a petição, questionando duas palestras proferidas por Moro, ao mercado financeiro. O defensor de Moro alegou que a peça inicial de Pimenta era "lastreada em pseudo matéria jornalística divulgada por um site que atua no submundo da internet", referindo-se o blog Intercept, responsável pela compra de mensagens roubadas de juízes e de procuradores. Na petição o advogado de Moro escreveu: "Além de não existir qualquer relação com o pleito eleitoral, porquanto Sergio Moro participou do evento na condição de palestrante, atividade econômica que exerce desde que deixou a magistratura, a ação carece de fundamento jurídico, pois nenhuma ilegalidade há na atuação privada do ex-Juiz e ex-ministro da Justiça."