O Conselho Federal da OAB ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as leis estaduais 15.878/15, 13.480/04 e 12.643/96, que tratam da utilização de depósitos judiciais na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em investimento e no custeio da saúde pública retira créditos de litigantes que aguardam decisão definitiva de seus processos para levantar os valores; alega violação ao devido processo legal. A relatora, ministra Rosa Weber, no voto, assegura que as leis usurpam a competência da União para legislar sobre Sistema Financeiro Nacional. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos seus pares, declarando inconstitucionais as leis acima indicadas; as normas tratam da utilização de 70% de saldo da conta única de depósitos judiciais, decorrentes de processos nos quais o Estado não figura como parte.
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sexta-feira, 1 de outubro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 01/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia o bel. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO, para o cargo de Juiz Substituto.
quinta-feira, 30 de setembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/09/2021
INTERRUPÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, LUZ E GÁS: INCONSTITUCIONALIDADE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei 3.714/2020, editada pelo município de Volta Redonda, anulando referida norma que proibia a interrupção do fornecimento de água, esgoto, luz e gás por falta de pagamento, durante a pandemia de Covid-19; impunha também às concessionárias a obrigação de parcelar débitos e isentava de cobrança por serviço funeral com mortes decorrentes do coronavírus. O entendimento é de que os municípios não dispõem de competência para legislar sobre serviços públicos, resultado de outorga de entes federados. O relator, desembargador Elton Leme, afirmou que há violação ao princípio da separação de poderes, quando a lei isenta o pagamento de serviços funerários, vez que é de competência do Executivo celebrar e revisar contratos de concessão da área.
RESTABELECIDO DECRETO DO "PASSAPORTE DE VACINA"
Como dissemos no FEBEAJU, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, restabeleceu o decreto municipal do "passaporte de vacina", revogando medida absurda do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A norma, agora em vigor, institui a comprovação da vacina e derruba o fundamento do magistrado fluminense que censurou o governo municipal por "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O ministro Fux escreveu na decisão: "Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletivo pelo desestímulo à vacinação.
TRIBUNAL PARCELA CONTA DE ENERGIA
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de ação revisional, tendo como apelante a ECTX e apelado a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL -, deu provimento, sustentado no art. 317 do Código Civil, visando preservar a indústria e considerando as dificuldades financeiras, originadas da pandemia da Covid-19; neste sentido foi autorizado o parcelamento da conta de luz no período de abril/2020. Na revisional a empresa pediu para pagar em parcelas a fatura de R$ 1,8 milhão e para que não houvesse corte de energia. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, escreveu no voto: "É fato notório a queda de faturamento das empresas em razão da pandemia, sendo que eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica da autora acarretaria irreversíveis prejuízos às suas atividades e manutenção de empregos. Trata-se de produtos essencial às suas atividades industriais, as quais restariam inviabilizadas em razão de eventual interrupção no fornecimento do serviço".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXVIII)
DESEMBARGADOR CONTRA PASSAPORTE DA VACINA
É a besteira manifestando no Judiciário!
BANCO DO BRASIL SAI, BANCO DE BRASÍLIA ENTRA
O Banco do Brasil não mais será a instituição financeira como agente exclusivo para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e finanças, recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. É que o Banco de Brasília, sem agências na Bahia, ganhou a licitação, mesmo porque único participante, e está instalando 42 agências fiscais no estado, além de correspondentes fiscais em todos os municípios, conforme exigência do Tribunal de Justiça da Bahia; a mudança acontecerá a partir de janeiro/2022 e o contrato prevê a duração por cinco anos, com possibilidade de prorrogação.
Vamos acreditar, mas a possibilidade de erro nessa contratação é muito grande!
COMARCAS SEM JUIZ, SEM PROMOTOR SEM DEFENSOR E SEM DELEGADO
O Ministério Público conta com mais 20 novos promotores, empossados na segunda feira, 27/09; já iniciaram o curso de adaptação, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional com duração de cinco semanas, após o que serão designados para suas comarcas, muitas das quais desprovidas de juiz, de promotor, de defensor público e de delegado de polícia. Atualmente, mais de 150 comarcas continuam sem juiz e sem promotor; o drama torna-se mais grave, quando se sabe que muitas unidades foram desativadas e a comarca mãe, certamente, aumentou o número de jurisdicionados e de processos. O quadro piora porque a defensoria pública é praticamente desconhecida em muitas comarcas, pois mais de 200 não tem um defensor.
PRESIDENTE DESCOBRE FALHAS NAS VACINAS
Enquanto um desembargador do Rio facilita a locomoção das pessoas, sem atentar para a maioria que vacinou, o presidente Jair Bolsonaro trabalha buscando defeitos nas vacinas. Outro dia teceu comentários sobre a não efetividade da "coronavac", que não impede o vírus e robustece sua afirmação no exemplo do seu ministro da Saúde que foi vacinado e está com a covid-19. No WhatsApp escreveu Bolsonaro: "Riscos - Precisam investigar! Jovens morrendo de parada cardíaca". O presidente não foi vacinado, infectado duas vezes e continua com seu périplo de diminuição da crueldade do vírus; no Brasil, quase 600 mil mortes.
Salvador, 30 de setembro de 2021.
IDADE PARA SER JUIZ
Ações Diretas de Incontitucionalidade de leis dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fixam limite etário para ingresso na magistratura, foram julgadas inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O Ceará editou a Lei 12.342/1994, que estabelece a idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos para ingresso na magistratura; em Mato Grosso do Sul, a Lei 1.511/1994, fixava a idade entre 23 e 45 anos; em Rondônia, a Lei Complementar 94/1993 estabelecia a idade mínima de 50 anos. Todas foram julgadas inconstitucionais, à unanimidade, na forma do art. 93 da Constituição Federal.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/09/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
CABRAL: MAIS UMA CONDENAÇÃO
O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio. de Janeiro, proferiu sentença ontem, condenando o governador Sérgio Cabral a 11 anos e oito meses de prisão e sua ex-mulher, Adriana Ancelmo, a 8 anos e quatro meses, pela prática do crime de peculato com o uso particular de helicópteros para transportar familiares. Eles terão de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 19,9 milhões. Na denúncia, Sergio Cabral é acusado de ter usado o helicóptero do governo por, no mínimo, 2.281 voos particulares, nos dois mandatos, enquanto Adriano Ancelmo, 220 vezes.
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ALZENI ALMEIDA DE CASTRO E SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna; à servidora ARUSA MARIA CARVALHO COSTA, Tabeliã de Notas da Comarca de Coaraci; ao servidor PAULO ROBERTO ALVES AMORIM, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Itororó.
Converte em definitiva a nomeação de ANTÔNIO CARLOS POTIGUAR VIANA CHAGAS para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; converte em definitiva a nomeação de TAMIRES CARNEIRO LIMA, para o cargo de Analista Judiciario - Subescrivã.

