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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

LEIS INCONSTITUCIONAIS

O Conselho Federal da OAB ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as leis estaduais 15.878/15, 13.480/04 e 12.643/96, que tratam da utilização de depósitos judiciais na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em investimento e no custeio da saúde pública retira créditos de litigantes que aguardam decisão definitiva de seus processos para levantar os valores; alega violação ao devido processo legal.  A relatora, ministra Rosa Weber, no voto, assegura que as leis usurpam a competência da União para legislar sobre Sistema Financeiro Nacional. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos seus pares, declarando inconstitucionais as leis acima indicadas; as normas tratam da utilização de 70% de saldo da conta única de depósitos judiciais, decorrentes de processos nos quais o Estado não figura como parte. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 01/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BAIXA ADESÃO À VACINA CONTRA A COVID-19 PREOCUPA AUTORIDADES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SENADO APROVA INCENTIVO À ENERGIA SOLAR POR MEIO DO SFH; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CRISE CLIMÁTICA E DESMATAMENTO DA AM ZÔNIA PODEM DEIXAR 11 MILHÕES DE BRASILEIROS SOB CALOR INTENSO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

DIVISÃO DA 3ªVIA É OBSTÁCULO PARA CANDIDATURA DE MORO

CORREIO DO POVO

MINISTRO DE MINAS E ENERGIA DESCARTA VOLTA DE HORÁRIO DE VERÃO NO BRASIL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RESTRICCIONES A LOS VUELOS
EL GOBIERNO DEFINIÓ CÓMO SERÁ EL NUEVO CUPO DIARIO DE INGRESO DE PASAJEROS AL PAÍS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ZOO DE LISBOA TEM CEMITÉRIO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia o bel. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO, para o cargo de Juiz Substituto. 



quinta-feira, 30 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/09/2021

Diante da falta de informações do Ministério da Saúde o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, informa que foram registradas nas últimas 24 horas 627 mortes, e 27.527 novas contaminações. Desde o início da pandemia foram anotadas 596.749 mortes e 21.427.073 de  contaminados. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 08 mortes, ontem 06 e 555 novas contaminações, ontem 570; recuperadas 534 pessoas, ontem 573. Desde o início da pandemia foram anotados 26.859 óbitos e 1.233.799 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.204.371 e 2.569 encontram-se ativos. Foram descartados 1.541.528 casos e em investigação 239.064; a Bahia ultrapassou o total de 10 milhões de vacinados: 10.032.526 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 78,79%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quinta feira.     



INTERRUPÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, LUZ E GÁS: INCONSTITUCIONALIDADE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei 3.714/2020, editada pelo município de Volta Redonda, anulando referida norma que proibia a interrupção do fornecimento de água, esgoto, luz e gás por falta de pagamento, durante a pandemia de Covid-19; impunha também às concessionárias a obrigação de parcelar débitos e isentava de cobrança por serviço funeral com mortes decorrentes do coronavírus. O entendimento é de que os municípios não dispõem de competência para legislar sobre serviços públicos, resultado de outorga de entes federados. O relator, desembargador Elton Leme, afirmou que há violação ao princípio da separação de poderes, quando a lei isenta o pagamento de serviços funerários, vez que é de competência do Executivo celebrar e revisar contratos de concessão da área.   




RESTABELECIDO DECRETO DO "PASSAPORTE DE VACINA"

Como dissemos no FEBEAJU, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, restabeleceu o decreto municipal do "passaporte de vacina", revogando medida absurda do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A norma, agora em vigor, institui a comprovação da vacina e derruba o fundamento do magistrado fluminense que censurou o governo municipal por "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O ministro Fux escreveu na decisão: "Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletivo pelo desestímulo à vacinação.  




TRIBUNAL PARCELA CONTA DE ENERGIA

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de ação revisional, tendo como apelante a ECTX e apelado a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL -, deu provimento, sustentado no art. 317 do Código Civil, visando preservar a indústria e considerando as dificuldades financeiras, originadas da pandemia da Covid-19; neste sentido foi autorizado o parcelamento da conta de luz no período de abril/2020. Na revisional a empresa pediu para pagar em parcelas a fatura de R$ 1,8 milhão e para que não houvesse corte de energia. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, escreveu no voto: "É fato notório a queda de faturamento das empresas em razão da pandemia, sendo que eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica da autora acarretaria irreversíveis prejuízos às suas atividades e manutenção de empregos. Trata-se de produtos essencial às suas atividades industriais, as quais restariam inviabilizadas em razão de eventual interrupção no fornecimento do serviço".    



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXVIII)

DESEMBARGADOR CONTRA PASSAPORTE DA VACINA  

A prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer de decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça, que suspendeu a exigência do passaporte da vacina. O secretário de Saúde, Daniel Soranz, teceu considerações sobre a medida do magistrado: "É lamentável uma decisão com essa. Não leva em consideração a questão clínica". Interessante foi o fundamento do desembargador, alegando que um decreto municipal não pode "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O magistrado classificou de "hipocrisia" a restrição imposta pelo governo municipal. Tudo bem: há de ser garantida a locomoção das pessoas e como ficam aquelas que vacinaram e temem o contágio?

É a besteira manifestando no Judiciário!

BANCO DO BRASIL SAI, BANCO DE BRASÍLIA ENTRA

O Banco do Brasil não mais será a instituição financeira como agente exclusivo para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e finanças, recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. É que o Banco de Brasília, sem agências na Bahia, ganhou a licitação, mesmo porque único participante, e está instalando 42 agências fiscais no estado, além de correspondentes fiscais em todos os municípios, conforme exigência do Tribunal de Justiça da Bahia; a mudança acontecerá a partir de janeiro/2022 e o contrato prevê a duração por cinco anos, com possibilidade de prorrogação. 

Vamos acreditar, mas a possibilidade de erro nessa contratação é muito grande! 

COMARCAS SEM JUIZ, SEM PROMOTOR SEM DEFENSOR E SEM DELEGADO 

O Ministério Público conta com mais 20 novos promotores, empossados na segunda feira, 27/09; já iniciaram o curso de adaptação, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional com duração de cinco semanas, após o que serão designados para suas comarcas, muitas das quais desprovidas de juiz, de promotor, de defensor público e de delegado de polícia. Atualmente, mais de 150 comarcas continuam sem juiz e sem promotor; o drama torna-se mais grave, quando se sabe que muitas unidades foram desativadas e a comarca mãe, certamente, aumentou o número de jurisdicionados e de processos. O quadro piora porque a defensoria pública é praticamente desconhecida em muitas comarcas, pois mais de 200 não tem um defensor. 

PRESIDENTE DESCOBRE FALHAS NAS VACINAS

Enquanto um desembargador do Rio facilita a locomoção das pessoas, sem atentar para a maioria que vacinou, o presidente Jair Bolsonaro trabalha buscando defeitos nas vacinas. Outro dia teceu comentários sobre a não efetividade da "coronavac", que não impede o vírus e robustece sua afirmação no exemplo do seu ministro da Saúde que foi vacinado e está com a covid-19. No WhatsApp escreveu Bolsonaro: "Riscos - Precisam investigar! Jovens morrendo de parada cardíaca". O presidente não foi vacinado, infectado duas vezes e continua com seu périplo de diminuição da crueldade do vírus; no Brasil, quase 600 mil mortes. 

Salvador, 30 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



IDADE PARA SER JUIZ

Ações Diretas de Incontitucionalidade de leis dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fixam limite etário para ingresso na magistratura, foram julgadas inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O Ceará editou a Lei 12.342/1994, que estabelece a idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos para ingresso na magistratura; em Mato Grosso do Sul, a Lei 1.511/1994, fixava a idade entre 23 e 45 anos; em Rondônia, a Lei Complementar 94/1993 estabelecia a idade mínima de 50 anos. Todas foram julgadas inconstitucionais, à unanimidade, na forma do art. 93 da Constituição Federal.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ONU RECOMENDA 55 MEDIDAS PARA O BRASIL SE RECUPERAR NO PÓS-COVID

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GUEDES: "PERTO DE ELEIÇÃO, TODOS QUEREM GASTAR, MAS PODE SER CAMINHO PARA DERROTA"

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

INSATISFEITOS COM QUEIROGA, SECRETÁRIOS DE SAÚDE APLAUDEM MINISTRO INTERINO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

JUSTIÇA PROÍBE QUE PREFEITURA DO RIO EXIGA PASSAPORTE DA VACINA

CORREIO DO POVO

SENADO APROVA TEXTO-BASE QUE ALTERA A LEI DE IMPROBIDADE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INFACIÓN TEMA DE CAMPAÑA
EL KIRCHNERISMO DURO AMENAZA COM CLAUSURAS EN UN INTENTO POR CONTENER SUBA DE PRECIOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ESPECIAL ANTICORRUPÇÃO
CRIMES DE COLARINHO BRANCO. IMAGEM DE PORTUGAL É CADA VEZ PIOR

CABRAL: MAIS UMA CONDENAÇÃO

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio. de Janeiro, proferiu sentença ontem, condenando o governador Sérgio Cabral a 11 anos e oito meses de prisão e sua ex-mulher, Adriana Ancelmo, a 8 anos e quatro meses, pela prática do crime de peculato com o uso particular de helicópteros para transportar familiares. Eles terão de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 19,9 milhões. Na denúncia, Sergio Cabral é acusado de ter usado o helicóptero do governo por, no mínimo, 2.281 voos particulares, nos dois mandatos, enquanto Adriano Ancelmo, 220 vezes.   


ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadoria voluntária à servidora ALZENI ALMEIDA DE CASTRO E SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Itabuna; à servidora ARUSA MARIA CARVALHO COSTA, Tabeliã de Notas da Comarca de Coaraci; ao servidor PAULO ROBERTO ALVES AMORIM, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Itororó.

Converte em definitiva a nomeação de ANTÔNIO CARLOS POTIGUAR VIANA CHAGAS para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão; converte em definitiva a nomeação de TAMIRES CARNEIRO LIMA, para o cargo de Analista Judiciario - Subescrivã.