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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

CNJ DISCUTE SOBRE GESTÃO

O CNJ está preocupado com a gestão nos tribunais e a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas discute acerca de medidas a serem tomadas para eficiência da atividade-fim e para melhor gestão dos tribunais.

A Comissão discutiu também, neste mês de novembro, sobre o pagamento de horas extras em cargos de comissão e durante o recesso forense, sob orientação do Tribunal de Contas da União.

domingo, 8 de novembro de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS E CÂMARA DO OESTE SÃO DESNECESSÁRIAS

As contas públicas dos governos do país, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios são fiscalizadas pelo legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas. O ordenamento jurídico brasileiro comporta o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal; em algumas unidades da federação, os Estados instalaram Tribunais de Contas dos municípios ou Conselhos, como ocorreu com São Paulo e Rio de Janeiro, com competência limitada às respectivas capitais. Junto a todo esse arcabouço, trabalha o Ministério Público de Contas, além de equipe técnica formada por auditores e outros servidores, com objetivo de fiscalizar e emitir parecer técnico sobre as contas dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União. 

Dentre os 27 estados da federação, somente Bahia, Ceará e Goiás tem dois tribunais com a mesma função, ou seja, apreciar as contas do governador do Estado, Tribunal de Contas do Estado, e avaliar as contas dos municípios, Tribunal de Contas dos Municípios. As outras comunas nos 24 estados prestam contas perante o Tribunal de Contas do Estado. 

O Tribunal de Contas da União é composto por nove Ministros, enquanto o dos estados é formado por sete Conselheiros e o Conselho ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro tem sete membros; o de São Paulo é constituído por apenas cinco Conselheiros. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia é integrado por sete Conselheiros. 

O art. 31, § 1º da Constituição atual veda a criação desses órgãos municipais, mas não determina a extinção daqueles que foram formados antes de 1988; o da Bahia, por exemplo, foi criado no ano de 1970, mas, atualmente, passa por questionamento, através de ato do presidente da Assembleia Legislativa que abriu procedimento e constituiu comissão de deputados para estudar e dar parecer sobre sua extinção; caso resolvam agir como a maioria dos estados, a Bahia terá uma economia anual de 200 milhões, despesa que a maioria das outras unidades federadas não gasta, porque as contas dos municípios são apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

Na Paraíba, a Constituição estadual previa a criação de um Tribunal de Contas dos Municípios desde 1994; o governador Cássio Cunha Lima tentou instalar, mas não conseguiu; em janeiro/2015, o Tribunal de Justiça decidiu pela inconstitucionalidade da lei e sepultou o sonho da introdução de mais um juízo coletivo que iria causar grandes despesas ao Estado. 

Outra excrescência gerada pela permissão constitucional, 1946, situou-se na instalação dos Tribunais de Alçada, inovação apresentada por São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Eles destinavam-se a auxiliar aos Tribunais de Justiça, diante do grande número de recursos. 

A Bahia tentou criar um Tribunal de Alçada, não conseguiu, porque logo depois a Emenda Constitucional n. 45/2004 sepultou a ideia, determinando a extinção dos existentes e unificando o órgão recursal, através dos Tribunais de Justiça. 

O Paraná esmerou-se em prestigiar o Tribunal de Alçada, pois sua composição alcançou o número de setenta membros, em 2002, com estrutura semelhante a de desembargador: motoristas, assessores, além de prédio próprio, denominado de “Alçadinha”. 

Antes mesmo da Emenda de 2004, o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em 1998, constataram o pouco resultado e extinguiram os Tribunais de Alçada, incorporando seus membros aos Tribunais de Justiça. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Sérgio Augusto Nigro Conceição, em 2003 propôs Projeto para criar um Tribunal de Alçada Regional em Campinas, visando desafogar cerca de 450 mil processos à espera de distribuição no Tribunal de Justiça; seria parecido com as atuais Câmara Regionais, mas a idéia não vingou, diante da Emenda Constitucional 45/2004; lamentavelmente, deixou brechas para tais experiências, a exemplo das Câmaras Regionais de Justiça, semelhantes aos Tribunais de Alçada, banidos desde 2004. Sustentados nessa permissão, os estados de Santa Catarina, Pernambuco e Bahia, sem prever as altas despesas e desviando do foco de estruturação da 1ª instância, com milhares de demandas reprimidas nas comarcas e nas varas, instalaram as filias do Tribunal no interior. 

O 1º grau é responsável pela grande maioria dos processos ajuizados no Judiciário, em percentual superior a 85%; a 2ª instância não recebe mais de 15% das ações iniciadas nas comarcas e varas. Além da quantidade, todo o preparo do processo, despachos, audiências, vistorias e outras diligências ficam ao encargo dos juízes, enquanto a competência dos desembargadores limita-se a analisar o trabalho desenvolvido nas comarcas e nas varas. 

Os Tribunais de Alçada foram extintos, mas insiste-se nas filias dos tribunais, ensaio limitado a três dos 27 estados. As Câmaras Regionais, ou órgãos semelhantes com competência similar a dos tribunais, não se sustentam diante das dificuldades pelas quais passam todo o Judiciário do Brasil. Na Bahia, faltam mais de 200 juízes, mais de 5.000 servidores e a maioria dos desembargadores, alegando a descentralização do Tribunal resolve abrir duas Câmaras, compostas por oito desembargadores na comarca de Barreiras, sem solucionar os problemas dos geradores de recursos, que são as comarcas e varas. 

Esta não é solução para a prestação dos serviços jurisdicionais, mas, pelo contrário, prejudica, porquanto são altas as despesas com esses oito desembargadores; implica em servidores, em espaço físico, em viagens semanais dos oito magistrados Salvador/Barreiras/Salvador. O deslocamento deles é necessário, porque continuam participando de julgamentos do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais, em Salvador. 

A movimentação de processo na Câmara do Oeste é pequena e isso foi demonstrado quando o próprio Tribunal de Justiça aumentou o número de comarcas de alcance da Câmara, inicialmente 18, para 27. No ano de 2013, essas comarcas enviaram para o Tribunal de Justiça, 815 recursos, enquanto mais de 120 mil processos, aguardavam juízes e servidores para despachos, audiências e sentenças. 

O pior é que a instalação da Câmara do Oeste foi antecedida da extinção de 66 comarcas; só no Oeste da Bahia, lacraram as portas de cinco, Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada, sob alegação de dificuldades financeiras. Muitas das que não foram extintas estão sem juiz e sem servidores. 

As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano!

A Bahia é fértil nessas aventuras, a despeito da criação de um Tribunal de Contas somente para apreciar as contas dos municípios, diferente do outro para as contas do Estado, inovação existente apenas no Ceará, Goiás e Bahia. 

Salvador, 8 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 7 de novembro de 2015

HABEMOS DESEMBARGADORES!

O governador finalmente escolheu os dois desembargadores que irão compor a mesa do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Saiu hoje a nomeação do procurador Júlio Cezar Lemos Travessa e do advogado Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ITORORÓ: UM SERVIDOR, QUATRO FUNÇÕES EM LUGARES DIFERENTES!

O município de Itororó foi criado em 1958, através da Lei Estadual n. 1.045, desmembrado do território do município de Ibicaraí.

Itororó tem 21.178 habitantes e extensão territorial de 314,064 km2; Firmino Alves que integra a unidade, possui 5.786 habitantes e tem extensão territorial de 172,353 km2; Itaju do Colônia, que também faz parte da Comarca, tem 7.353 habitantes e área territorial de 1.225,287 km2. Assim, a Comarca de Itororó tem 34.317 habitantes em área territorial de 1.711,70 km2. 

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 coloca Itororó como de 2ª entrância, integrada pelos distritos judiciários de Firmino Alves e Itaju do Colônia;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, mantém a mesma situação;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979, nada altera.
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 consigna Itororó como Comarca de entrância inicial com os mesmos distritos judiciários das leis anteriores.
O Tribunal de Justiça baixou a Res. n. 10 de 23/7/2014, extinguindo a Vara Cível e anexando-a à Vara Crime. Assim, a unidade que sempre teve duas Varas passou a contar somente com uma.

A Vara Crime tem 1.120 processos, com 3 servidores, e o juiz Rochas Sanches é o titular, acumulando com a Vara Cível que foi agregada à Criminal. Tramitam 44 processos de homicídio e tem 21 presos provisórios.

A Vara Cível tem 4.413 processos, com 3 servidores, sendo que uma escrevente foi designada para subescrivã, e o juiz Rochas Sanches acumula com a Vara Criminal, diante da anexação, através de Resolução.

A Comarca tem mais de 34 mil habitantes, com extensão de quase 2 mil quilômetros quadrados, conta com mais de 5.500 processos e perdeu a condição de ter dois juízes. Agora, um só magistrado cuida de mais de 5.500 processos. 

A unidade tem Juizado Especial com cerca de 300 processos. 

Prestam serviço na unidade 2 estagiárias do Tribunal e 7 funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

Além de ter somente um juiz, Itororó dispõe de apenas um Oficial de Justiça; dois escreventes foram designados para acumular com a função de Oficial de Justiça. 

A Comarca não tem promotor titular e muito menos defensor publico. 

A administração do fórum foi entregue à escrevente da Vara Cível, Clícia Rocha Moraes Aboboreira.

Outro escrevente acumula com o cargo de Oficial de Justiça, técnico da unidade gestora, Oficial Civil do município de Firmino Alves e de Itaiá.

A Comarca tem duas casas do Juiz, sendo que uma está ocupada pelo titular e a outra está desocupada; ambas foram reformadas recentemente. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAS

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais continua sem delegatário com maus serviços, porque, apesar do aumento das taxas em mais de 300%, em nada melhorou depois da privatização, mesmo porque não há investimento algum do Tribunal, que deixa um servidor designado, Alterives de Brito Cruz, para responder por uma atividade tão importante para o povo, onde o cidadão nasce, vive e morre necessitando dos serviços do cartório. 

Paulo Roberto Amorim, servidor da sede da Comarca, responde pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaju do Colônia, distante da sede 70 quilômetros.

O distrito de Palmira tem um Oficial de Justiça designado para responder pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Esse mesmo servidor, Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho, Oficial de Justiça e Oficial do Cartório de Palmira, recebeu o “prêmio” de responder também pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Firmino Alves e Itaiá. 

Portanto, um servidor acumula com o encargo de Oficial de Justiça na sede, o encargo de Oficial de Registro Civil com função Notarial em dois distritos judiciários, um dos quais dista 70 quilômetros de Itororó. 

O servidor Jenivaldo da Silva Carneiro foi designado para acumular a função de Oficial do Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itati e Rio do Meio. 

O Cartório de Registro de Imóveis e o Tabelionato de Notas, depois da privatização, foram entregues a delegatários e, como nas outras Comarcas, onde tem delegatários, funcionam bem melhor do que os que estão sob administração do Tribunal. 

No momento que se procura a cidadania, a dignidade da pessoa humana é uma fraude a manutenção dos serviços cartorários no interior e necessita de providências dos órgãos de proteção ao cidadão, pois todos os cartórios dos distritos funcionam através de deslocamentos dos servidores em dias previamente estabelecidos; portanto, não há cartórios instalados nos distritos. 

Salvador, 06 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

FÓRUM DE ITORORÓ

É sempre assim, o povo, na fila, a esposa de uma certidão de nascimento, de casamento, de óbito. Um servidor para atender a mais de 21 mil jurisdicionados. Nos distritos judiciários, a situação é pior, porque um servidor atende a 3 distritos, um dos quais com 70 quilômetros de distância da sede. 
O que ganha o servidor? A incompreensão do povo que não sabe que toda a culpa é do Tribunal. É, como sempre se disse aqui, um ônus sem bônus.
Até quando essa situação vai perdurar? 

VISTA AÉREA DA CIDADE DE ITORORÓ


JUDGE STILL STUCK

The Supreme Court denied habeas corpus and kept the preventive arrest of retired judge Francisco Eclache Son , accused of killing his wife, Magdalene Dotto Nogara with three shots on the night of 07/22/2014 in the city of Restinga Seca, RS where they lived. The judge is still in special prison in the group of Special Operations of the Military Police of Porto Alegre. 

The magistrate was arrested preventively when involved in a car accident on the run. The Court of Justice of Rio Grande do Sul , as the STJ and now the Supreme Court refused to release the murderer , even on the grounds of old age defense of the judge , 67, and his state of health.

JUIZ CONTINUA PRESO

O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva do juiz aposentado Francisco Eclache Filho, acusado de matar a mulher, Madalena Dotto Nogara, com três tiros, na noite do dia 22/7/2014, na cidade de Restinga Seca, RS, onde moravam. O juiz continua em prisão especial no grupamento de Operações Especiais da Polícia Militar de Porto Alegre. 

O magistrado foi preso preventivamente, quando envolveu-se em um acidente de carro em fuga. Tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quanto o STJ e agora o STF negaram a soltura do homicida, mesmo com a alegação da defesa de idade avançada do juiz, 67 anos, e seu estado de saúde.   

144 DIAS!

O governador Rui Costa segue a política do seu partido de descaso com o Judiciário. Quem não se lembra da confusão que o presidente Lula criou com o atraso na nomeação do ministro Luiz Fux para substituir o ministro Eros Grau. 

A aposentadoria deu-se no dia 2 de agosto, e a nomeação de Luiz Fux para suceder, só aconteceu no dia 2/2, portanto seis meses depois, através da presidente Dilma Rousseff. O atraso na nomeação possibilitou a manutenção de número par no STF e levou à indefinição na aplicação da Ficha Limpa, com o empate na votação. Os advogados, em carta aberta, cobraram do presidente Lula a nomeação do substituto de Eros Grau. 

Na Bahia, o governador descuida de sua obrigação constitucional e 144 dias depois que recebeu a aprovação dos três nomes dos procuradores, ainda não nomeou o desembargador, na vaga do quinto: Washington Araújo Carigé com 33 votos, integra pela segunda vez a lista, sempre o mais votado; segue Júlio Cezar Lemos Travessa, com 31 votos e Márcia Regina dos Santos com 20 votos.

Outro processo, escolhido os três nomes dos advogados em 23/10, poderão também sofrer o mesmo atraso: Custódio Lacerda Brito, 37 votos; Lia Barroso, mais votada entre os advogados, 35 votos e Sérgio Cafezeiro, 26 votos.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

FÓRUM INVADIDO

O fórum de Formosa do Rio Preto, na divisa com Piauí, foi invadido entre domingo e segunda feira, por quatro homens, sendo dois menores. A Polícia apurou que os bandidos adentraram no prédio pelo telhado, em área que não tem forro e já solicitou perícia ao Departamento de Polícia Técnica de Barreiras. Nada ficou provado contra os menores que foram entregues aos seus pais, mas contatou-se o desaparecimento de cinco monitores de computador. 

Outros incidentes já foram registrados no fórum Desembargador Gerson Pereira: em 2013, houve arrombamento e os criminosos levaram armas; em 2014, a casa do juiz, que fica vizinha ao fórum, foi atingida por disparos de armas de fogo. 

O fórum, como na maioria nas comarcas do interior, não tem segurança alguma e a guarda é limitada a um vigilante municipal, que presta serviço durante a noite. A Comarca de Formosa do Rio Preto, como muitas outras do Oeste da Bahia, está sem juiz titular.

SILÊNCIO ABSOLUTO, HÁ 143 DIAS!

O Tribunal de Justiça, a OAB e o Ministério Público ainda não se manifestaram diante do descaso do governador com a nomeação de um desembargador entre os três nomes dos procuradores que lhe foram remetidos desde o dia 16/6. 

O processo está engavetado há 143 dias; não se recorda de tamanha indiferença com o Judiciário, com o Ministério Público, com os advogados e com os jurisdicionados. 

Outro processo, nomeação de um advogado entre os três nomes enviados pelo Tribunal de Justiça, aguarda a escolha do governador Rui Costa.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

CAMAÇARI: 11 SERVIDORES, 8 JUÍZES, 11 PROMOTORES E 112 MIL PROCESSOS

Vila Nova do Espírito Santo de Abrantes passou à categoria de Vila em 1758; extinta em 1846, restabelecida em 1848, com território desmembrado de Mata de São João. A primeira composição administrativa, municipal, de Vila de Abrantes, sede, abrangia os distritos de Abrantes, Monte Gordo e Ipitanga, hoje Lauro de Freitas; em 1920 foi criado o distrito de Camaçari, com área desmembrada de Abrantes; posteriormente, em 1925, foi elevada à condição de vila; em 1938, tornou-se município, constituído dos distritos de Camaçari, Abrantes e Monte Gordo, incluindo os lugares denominados Parafuso e Dias D’Avila 

Distante de Salvador, apenas 41 quilômetros, é conhecida como “Cidade Industrial”, porque abriga um Polo Industrial, com mais de 90 empresas instaladas no município. 

Camaçari possui o segundo produto interno bruto municipal da Bahia, perdendo somente para Salvador; posiciona-se na 5ª colocação em todo o Nordeste e o 38º do Brasil. Está entre os 71 municípios brasileiros integrantes do Mercosul. 

Além do Polo Petroquímico, que abriga muitas indústrias químicas e petroquímicas, o município é sede de uma das maiores empresas fabricantes de automóveis do mundo, a Ford Motor Company Brasil, inaugurada em 2001, onde se monta os veículos Ford EcoSport, Ford Fiesta e o Ford Fiesta Senan. Destaca-se também pelas indústrias de celulose, borracha, metalurgia do cobre, têxtil, fertilizantes, energia eólica, bebidas e serviços. 

Na área educacional, Camaçari é sede de um campus da Universidade do Estado da Bahia – UNEB -, do Instituto Federal da Bahia – IFBA - da Faculdade Metropolitana de Camaçari – FAMEC - Sedia o programa social Cidade do Saber, que promove diversos eventos com exposições, concertos, espetáculos de dança e teatro e competições esportivas. A instituição tem uma orquestra sinfônica e uma companhia de balé.

O municipio de Camaçari possui 286.919 habitantes, percentual de crescimento de 18% em cinco anos, porquanto, em 2010, tinha 242.970 habitantes; tornou-se então a quarta cidade mais populosa do estado; o município tem extensão territorial de 784,654 km2.

A COMARCA


A Lei n. 175 de 2/7/1949 coloca “Camassari”, como termo judiciário de Salvador;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 confere a Camaçari a situação de distrito judiciário da Comarca de Mata de São João de 2ª entrância;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, muda a para três entrâncias mais a capital que considera especial. Mata de São João passa de 2ª para 3ª entrância, com o distrito de Camaçari;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 consigna a Comarca de Camaçari de 3ª entrância sem nenhum termo judiciário;
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 aponta Camaçari como de entrância intermediária com o distrito de Abrantes e Monte Gordo;
em dezembro/2012, a Lei n. 12.613/2012 elevou algumas comarcas de entrâncias intermediárias para final e Camaçari foi uma das contempladas. O benefício ficou só no papel, pois a unidade não dispõe nem dos cargos e juízes anotados na lei de 2007 e agora a defasagem cresce porque omitidos os benefícios elencados para comarcas de entrância final. 

De acordo com a Lei de Organização Judiciária, Camaçari deveria contar com 15 Varas judiciais, mas foram instaladas 2 Varas Cíveis, 2 do Crime, 1 da Fazenda Pública, 1 da Família e 2 Varas do Sistema dos Juizados Especiais, no total de 8 Varas. A Vara de Violência Doméstica e Família, recentemente instalada, não funciona, porque falta juiz, promotor, servidor e local de trabalho.

Entre 2010 e 2015, o município cresceu no percentual de 18% em termos de número de habitantes, mas o sistema judicial, em 8 anos, entre 2007 e 2015, continua o mesmo, sem instalar nem as Varas criadas em 2007 e muito menos melhorar a situação diante da elevação da Comarca à entrância final. A única Vara instalada recentemente continua sem movimentação alguma, mesmo porque, como se disse acima, não tem juiz, promotor, servidor nem local de trabalho. 

Na 1ª Vara Cível tramitam 6.027 processos, com 2 servidores, e a juíza Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva.

Na 2ª Vara Cível tramitam 6.623 processos, com uma escrivã e uma subescrivã, e a juíza Virginia Silveira Vanderley. A queixa dos juízes, servidores e advogados é constante com a falta de estrutura e de servidor e o problema prolonga-se, pois assim está desde a instalação dessa Vara. 

A Vara da Fazenda Pública trabalha com 77 mil processos e dispõe de apenas 3 servidores e o juiz César Augusto Borges de Andrade. 

Na Vara de Família tramitam 7.680 processos, com 5 servidores, sob o comando da juíza Fernanda Karina Vasconcelos.

Na 1ª Vara Crime tramitam 9.006 processos, com 3 servidores e o juiz Ricardo Dias de Medeiros Neto.

A 2ª Vara Crime de Camaçari tem 4.803 processos, 4 servidores, sob o comando do juiz Wilson Gomes de Souza Jr. 

Na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais tramitam 5.052 reclamações, com 7 servidores, 2 estagiários do Tribunal e 5 oficiais de justiça, a juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins.

Na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais tramitam 5.546 reclamações, com 8 servidores, 2 estagiários do Tribunal e 1 da Prefeitura, sob o comando do juiz Ronaldo Alves Neves Filho.

Na Comarca são 11 promotores e 6 defensores públicos. Vê-se que a unidade tem mais promotores que juízes. Essa situação tem angustiado juízes, servidores, advogados e jurisdicionados, porque, inegavelmente, qualquer unidade judicial, necessita de mais juízes do que de promotores, ainda mais quando se sabe que tramitam mais de 112 mil processos, que reclama falta de espaço, de servidor e de juízes. Não se nega o trabalho do Ministério Público, mas condena-se o descaso do Tribunal de Justiça. 

Na Comarca militam mais de 600 advogados e a OAB está sob a presidência da bacharela Kalinka Campos Silva Castro. 

São 8 estagiários do Tribunal de Justiça, 9 Oficiais de Justiça e 2 voluntários; mostra-se a existência de um Oficial para cada Vara, insuficiente para cumprir as diligências, mesmo porque nas duas Varas Crime tramitam quase 14 mil processos e uma Vara da Fazenda Pública 77 mil processos, num total de 112 mil para 8 juízes, e 11 servidores. 

O crime campeia em Camaçari e os juízes com a pouca estrutura disponível nada podem fazer. Certamente muitos processos de homicídio e outros seguirão o caminho da prescrição, pois é inconcebível que uma Vara criminal com mais de 9 mil processos tenha apenas um Oficial de Justiça e somente 3 servidores. 

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 24 funcionários, além de um originado da Câmara de Vereadores. 

Há inconsistência nos dados do sistema, daí porque as informações sobre número de tramitação de processos pode conter algum equívoco; desde a instalação da Vara há problemas estruturais e absoluta falta de servidores. 

Camaçari tem quatro Varas da Justiça do Trabalho que atende também aos municípios de Dias D’Avila e Mata de São João. Reclama-se a instalação de mais uma Vara, porquanto a distribuição de ações chega a ser superior ao da capital, além da alta complexidade de muitos processos.

Inaugurado em 2009, Camaçari dispõe de um fórum, destinado somente à Justiça Eleitoral. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Titulos e Documentos tem 3 servidores e o delegatário é Antonio Joaquim Cotrim Gomes. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Abrantes tem a delegatária Maria Joselita do Espírito Santo, que contratou 12 servidores, diferentemente dos cartórios sob responsabilidade do Judiciário que possui 1, no máximo, 3 servidores e sem a tecnologia que os delegatários tem, apesar de cobrar o mesmo valor para os serviços prestados. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Monte Gordo tem como delegatária Maria Auxiliadora Campos Cordeiro Pereira. 

Salvador, 04 de novembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.