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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

FÓRUM DE LUIS EDUARDO

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, lançou a pedra fundamental do fórum de Luis Eduardo, na manhã, dessa quarta feira, dia 4/2, na Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes. O prefeito da cidade, Humberto Santa Cruz disse que “o município está em festa não só pela lançamento desta pedra fundamental, mas porque a obra de construção de nosso fórum já está licitada e a ordem de serviço para início dos trabalhos devidamente aprovada”. 

O des. Eserval louvou as autoridades e a sociedade local que nesses seis anos sustentaram a justiça no município. Disse que: “A população de Luís Eduardo Magalhães é hoje exemplo para todo País”. O novo prédio está localizado em área de 9.009 mt2 e a obra está orçada em R 6 milhões. 

Ontem o Presidente e sua comitiva instalou a Câmara do Oeste em Barreiras e contou com a presença do vice-Governador, do Prefeito do município, dos dois desembargadores da Câmara, juízes e autoridades locais. Na manhã da quinta feira o Presidente visitará as comarcas de Santana e Santa Maria da Vitória.

VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONQUISTA

O Pleno do Tribunal de Justiça autorizou a instalação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória da Conquista, e da 2ª Vara em Salvador. 

A Resolução n. 1, de publicada no dia 3/2, no Diário de Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça determina a distribuiçãoo dos processos de competência das duas varas e manda a Corregedoria providenciar a lotação de servidores.

MEDEIROS NETO, COM MOVIMENTO, MAS CASTIGADA.

O município de Medeiros Neto, no extremo sul do Estado, foi criada em 1958, desmembrado do município de Alcobaça, tem 23.420 habitantes e área geográfica de 1.311,740 km2. 

A agricultura é a atividade econômica que prevalece no município, destacando a produção de feijão, mandioca, milho, cana-de-açúcar e eucalipto, além de seu solo permitir a exploração de granito.

A população de Medeiros Neto, no ano de 2013, estranhou decisão do juiz substituto Ricardo Costa e Silva, titular de Itanhém, que mandou expedir alvará para a soltura de 15 presos, sem culpa formada, mas acusados de homicídio, estupro e tráfico de drogas, dentre outros crimes. O julgador assim procedeu, simplesmente para obedecer a lei, vez que havia presos com mais de 120 dias, sem culpa formada, superlotação e condições precárias da cadeia pública da cidade, além de falta de alimentação para os presos. Essa situação repete-se pelas comarcas do interior da Bahia e muitos juízes determinam a desativação do presídio por absoluta falta de condições para continuar funcionando. 

A COMARCA

Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Medeiros Neto, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim tem movimentação que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível mais de 5 mil processos e na vara crime mais de 1500 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.

A comarca contava com duas varas em 2007, quando da edição da Lei de Organização Judiciária, mas em 2011 foi extinta a vara crime, anexada à vara cível. 

A unidade dispõe de 4 servidores para movimentar 6.762 processos nas áreas cível e criminal; isso porque a partir de 2011, a vara crime da comarca foi anexada à vara cível. 

A administração do fórum tem um servidor polivalente, Luciano Virgílio dos Santos Nascimento, que acumula o cargo de Tabelião de Notas, liquidante da unidade gestora, além da função de Juiz de Paz, na celebração de casamentos. É situação que se repete em várias comarcas, mas que implica em imposição de trabalho escravo, pois somente um servidor cuidar da administração do fórum, de um Tabelionato de Notas, de liquidante da unidade e ainda ser juiz de paz, são atividades complicadas que não pode ser admitida na casa da Justiça. Registre-se que o ônus é grande e não corresponde ao bônus. 

O cartório de Registro de Imóveis tem delegatária, sob a titularidade de Neuza Viana Prates, que acumula o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede. 

O cartório de Registro Civil com funções notariais dos distritos de Itupeva e Nova Lídice tem apenas uma servidora, que atende na sede da comarca, como sempre acontece convocada da sua função de escrevente para acumular os dois cartórios localizados nos distritos indicados. Os dois distritos judiciários ficam a aproximadamente 40 quilômetros da sede e o jurisdicionado tem de deslocar-se para registrar nascimento, casamento, óbito ou para buscar qualquer documento. 

Este é o incentivo que o cidadão pobre recebe do Judiciário para exercer sua cidadania com a obrigatoriedade de andar em torno de 40 quilômetros somente para fazer o registro de nascimento do filho ou o registro de óbito de algum parente! 

A juíza da comarca, nomeada em 2013 é a dra. Lívia de Oliveira Figueiredo, que já começa a carreira de magistrada tendo de movimentar processos de réus presos, de homicídio e outros, contando com poucos servidores e um promotor substituto que comparece à comarca uma vez por semana. 

Há três estagiários na Comarca, que não conta com defensor nem com Promotor; o substituto comparece à comarca apenas as quartas feiras. 

O sistema de informática é inadequado, porque é lento e cai com muita frequência.

A comarca não tem segurança, nem agente de portaria, nem policiamento conveniado e muito menos vigilante terceirizado. 

Salvador, 04 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE MEDEIROS NETO - CCI 08 2013


FORUM DE MEDEIROS NETO


terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

TRIBUNAIS ESVAZIADOS

O Supremo Tribunal Federal está com menos um ministro desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em meados do ano passado. A culpa aqui é somente da Presidência da República que não tem-se mostrado diligência para essa constitucional missão. 

O Superior Tribunal de Justiça tem quatro vagas: Arnaldo Esteves, que se aposentou pela compulsória em junho/2014; Sidnei Beneti, pela compulsória em agosto/2014, Ari Pargendler, pela compulsória, em setembro/2014 e Gilson Dipp, também pela compulsória, em outubro/2014. 

O STJ não pode queixar-se da Presidência da República pelo atraso, pois cabe-lhe encaminhar a lista tríplice à Presidência da República, mas até o momento, quase seis meses, essa obrigação constitucional não foi cumprida.

AUXÍLIO TRANSPORTE: OFICIAS DE JUSTIÇA

Um servidor público ingressou com mandado de segurança para buscar a concessão de auxilio-transporte, previsto na Medida Provisória n. 2.165-36/2001 no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência.

Em primeiro grau, foi concedida a segurança, mas o servidor recorreu para obter a cobertura integral das despesas feitas com o deslocamento, enquanto o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo, autoridade impetrada, arguiu ilegitimidade passiva para extinguir o mandado de segurança. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região não aceitou a ponderação da impetrada, porque o diretor de Recursos Humanos foi autor do ato coator. No mérito, entendeu-se os servidores públicos que se utilizam de outros formas de transporte, que não o coletivo, a exemplo do carro de sua propriedade, têm direito à percepção do auxílio-transporte, sob pena de patentear discriminação injustificada. 

A sentença foi mantida na íntegra e serve de parâmetro para oficiais de justiça que usam seu carro próprio para cumprir diligências, danificam o veículo e nada recebem do poder público.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

OAB ABRE SELEÇÃO PARA DESEMBARGADOR

A OAB/Ba publicou edital para seleção dos seis advogados que serão escolhidos pela classe para encaminhamento ao Tribunal de Justiça na vaga para o cargo de desembargador. O advogado que passar nas etapas de classificação da classe, do Tribunal e do Executivo será nomeado para compor a Câmara do Oeste a ser instalada amanhã, em Barreiras, com a presença do Presidente do Tribunal.

Nos próximos quinze dias, iniciado no dia 02 de fevereiro, edital publicado no dia 30/01, o advogado poderá inscrever-se para a vaga do quinto constitucional, devendo ter 10 anos de advocacia, dentre outras exigências.

CÂMARA DO OESTE FUNCIONA A PARTIR DE AMANHÃ

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, instala amanhã, em Barreiras a Câmara do Oeste, composta por oito desembargadores. Dois desembargadores, Clésio Rômulo Carrilho Rosa e Jefferson Alves da Silva já pediram remoção e outra vaga foi aberta através de edital.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi pioneiro no País, quando, em 2009, criou em caráter experimental e com competência restrita, a Câmara Especial Regional de Chapecó, alcançando 27 comarcas e 62 municípios, uma media de 3.800 processos. 

Em São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura já aprovou a descentralização, desde 2009, mas ainda não foi aprovado pelo Órgão Especial; 

Ivan Sartori, ex-presidente da Corte Paulista disse: “É preciso dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolver. Não tem mais sentido criar cargo de juiz para instalar o magistrado sem servidores e minima estrutura, só para mostrar à sociedade que se está fazendo alguma coisa”. 

O presidente da AMEPE, des. Antenor Cardoso, posiciona-se contra a criação da Câmara Extraordinária Cível, destinada ao julgamento de processos mais antigos, Meta 2/2014 do CNJ, depois Câmara Regional de Caruaru, porque entende, mesmo com as boas intenções do Tribunal, o cuidado maior deveria ser no sentido de melhorar as condições de trabalho do primeiro grau, onde estão 98% dos processos; esse medida mostra que o Tribunal está na contramão da orientação do Conselho Nacional de Justiça, segundo o vice-Presidente da AMEPE. 

Até o momento, apenas Santa Catarina, Pernambuco e Bahia criaram criaram Câmara Regionais.

Com a criação de “filiais” do tribunal, no interior, as Câmaras Regionais encontram resistência dos magistrados que asseguram a necessidade de antes da criação dessas unidades, deve-se resolver os problemas de falta de pessoal e equipamentos na estrutura já existente.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 02/02, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:

ROSE MARY DE SÁ RIBEIRO, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Itabuna.

MARIVES DA CRUZ BORGES, subescrivã da comarca de Salvador.

ISABELLE SCHINKE SANTOS, atendente de recepção dos Juizados Especiais da comarca de Salvador. 

LÚCIA FLORENCE CARVALHEIRA, digitadora da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarcas de Itabuna e Salvador e que vivam com saúde. 



domingo, 1 de fevereiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXI)

ROUBARAM O CÓDIGO
Petição de um advogado em réplica ao juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.

MULHER ALGEMADA DÁ A LUZ
Em Caieiras, região metropolitana de São Paulo, uma mulher presa, ficou algemada, durante o trabalho de parto, no Hospital Estadual de Caieiras. O fato foi levado à 3ª vara da Fazenda Pública da Capital, e o juiz julgou procedente a ação para condenar o Estado a pagar indenização por danos morais pelo humilhação, desconforto e desumanidade no tratamento à presa. 
A família da detenta só foi comunicada uma semana depois do nascimento da criança, quando a mãe visitou a filha no complexo policial. Essa ocorrência provocou reação do governo que baixou o Decreto n. 57.783, em fevereiro de 2012, restringindo o uso de algemas somente em casos de risco de fuga ou perigo à integridade do preso ou de terceiros. 

O PRESO E O GALO
Em Canoas, RS, a Brigada Militar em operação contra o tráfico, após vasculhar um galinheiro na casa de um suspeito, encontrou um galo usando uma tornozeleira para monitoramento eletrônico de presos no regime semiaberto. O fato ocorreu no mês de agosto/2014, no bairro Guajuviras. 
A pulseira deveria estar sendo usada pelo proprietário da residencia, que cumpre pena no regime semiaberto. A polícia suspeita que o homem tirou o equipamento para vender droga livremente na região. Na casa, encontraram 35 g de cocaína, 55 g de maconha, um revólver calibre 38 e munição; preso em flagante, foi levado para a delegacia. Não se soube como retirou a tornozeleira e colocou no pescoço do galo, pois há um alarme que dispara, quando o equipamento é rompido. 

CONCURSO: RESERVA PARA DROGADOS
O presidente da comissão de Enfrentamento ao crack, durante debates na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, sugeriu ao governo a edição de lei para reservar 10% das vagas em concursos públicos para os drogados.
Esclarece: “Fomos muito cobrados de que o poder público não ajuda na reinserção de usuário de drogas. Sugeri isso ao governo, mas ainda não obtive resposta para decidirmos o que fazer”. 
Na prática, haverá incentivo para o dependente químico continuar no vício. 

EXPLICAÇÃO DO JUIZ
Aqui, no seu depoimento, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, ok?
Pergunta: Que escola você frequenta?
Resposta: Oral. 

A AUTÓPSIA
O juiz indaga: o senhor se lembra a hora em que começou a examinar o corpo da vítima?
Resposta: Sim, a autópsia começou às 20.30 hs.
Pergunta: E o senhor Décio já estava morto a essa hora?
Resposta: Não... ele estava sentado na maca, se perguntado porque eu estava fazendo aquele autópsia nele. 


Salvador, 1º de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 31 de janeiro de 2015

PRESÍDIOS: ESCOLA DO CRIME

O descrédito na reabilitação do preso nas penitenciárias do Brasil cresce na medida em que há carência de ação do governo para a prevenção e a carceragem torna-se mais uma escola do crime do que mesmo motivo de ressocialização. Há nítida violação ao disposto no art. 5º, XLIX da Constituição, que assegura a dignidade da pessoa humana; persiste a superpopulação carcerária, a falta de assistência jurídica, que provoca a continuidade de presos com penas já cumpridas. Por outro lado, a Lei de Execução Penal, arts. 85 e 88, estabelece que a pena deve ser cumprida em cela individual e assegura estrutura física do presídio na forma da capacidade da lotação.

A Comissão da Verdade reclamou a aplicação da Lei de Execução Penal de 1984 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, em 1992. Assegura que essas duas leis nunca foram usadas em sua totalidade, no país.

Não serviu de lição os massacres registrados em Carandiru, SP, em 1992, do Urso Branco, Roraima, em 2002, da rebelião na Unidade Penal de Benfica, RJ, em 2004, do Espírito Santo, em 2006 e no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, no ano passado. As soluções improvisadas só aparecem depois de um massacre ou de uma grande rebelião. Passado o trauma, noticiado pela imprensa, já não se lembra do tratamento dispensado aos presos que mais parecem bichos nas pocilgas.

O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país.

O Ministério da Justiça informa que há 17 presos em ambiente que comporta apenas 10; não há separação de presos condenados dos provisórios, sem assistência jurídica, homens e mulheres misturados e muitos continuam detidos apesar de já terem cumprido as respectivas punições. Calcula-se que há uma morte a cada dois dias nas cadeias do Brasil. A situação é tão dramática que a cidade de Serra, região metropolitana do Espírito Santo, utilizou containers como celas.

Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.

Grande parte dos presos são detidos sem ter cometido crimes passíveis do encarceramento ou sem histórico de vinculação com o crime; quando são liberados, o tempo e a vivência no presidio ensinaram-lhe outro sistema de viver e a comunidade perde um cidadão, que se tornou criminoso em face do descuido do próprio Estado, e ganha um bandido.

A defensoria pública, que poderia aliviar a situação desses cidadãos presos indevidamente, praticamente não existe, pois das 2.680 comarcas do Brasil, apenas 754 possuem defensores públicos.

Dados do CNJ mostram que há mais mandados de prisão do que vagas nos presídios.

Por outro lado, a partir do ano de 2013, embrenhamos pelo sistema de penitenciárias privadas. A primeira foi inaugurada em Ribeirão das Neves, MG, através de contrato celebrado em 2009, no governo de Aécio Neves. Esse sistema implica em parceria público-privada na qual a gestão é desenvolvida pelo Estado, cabendo à empresa os serviços da construção da unidade, prestação de assistência social, médica, psicológica, educação profissionalizante, fornecimento de alimentação e até assistência jurídica.

Metade dos presidios privados do mundo situa-se nos Estados Unidos, implantado desde o ano de 1980, depois de fortissimo lobby. No modelo Americano, compete ao Estado apenas fiscalizar a atividade da empresa que administra o presidio. Na atualidade, as penitenciárias privadas americanas oferecem lucro bilionário e só no ano de 2005 movimentou quase 37 bilhões de dólares.

Um preso nas penitenciárias públicas brasileiras implica no gasto de R$ 1.300,00 a R$ 1.700,00 por mês, mas na Penitenciária de Ribeirão das Neves, as empresas recebem em média R$ 2.700,00 por preso.

Muitos juristas questionam a constitucionalidade da privatização das penitenciárias, mesmo porque o poder punitivo é indelegável. A instalação desse novo modelo deu-se em função do sucateamento do sistema penitenciário brasileiro. O perigo reside no encarceramento em massa em busca dos grandes lucros que o sistema oferece, principalmente, se considerada a população carcerária brasileira que cresceu 380% em vinte anos, entre 1992/2012, segundo dados do DEPEN.

A diferença entre o presídio privatizado e o público situa-se na limpeza do ambiente, na organização, no uso da tecnologia que prevalece no primeiro, na assistência jurídica, enfim é o desmantelo do setor publico contrapondo à busca de ganhos do setor privado.

Salvador, 31 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados