Os ministros afastaram a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento. O único voto contrário foi do ministro Gilmar Mendes, que divergiu sobre a modulação.
Os ministros afastaram a devolução dos valores pagos até a data da publicação da ata do julgamento. O único voto contrário foi do ministro Gilmar Mendes, que divergiu sobre a modulação.
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Pastor Georgeval |
Um dos advogados do réu, antes de abandonar, disse que não poderia participar do júri e deixou o plenário, afirmando que o motivo prende-se a "ameaças sofridas pela defesa, não somente no âmbito pessoal como no familiar". Assegurou ainda que "não existe imparcialidade do júri para que o julgamento ocorra em Linhares".
Representantes da Comissão de Fiscalização e Combate a Práticas Irregulares na Advocacia da OAB/AL acompanharam a terceira prisão do falso advogado. O falso advogado está sendo indiciado pela prática de três crimes: estelionato, exercício ilegal da profissão e falsificação de documento.
O juiz aparece agredindo e submetendo a mulher a humilhações na casa ontem moravam, em Caraguatatuba/SP, segundo divulgação de vídeos pelo G1. Maurici Júnior aparece dando tapa na esposa, empurrões, chuta e xinga e a mulher termina caindo no chão. O casamento entre os dois aconteceu em 2021 e a esposa saiu de casa em novembro/2022 e requerer separação judicial.
MANTIDA PRISÃO DE CHEFE DO PCC
O desembargador Luiz Carlos Canalli, da Justiça Federal do Paraná, negou liberdade para Janerferson Aparecido Mariano Gomes, chefe dos membros do PCC, que tramava o sequestro e a morte do senador Sergio Moro e do promotor Lincoln Gakiya, de São Paulo. Os advogados do criminoso alegam que seu cliente não cometeu crime, porquanto o alegado atentado não ocorreu.
JUÍZA OUVE TESTEMUNHAS SEM PROMOTOR: ANULAÇÃO
O parágrafo único do art. 212 do Código de Processo Penal autoriza o juiz a fazer inquirição, complementando á instrução, visando aclarar fatos não esclarecidos. Com este entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou processo a partir da audiência de instrução, mandando realizar nova audiência, porque, na ausência do representante do Ministério Público, a juíza substituiu o órgão ministerial e tomou depoimento das testemunhas, violando o disposto no art. 212 do CPP. Neste caso, o réu foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas. O relator, desembargador Fortuna Grion, escreveu na decisão: Ao tomar para si o protagonismo da audiência, iniciando e formulando as perguntas de forma principal - e não complementar - a magistrada de piso acabou por violar o sistema acusatório".
JUSTIÇA BLOQUEIA DÍZIMO
O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares decidiu bloquear 20% do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus, do pastor Valdomiro Santiago, como penhora para pagamento de dívidas no valor de R$ 70 mil, em Ubatuba/SP. Trata-se de condenação da Igreja em processo de despejo, referente a aluguéis atrasados de prédio onde funcionava o templo na cidade. Além dos aluguéis, a Igreja foi condenado a honorários de sucumbência do advogado Cesar Augusto Leite e Prates, que representou uma professora, dona do prédio locado.
BOM JESUS DA LAPA RECEBE SRT/BA
O Fórum Trabalhista de Bom Jesus da Lapa vai receber uma Agência da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, SRT/BA. A Inauguração acontecerá no dia 11 de abril, às 14 hs, na unidade localizada na Rua dos Escoteiros, no Fórum Juiz Rodrigues Pinto. A desembargadora Débora Machado, presidente do TRT da Bahia, estará presente ao evento. O órgão a ser inaugurada, SRT/BA tem competência para receber denúncias, a exemplo do recolhimento do FGTS, registro de empregado de trabalho, falta de equipamentos de proteção e sobre remuneração. A unidade acolherá demandas de pagamentos abaixo do salário-mínimo, além de horas extra e rescisão.
PROJETO PROÍBE APREENSÃO DE CNH
Projeto de Lei 668/23 proíbe o impedimento de devedores inscreverem-se em concursos públicos ou apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte. O relator do projeto, deputado Rafael Prudente, diz que "não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades". Ele criticou decisão do STF que julgou constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, a exemplo da apreensão da CNH e passaporte.
IMPROCEDÊNCIA DE REVISÃO APRESENTADA POR JUÍZA APOSENTADA
A juíza aposentada Carmen Silva de Paulo Camargo foi condenada a cinco anos, um mês e 18 dias de reclusão por denunciação caluniosa e por ter grampeado o celular de um ex-namorado. A juíza disse que grampeou o celular, porque recebeu informações de que o namorada planejava sequestrá-la. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a revisão criminal apresentada pela magistrada. O relator do caso, desembargador Vianna Cotrim escreveu no voto: "Por contar com nítido caráter rescisório é cabível apenas nas restritas hipóteses previstas no artigo 621 do CPP ou se verificada flagrante nulidade do processo".
Salvador, 3 de abril de 2023.
No tema econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. No tema institucional: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis; fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
No próximo capítulo trataremos do Meio Ambiente e Direitos Humanos.
Salvador, 02 de abril de 2023.
ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 8, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta os procedimentos processuais a serem adotados após fechamento da tramitação de processos físicos e digitais por meio dos sistemas SAIPRO e SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 37/2022, que fixou os limites para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br), de modo a estabelecer a tramitação 100% digital dos processos;
CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 08, de 06 de junho de 2022; e
CONSIDERANDO o teor do Ato Conjunto nº 03, de 07 de fevereiro de 2023,
DECIDEM
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 31/03/2023, nenhum processo poderá tramitar nos Sistemas SAIPRO e SAJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos termos dispostos nos Atos Conjuntos nº 08, de 06 de junho de 2022 e 03, de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Os pedidos de desarquivamento devem ser direcionados ao Cartório Judicial por e-mail institucional da Unidade.
Art. 3º Nos processos digitais caberá ao UNIJUD realizar o desarquivamento e migração para o PJE, com a posterior juntada do pedido aos autos que será disponibilizado à Unidade Judicial diretamente no Sistema de Processo Eletrônico - PJe.
Art. 4º Nos processos físicos, o UNIJUD somente realizará a digitalização nos casos em que ensejem a reativação para fins de andamento processual, que devem ser sinalizados pelo solicitante no momento do pedido.
I - Quando o desarquivamento for solicitado para fins, exclusivamente, de extração de cópias, vistas, meros atos de expedição ou demais procedimentos que não ensejem a movimentação processual, os autos não devem ser remetidos para digitalização;
II – São considerados meros atos de expedição:
a) Mandados de averbação;
b) Expedição de ofícios;
c) Carta de Sentença;
d) Certidão de trânsito em julgado;
e) Termo de curatela;
f) Expedição de alvará
g) Retirada e restrição (SISBAJUD, RENAJUD, etc)
h) Carta de adjudicação;
Art. 5º O pedido de desarquivamento deve ser acompanhado do respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.
Art. 6º Nos casos de restauração de autos, esta deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Processos Eletrônico – PJe.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado nesta Cidade do Salvador, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA