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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
HACKER NO JUDICIÁRIO
ARAS MUDARÁ IMAGEM?
ATOS DO PRESIDENTE
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/12/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Vitória da Argentina na Copa do Mundo foi um tributo ao futebol
Como Messi e Mbappé transformaram a decisão do título mundial na final da finais
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Bolsonaro tem recaída na tristeza diante da proximidade de saída do Planalto
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Parlamentares na transição de Lula indicaram quase R$ 1 bi em emendas de relator
STF deve retomar nesta segunda (19) julgamento do mecanismo, que chegou a ser chamado por petista de 'esquema de corrupção'
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Indefinições políticas ameaçam pôr a perder trabalho da equipe de transição
Cada um dos 32 grupos temáticos encaminhou um relatório ao coordenador técnico da transição, Aloizio Mercadante
Conselho do Ministério Público decide se demite 11 procuradores da Lava Jato no RJ nesta segunda
CNMP pautou o processo administrativo disciplinar que acusa os procuradores e uma promotora de quebra de sigilo
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Cidades-esponja. O que são e como podem ser resposta às cheias e secas em meio urbano
Mais do que resolver os desafios dos fenómenos extremos, peritos apontam soluções de adaptação que as zonas urbanas devem adotar para melhor gerir chuvas intensas e ondas de calor. Alterações climáticas intensificam os fenómenos, mas não devem servir como justificação para a falta de ordenamento.
domingo, 18 de dezembro de 2022
RADAR JUDICIAL
OAB: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO STJ
A OAB ingressou na sexta-feira, 16/12, com petição no STF, sustentada em cinco pareceres, a fim de defender a competência do STJ para fixar honorários de sucumbência por equidade, em cenário não estatuído pelo Código de Processo Civil, mesmo porque a matéria importa em análise de legislação infraconstitucional. Busca-se aplicar o § 8º do art. 85 da lei processual, quando fixa o uso equitativo de honorários "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo". Essa tese do STJ está sendo questionada no STF, através de recurso extraordinário, depois que se decidiu da impossibilidade de fixar honorários por equidade em causas de valores muito altos.
INADIMPLENTES NÃO PODEM VOTAR
O STF, em Ação Ordinária requerida pela OAB, definiu que advogados inadimplentes não podem votar nas eleições da instituição. A medida judicial prestava-se para anular o disposto no art. 34, XXIII do Estatuto quee classifica como infração disciplinar o fato de "deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo". O relator, ministro Edson Fachin, não aceitou a suspensão de advogar face à inadimplência, mas manteve a punição para não votar. Escreveu no voto: "Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados, determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão".
POLÍCIA FEDERAL NÃO PRENDE PASTOR
A Polícia Federal do Espírito Santo, através do superintendente, delegado Eugênio Ricas, declarou que não prendeu o pastor Fabiano Oliveira, em frente ao 38º Batalhão de Infantaria em Vila Vela/ES, em cumprimento de mandado de prisão, por questão de segurança; o delegado disse que a Polícia esteve em frente ao local, mas queixou-se da falta de agentes e equipamentos para executar a ordem. Além do pastor, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de mais três pessoas no Estado, das quais um vereador e um jornalista, que já foram detidos. Em vídeo o pastor Fabiano declarou: "Estou ciente de que não cometi crime e continuo com a mesma certeza de quem não vamos dar um só passo atrás até que o comunismo caia".
GILMAR PERSEGUIU MORO, AGORA É BRETAS
O CNJ pautou para fevereiro/2023 votação para abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. No pedido, há requerimento para afastar o magistrado, responsável pela Lava Jato no Rio, de suas funções, mas o corregedor Luís Felipe Salomão negou o requerimento, matéria que será definida no Plenário do CNJ. Bretas é acusado de fazer parcerias com um advogado e com investigadores da Lava Jato para perseguir pessoas corruptas no Rio. O ministro Gilmar Mendes está por trás de toda a ação contra Bretas, depois que conseguiu investir contra o ex-juiz Sergio Moro, em Curitiba; tanto um quanto o outro comandaram a Lava Jato nos seus estados, e o ministro sempre movimentou-se contra a punição dos corruptos da Lava Jato.
MINISTRA DE LULA DEVE R$ 1 MILHÃO
O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que a cantora Margareth Menezes será nomeada para o Ministério da Cultura a ser recriado. Para a escolha, Lula considerou o fato de ser "mulher, negra, famosa e ativista dos direitos humanos". Acontece que a cantora baiana, segundo denúncia da revista VEJA, acumula dívidas de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, Receita Federal, Previdência e ao próprio Ministério da Cultura. Uma ONG da cantora é acusada de irregularidades. Trata-se de convênio, assinado em 2010, último ano do governo Lula, entre a ONG de Menezes e o Ministéro da Cultura para realização de seminário. Os técnicos do Tribunal de Contas da União apontaram cotaçãoa fictícia de preços, contratação de serviços sem detalhamento do objeto, pagamento por serviço não realizado, superfaturamento de compras. Além disso, há processos judiciais por impostos não recolhidos pela artista, além de apropriação ilegal do INSS de funcionários. Tudo isso de conformidade com matéria da VEJA.
Salvador, 18 de dezembro de 2022.
COLUNA DA SEMANA
O pior de tode este cenário é que o Exército, os governantes e o próprio Judiciário lavam as mãos para esse barulho todo que esta gente promove. Não se sabe de que vivem, pois já se foram mais de 15 dias e não desgrudam dos acampamentos, saindo somente para aterrorizar o brasileiro. Nas "barracas" que montaram em frente aos quarteis tem do bom e do melhor, em termos de comida, bebida e som, porquanto são financiados por bolsonaristas, originados do agronegócio ou do empresariado que obtiveram favores do governo. Os arruaceiros bolsonaristas servem-se das "barracas", mas quando ausentaram, por alguns momentos, na segunda-feira, 12/12, exatamente quando o presidente e vice estavam recebendo o diploma de vitoriosos no pleito, passaram a tocar fogo em Brasília, queimando ônibus, carros e outros danos ao Estado e aos cidadãos. O terror apenas prossegue, pois foi iniciado desde o resultado da eleição, com o bloqueio de estradas, que perdura, em alguns estados, através do tempo.
Nesses pontos nos quais os desordeiros escolheram para pregar o grito de impedimento da posse do candidato eleito, e a continuidade no governo do candidato derrotado, ou seja, um golpe de Estado, é-lhes concedida liberdade, mas as autoridades constituídas dos comandantes militares, governadores, empresários, não demonstram preocupação ou cuidado no sentido de impedir o uso desta liberdade, facilitando a conspiração desses antidemocratas no caminho para acabar com a própria liberdade. Para não terminar caindo neste buraco sem fim, a democracia tem de atuar na sua própria defesa. Os vândalos tentaram seguir o mesmo itinerário do 6 de janeiro, nos Estados Unidos, quando o Capitólio, foi invadido e destruído tudo que estava pela frente. Todavia, por lá as punições continuam acontecendo, seja com a prisão, seja com indenização pelos danos causados.
No Brasil, não se trata de falta de norma, porquanto a Lei 14.197/2021 acrescentou ao Código Penal categorias jurídicas aptas à defesa da democracia, dentre as quais a tentativa de "abolir o Estado democrático de Direito", o "golpe de Estado" ou a tentativa de "impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado". A Lei ainda define o crime consistente no ato de "incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade". Em todos estes casos basta a tentativa e a "violência ou grave ameaça", não sendo necessária a consumação dos atos praticados.
Depois dos bloqueios com violência, da selvajaria, em Brasília, já não comporta leniência, mas atuação rígida com processo e prisão dos radicais, visando acabar inclusive com a incitação das Forças Armadas contra as instituições?
Salvador, 18 de dezembro de 2022.
ESTUDANTE SEM DIPLOMA DEVERÁ SER MATRICULADO
DEFENSORIA PÚBLICA CONSEGUE AFASTAR SERVIDORES
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/12/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF