CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 6 de junho de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/6/2022
IGREJA DEMITE E É OBRIGADA A REINTEGRAR
A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias demitiu o funcionário Frederico Jorge Cardoso Rocha, que trabalha para a igreja como comprador há 37 anos; o motivo da demissão, segundo alega foi por ter cometido infidelidade conjugal, violando o código de conduta, mas o servidor diz que, na verdade, foi dispensado por homofobia. Frederico negociava onze novas capelas e templos em toda a América Latina para a Igreja. Ele ingressou com ação judicial e através de Tutela de Urgência a juíza Caroline Ferreira Ferrari, da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a reintegração provisória do servidor. A magistrada considerou o estado de saúde do servidor, com cirurgia agendada para 15 de junho, além de risco de agravamento devido ao vínculo com o plano de saúde. O advogado de Frederico encaminhou para o Ministério Público Estadual representação para interpelar a igreja criminalmente, considerando o crime de homofobia.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 427, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacaraci, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/30354,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacaraci, no dia 04 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
domingo, 5 de junho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 5/6/2022
COLUNA DA SEMANA
TRIBUNAL NEGA GRATUIDADE A DOMÉSTICA
A 6ª Vara Cível de Santos/SP negou gratuidade de Justiça a Luciana Auxiliadora Miguel, empregada doméstica, sob fundamento de falta de provas da renda, de dívidas e sustentou o argumento somente no fato de sua profissão, apesar de nem isso está demonstrado no pedido. Ela alega que perdeu todo o seu investimento em criptomoedas, US$ 6 mil, que era a economia de sua vida; assim, não pode custear as despesas do processo; juntou extrato bancário, provando saldo inferior a um salário mínimo e na carteira de empregada constava a informação de desempregada. Houve recurso e o desembargador Antonio Rigolin, na condição de relator, do Agravo de Instrumento, na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no voto: "Em que pese a argumentação desenvolvida pela recorrente, não há como deixar de reconhecer que efetivamente não existem elementos que possibilitem justificar a concessão do benefício". O relator assegurou que não há valor aproximado de sua renda mensal, limitando a dizer que seus rendimentos estariam nos parâmetros de rende familiar mensal líquida de três salários mínimos.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/6/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Devolução de mandato a deputados bolsonaristas causa mal-estar no STF e TSE
Após o ministro Nunes Marques, do STF, suspender a cassação de deputados bolsonaristas, vice-presidente do TSE, Alexandre de Moraes, reforça que a Corte Eleitoral punirá abuso de poder econômico e fake news: "Não podemos fazer a política judiciária do avestruz"
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro chama seus seguidores à 'guerra' para defendê-lo da derrota na eleição
Partido de Bolsonaro ignora inspeção de urnas, enquanto presidente cobra auditoria
Única visita do partido ficou restrita a apresentações e dúvidas, sem análise técnica
A TARDE - SALVADOR/BAHIA
Falha no sistema deixa Bahia sem atualização de dados da Covid
Problema atinge diversos estados brasileiros
STF vai julgar decisão de Nunes Marques que devolveu mandato a deputado
Ministro Luiz Fux convocou sessão no plenário virtual para analisar suspensão da cassação do parlamentar condenado por fake news
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
O hospital já vai a casa. É o "cocktail perfeito" para os cuidados
Os cuidados de proximidade são uma das prioridades do programa do governo para esta legislatura, mas já há hospitais que dispõem de unidades de hospitalização domiciliária. O DN acompanhou uma equipa do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte que há dois anos começou a tratar em casa doentes que já não precisam de estar internados em enfermarias, mas que ainda precisam de cuidados. E o resultado "é perfeito", dizem doentes e profissionais.
MINISTRO GILMAR CAUSA DANOS À UNIÃO
A Advocacia-geral da União ingressou com pedido ao STF para que injúrias cometidas por juízes sejam julgadas somente pelo CNJ, evitando, nesses casos, processar e condenar a União. A ação foi protocolada em dezembro/2020, sustentada em processos que levaram à condenação do ministro Gilmar Mendes, do STF, por ofensas a membros do Ministério Público e da magistratura, implicando as condenações no valor de R$ 179 mil, em indenizações, bancadas pela União. A Procuradoria-geral da União manifestou contra o pedido. A Advocacia-geral cita casos nos quais a União foi condenada por declarações do ministro Gilmar Mendes:
1 - Gilmar agride Ministério Público: "O chefe do Gaeco do Paraná foi surpreendido em uma blitz embriagado. Parece que o alcoolismo é um problema do Ministério Público hoje; além de outros xingamentos; condenação R$ 100 mil. Cinco promotores do Espírito Santos reclamaram indenização e cada um recebeu da União R$ 20 mil;
2 - Gilmar agride força-tarefa da Lava Jato, chamando-os de "cretinos", crápulas" e "espúrios", além de alegar que eles buscavam ganhar dinheiro com a operação; existiram outros xingamentos; condenação R$ 59 mil. Ex-coordenador da Lava Jato reclama indenização e recebeu R$ 59 mil.
3 - O ministro afirmou que os procuradores, delegados e o juiz da Operação Carne Fraca, que investigaram corrupção no Ministério da Agricultura são "estrupícios"; além de outros xingamentos. O juiz Marcos Josegrei obteve indenização de R$ 20 mil.

