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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

5 ANOS ESPERANDO APOSENTADORIA: INDENIZAÇÃO

Mario Antônio Faria Pires, servidor público, propôs Ação Ordinária contra a Fazenda do Estado de São Paulo, porque esperou 5 anos para ser deferida sua aposentadoria e durante o período, 2015 a 2020, teve de continuar trabalhando compulsoriamente. Neste cenário, ingressou com ação de indenização por danos morais pela frustração, ansiedade e angústia pelo silêncio para encerrar sua atividade profissional. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e houve apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo; a 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação no valor de R$ 30 mil. O relator, desembargador Aliende Ribeiro escreveu no voto vencedor: "É nesse sentido, acrescente-se, que o próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da administração o obrigou a continuar a trabalhar "no exercício de atividades prejudiciais à saúde". 



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa a data de 16 de dezembro, às 10 horas, para instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Lauro de Freitas. 

Concede aposentadoria voluntária a ARACY CASTELO BRANCO TEIXEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Pilão Arcado; a CÁRMEN REGINA DE ALMEIDA SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Taperoá; a JOSÉ EVANDRO MATOS DE OLIVEIRA, Subescrivão da Comarca de Morro do Chapéu.  



segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 13/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 48 mortes, ontem 82 e 2.082 novas contaminações, ontem 1.686, perfazendo o total, desde o início da pandemia de 616.878, apesar de inferior o quantitativo em relação ao de ontem são dados do Conass; o número de casos situa-se em 22.191.949. O Conass informa que faltaram dados de 9 estados da federação.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 9 óbitos, ontem 4  e o total de mortos foi de 27.399. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento.

 

LEILÃO ANULADO, EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou leilão de uma casa em Guarulhos/SP, residência de um dos sócios de uma oficina mecânica, sob entendimento de que o imóvel constituía bem de família, usado pelo devedor como sua residência; ainda decidiu que é irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor. A casa foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista, em reclamação datada de 2004, por um caixa da empresa, Moabe Heriban Fereira, que tem o devedor, Luiz Bergandio de Araújo da Silva, como sócio. O valor total da dívida é de R$ 15 mil e foram infrutíferas as tentativas de bloqueios de contas bancárias. Depois de arquivado o processo, passou a tramitar, porque foi localizado o imóvel em nome do sócio, avaliado em R$ 359 mil e a penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos. 

O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu a impenhorabilidade do imóvel, apesar de reconhecer que o sócio residia nele; alegou o Tribunal que não se comprovou ser a casa o único bem do devedor para que possa ser considerado bem de família. O relator, no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, do Recurso de Revista, convertido em agravo de instrumento, assegurou que a jurisprudência da Corte é firme para considerar bem de família o imóvel utilizado como residência, irrelevante não ser o único imóvel do executado. Invocou o inc. XXII, art. 5º da Constituição, violado pelas instâncias inferiores.  



TRIBUNAL CONCEDE DOMICILIAR PARA CABRAL

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou um dos cinco mandados de prisão contra o ex-governador Sérgio Cabral, que ainda tem quatro mandados de prisão, em função dos quais ele continuará preso. O colegiado converteu a prisão preventiva em domiciliar, no processo sobre as contas de Cabral no exterior. O voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, exige o uso de tornozeleira eletrônica, alem de proibir Cabral de ter contato com investigados e réus da operação Lava Jato. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVII)

No início deste mês, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos, presidente do Superior Tribunal Militar, em entrevista defende assento no Conselho Nacional de Justiça para o segmento de Justiça que ele representa. Invoca a antiguidade da Justiça Militar, criada em 1808, para assegurar que dela originaram-se as demais ramificações da Justiça. Diz o general: "O STM faz parte do Poder Judiciário. Se o CNJ existe para aprimorar o Poder Judiciário, nada mais justo e lógico que o STM se faça representar". O ministro diz que a Justiça Militar da União exerce funções judiciais e administrativas como os demais tribunais e é a única sem assento no Conselho. Cita o prêmio Diamante que o CNJ concedeu ao STM, reconhecendo a qualidade da gestão e da governança da Justiça Militar. O presidente do STM cita a guerra do Paraguai, as campanha de Canudos e do Contestado, a Marcha dos 18 do Forte de Copacabana, a Segunda Guerra Mundial para enaltecer a Justiça Militar. 

O ministro historiou sobre a Justiça Militar para assegurar que a distribuição das 12 Circunscrições Judiciárias Militares, divididas em Auditorias, espalhadas pelo país, denota a presença da Justiça Militar em cada região. Informa que a Justiça Militar continua presente julgando os crimes militares praticados por militares e por civis e cumpre sua missão com celeridade. O ministro relembrou a participação de uma mulher entre os 15 ministros da Corte e informou que a composição é de 10 oficiais superiores da Justiça Militar. O ministro explicou que nos outros países a Justiça Militar está vinculada ao Executivo e às Forças Armadas, diferentemente do Brasil que compõe o Judiciário. 

Vejamos o que é a Justiça Militar e porque ela não deve compor o quadro de julgadores do CNJ; primeiramente, a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Agora, imaginam quantos processos os STM recebeu durante todo o ano de 2019: 768 novos processos e ainda tinham pendentes 340. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos e 51.652 pendentes.  

No número LX do FEBEAJU, tratamos da Justiça Militar e mostramos a inutilidade deste segmento do Judiciário. Esclarecemos que não há trabalho para ocupar 15 ministros e 38 juízes, mais 1.295 servidores, segundo Justiça em Números CNJ/2.020, além de carros oficiais e uma série de regalias perfeitamente dispensáveis. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda a estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações. Cada ministro julga, durante todo o ano, menos de 100 processos, quantitativo que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano, cada ministro julga menos de 100 feitos. E mais, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; é que eles aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrado, mais aposentadoria de militar, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército.  

Aliás, quando presidia o STF e o CNJ, em 2014, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano! 

Enfim, a Justiça Militar emoldura, como nenhum outro segmento, o FEBEAJU, pela grande besteira de sua manutenção! 

Salvador, 13 de dezembro de 2021. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados...

DELEGADO DE PF DENUNCIA E É PERSEGUIDO

O delegado da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, enviou representação ao Ministério Público Federal interferência em lotações de agentes da Polícia Federal, por meio de portaria do Ministério da Justiça, ocorrida em novembro, nos estados de Roraima, Maranhão, Tocantins, Acre, Rondônia, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Escreve o delegado na representação: "É de espantar que a Portaria não limita o número de futuros policiais que poderão ser agraciados pelo "convite". Deste modo, a Direção Geral estará livre para lotar em Brasília quantos quiser. Esta circunstância denota a intenção de desviar muitos futuros policiais da região amazônica, do pantanal e das fronteiras para Brasília".   

Saraiva foi autor de notícia-crime contra o ex-ministro Ricardo Salles, acusado de advocacia administrativa para liberar carregamento recorde de madeiras extraídas ilegalmente da Amazônia; logo depois, ele foi exonerado da Polícia Federal do Amazonas, e transferido para Volta Redonda/RJ. A perseguição a Saraiva continuou com procedimento para apurar infração disciplinar do delegado, consistente em entrevista concedida à Crusoé, na qual ele critica a política ambiente do governo Bolsonaro. 



DISPUTA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS

Depois dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, no STF, tudo é possível na Justiça e nos Tribunais de Contas. Pois não é que, o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo Bolsonaro, e investigado por improbidade administrativa, está tentando tornar-se membro do Tribunal de Contas da União! Concorre com Bezerra, o senador mineiro Antonio Anastasia e a senadora Kátia Abreu, esta com apoio do PT. Os três senadores encerram seus mandatos no próximo ano, daí porque buscam o aconchego do Tribunal de Contas. A vaga da Casa legislativa, ainda nem foi aberta e os senadores já buscam o cargo; o ministro Raimundo Carreiro será nomeado embaixador do Brasil, em Portugal, e aí é que estará aberta a cadeira. 

O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros, sendo três indicados pelo Senado, três da Câmara dos Deputados e três do Executivo. Uma dessas do Executivo, é destinada a membros do Ministério Público.




EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: DANOS MORAIS

A juíza Vanêssa Christie Enande, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararema/SP, condenou um banco, porque realizou pagamento parcelado com desconto de 5% no cartão de crédito de uma servidora pública, referente a empréstimo consignado; o contrato do empréstimo foi celebrado e o pagamento seria a vista e não em cartão não solicitado. O pagamento da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. A servidora alegou que não tinha conhecimento da diferença entre a taxa de juros do mútuo consignado e do cartão de crédito. Escreveu a julgadora na sentença: "O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), estabelece, no artigo 54, §3º, que "os contratos de adesão escritos serão em termos claros e com caracteres ostensivos elegíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. O contrato possui letras pequenas, sem qualquer espaçamento, o que dificulta a leitura, a compreensão, e atenta contra o dispositivo legal mencionado. Portanto, da análise superficial do contato já é possível verificar que não houve respeito às normas vigentes, não sendo observada a necessária facilitação da compreensão pelo consumidor".   



DÉBITOS EM CONTA, DANOS MORAIS

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba/PB condenou o Bradesco na indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, pela cobrança de dívida inexistente e negativação do nome indevidamente. A autora surpreendeu com débitos, em seu cheque especial, no total de R$ 2.818,65. O relator, desembargador José Ricardo Porto, escreveu na decisão: "Além disso, em decorrência do inexistente pacto, houve a indevida inscrição do nome da promovente no cadastro dos maus pagadores, razão pela qual não há como o demandado eximir-se do dever indenizatório, porquanto em tais circunstâncias, o dano moral é presumido e configura-se in re ipsa, decorrendo da própria ilicitude do fato".