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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

DÉBITOS EM CONTA, DANOS MORAIS

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba/PB condenou o Bradesco na indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, pela cobrança de dívida inexistente e negativação do nome indevidamente. A autora surpreendeu com débitos, em seu cheque especial, no total de R$ 2.818,65. O relator, desembargador José Ricardo Porto, escreveu na decisão: "Além disso, em decorrência do inexistente pacto, houve a indevida inscrição do nome da promovente no cadastro dos maus pagadores, razão pela qual não há como o demandado eximir-se do dever indenizatório, porquanto em tais circunstâncias, o dano moral é presumido e configura-se in re ipsa, decorrendo da própria ilicitude do fato".   




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