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domingo, 12 de dezembro de 2021

COLUNA DA SEMANA

Muito apropriadamente, o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol comparou as anulações proferidas pelo STF nos processos contra corruptos, na Operação Lava Jato e em outras, à ação de um árbitro de futebol que resolve mudar as regras para anular gols, depois da partida jogada.

Ultimamente, principalmente na área criminal, as regras oferecidas ao magistrado pelo Código de Processo, para movimentar o processo contra criminosos, têm sido usadas para ocasionar interpretação apta a dificultar o julgamento, com a manutenção do processo nos arquivos, perenizando o julgamento. Mas, eternizar como? Por exemplo, como se fez com muitos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhar para outro juízo, diferente daquele que julgou, sob fundamento de que aquele que proferiu a sentença, era incompetente, ou, entre outros casos, porque ouviu o delator antes do delatado. No caso do ex-presidente, entenderam que a competência não era do juízo de Curitiba, mas de Brasília ou de São Paulo. E mais: alegam que o processo, depois de andado com denúncia e às vezes até com sentença, deveria tramitar na Justiça Eleitoral. Ou de que as declarações do delatado deveriam ser antes das declarações do delator. Registre-se que essa regra foi inventada pelo STF depois de ter iniciado o jogo.

Os julgadores do STF sabem que a Justiça Eleitoral é formada por juízes titulares de Varas Criminais ou Cíveis, que são convocados para servir à Justiça Eleitoral somente por dois anos; ali trabalham por este período, depois, outro juiz é convocado e assim é mantido o funcionamento da Justiça Eleitoral. Quer-se dizer que a Justiça Eleitoral não tem juízes fixos, são magistrados emprestados de um segmento para servir em outro, como acontece com o juiz de sua Comarca, trabalha aí e pode ser designado para a Justiça Eleitoral de outra Comarca ou Zona Eleitoral. Encaminhados esses processos para a Justiça Eleitoral, invenção do STF, o juiz que ali trabalha, provisoriamente, não recebe estrutura alguma para movimentar tais processos, considerando o fato de ele ser titular de uma Vara Cível ou Criminal, onde tem a obrigação de despachar, realizar diligências, audiências e julgar. Assim, os julgamentos do STF que mandam tais processos contra corruptos para serem julgados na Justiça Eleitoral dificilmente serão encerrados e, certamente, receberão, após anos parados, o carimbo de prescrição, como aconteceu, recentemente, com o processo contra Lula, no caso do tríplex de Guarujá.

A lei diz que as regras traçadas pelo Código de Processo Penal só podem ser usadas se existentes na época do início do jogo ou do processo; é como o caso do árbitro de futebol, só pode anular um gol se a regra existia antes de iniciado o jogo. É a mesma coisa na Justiça. Todavia, com a ânsia de proteger os corruptos, alguns ministros inventam uma regra para anular o processo, depois de iniciado e encerrado o jogo ou o processo. Assim fizeram no caso da delação premiada; não havia, na lei, nenhuma menção sobre a prioridade de ouvir o delator antes do delatado; pois bem, depois de apresentadas as alegações finais e do final do jogo, inventaram que as alegações finais dos delatores e delatados devem ser invertidas, ou seja, delatores depõem antes dos delatados. Não há comprovação de prejuízo algum nessa inversão e não há lei nenhuma que trata especificamente do assunto, mas assim quis o STF, na época comandado pelo ex-auxiliar de Lula, ministro Dias Toffoli. Enfim, haverá a colocação das alegações do delator antes do delatado, mas a burocracia não permite essa simples inversão, então passa-se a repetir todos os atos a partir da apresentação das alegações; segue-se nova sentença e novos recursos.Não se procura saber sobre eventuais danos que essa inversão tenha causado aos réus, mas foi a mágica encontrada para atrasar nas condenações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de outros corruptos. Já usaram de estratégia no mensalão, quando Lula que comandou tudo, saiu-se com a afirmação de que não sabia de nada e livrou das condenações que seus auxiliares, como José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, e outros receberam.

E assim o Brasil caminha! Uns contra o crime, outros trabalhando para facilitar a vida dos criminosos, se autoridades ou empresários; no capítulo final os protetores dos criminosos continuam ganhando!

Salvador, 12 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



JUIZ FEDERAL REJEITA AÇÃO CONTRA MORO

O ex-corregedor nacional do Ministerio Público, no CNMP, Rinaldo Reis Lima, em outubro, baixou portaria contra Procurador da República de Mossoró, Emanuel de Melo Ferreira. O Plenário ainda não decidiu sobre o recebimento do Processo Administrativo Disciplinar; são cinco os fundamento para iniciar com o Procedimento, dois dos quais porque ingressou com duas ações civis públicas contra os ex-ministros Sergio Moro e Abraham Weintraub. O Procurador acusa Moro de praticar "ofensa reiterada e sistemática" contra o "regime democrático", no âmbito da Lava Jato. A ação contra Moro não foi acolhida pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal de Mossoró, sob fundamento de que "não se justifica o ajuizamento desta ação com o propósito de obrigar a ENFAM e a ESMPU a reformulares conteúdo programático de cursos. A ação também foi rejeitada contra o ex-ministro da Educação. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/12/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ELEIÇÕES 2022
COM PRÉ-CANDIDATURA DE TEBET, 3ª VIA FICA MAIS COMPLEXA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"AUTORIDADES NEGACIONISTAS": BARROSO OBRIGA USO DE "PASSAPORTE" DE VACINA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CONGRESSO NACIONAL
CONGRESSO QUER AMPLIAR EMENDAS E FUNDÃO E AVALIA CORTES NA PREVIDÊNCIA E EM MINISTÉRIOS

A TARDE - SALVADOR/BA

ASSÉDIO SEXUAL
VÍTIMAS TÊM DENÚNCIAS. RECONHECIDAS EM 1% DOS CASOS JULGADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREIO DO POVO

CASO BOATE KISS
JUSTIÇA JULGARÁ HABEAS CORPUS QUE IMPEDIU PRISÃO DE CONDENADOS NO CASO KISS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
LOS 10 MINUTOS DE FURIA EN LA UCR E EL PLAN DE RODRÍGUEZ LARRETA PARA HUIR DEL FUEGO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

EXCLUSIVA LISBOA
PLANETÁRIO REABRE PARA DAR EXPERIÊNCIA QUE PERMITE "TIRAR OS PÉS DA TERRA"

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ANULAÇÕES DE PENAS: 277 ANOS

Decisões do ex-juiz Sergio Moro, do juiz Marcelo Bretas e de outros juízes, referentes a crimes de corrupção cometidos e apurados pela Operação Lava Jato, estão sendo anulados pelo STF e por outros tribunais; as penas desses processos anulados pelos tribunais importam em 277 anos, segundo levantamento do jornal Estadão. Os agentes políticos tiveram 78 anos de condenações anuladas por descobertas de irregularidades processuais, beneficiando acusados em 14 investigações. 

O início de tudo deu-se, quando o STF proclamou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era incompetente para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato que só ocorreu depois que o ex-presidente foi condenado pelo juiz Sergio Moro, sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e acórdão mantido pelo STJ. O mesmo está acontecendo com as decisões do juiz Marcelo Brettas.


sábado, 11 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 11/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 53 óbitos, ontem 234 e 3.355 novas contaminações, ontem 7.765, perfazendo o total, desde o início da pandemia de 616.744 e o número de casos situa-se em 22.188.179.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 2 óbitos, ontem 14 e o total de mortos foi de 27.386, ontem 27.384. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecer indisponíveis até o momento.

 

BARROSO ACABA COM NEGACIONISMO DE BOLSONARO

O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu cautelar ao partido da Rede e determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para estrangeiros que ingressarem no Brasil, de conformidade com medida recomendada pela Anvisa. O ministro reprovou a providência do governo de quarentena de cinco dias, assegurando que o monitoramento de milhares de viajantes durante o período das festas torna-se fora do controle. Escreveu na decisão: "O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar". O ministro pediu que a decisão seja submetida ao plenário virtual para o referendo.     



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXVI)

Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros de tribunais superiores direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Uma das muitas condenações do ex-governador acaba de ser anulada, neste mês de dezembro, pela Turma do ministro Gilmar Mendes. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro, maior responsável pelas condenações e prisões de políticos e empresários corruptos, que nunca iam presos.

Se os Tribunais estão infestados de magistrados corruptos, nem se fala do Senado, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas. É oportuna a lembrança da Casa legislativa do Rio de Janeiro, porque o STF inicia o desmantelamento das condenações do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que puniu os corruptos fluminenses. 

Outro ex-governador que continuou praticando o processo de corrupção, deixado por seu antecessor, foi Luiz Fernando Pezão; ele já foi condenado a 98 anos e onze meses de prisão, na Operação Lava Jato, na primeira sentença proferida em junho, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O ex-governador responde pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em novembro/2018, Pezão foi preso, mas um ano depois, o STJ revogou a prisão. A ação teve inicio com a colaboração premiada do economista Carlos Miranda que informou ser o ex-governador beneficiado com mesada de R$ 150 mil, na gestão do ex-governador Sergio Cabral. Provas documentais, testemunhais, dados bancários, telefônicos e fiscais mostram Pezão como integrante da organização criminosa, liderada por Cabral, e deu continuidade na sua administração. O Ministério Público Federal ainda acusou Pezão de ter recebido da Fetrasnpor, entre 2014 e 2015, R$ 11,4 milhões. O magistrado, na sentença, diz que ficou comprovada a ocorrência do crime, por depoimentos de colaboradores, planilhas do doleiro Álvaro Novis, registros de ligações telefônicas. Pezão ainda foi condenado pela continuidade de vantagens indevidas repassadas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no percentual de 1% sobre as obras que ultrapassassem a R$ 5 milhões.    

Em outubro/2021, Fernando Pezão foi beneficiado com a suspensão do uso da tornozeleira eletrônica, de conformidade com decisão de Bretas, comprometendo, entretanto, a comparecer em todos os atos designados pela autoridade competente, a informar sobre mudanças de endereço residencial, comunicar eventuais viagens para fora do Rio. 

Os governadores do Rio de Janeiro, eleitos de 1998 em diante, todos eles foram presos e respondem a processos. É o que ocorre com Pezão, com o ex-governador Sergio Cabral, tratado nesta coluna ontem; também foram presos na Operação Lava Jato o ex-governador Anthony Garotinho e sua esposa Rosinha Garotinho. Moreira Franco, eleito em 1986, não foi preso, mas responde a investigação criminal, no âmbito da Lava Jato.

Lamentável é o trabalho desenvolvido por ministros do STF no sentido de beneficiar corruptos com interpretações ou julgamentos duvidosos, a exemplo de retirar a competência das Varas criminais e repassar para a Justiça Eleitoral. Em outras palavras, isso significa arquivar os processos. 

Induvidosamento, o STF tem contribuído com o movimento bestialógico nacional!

Salvador, 11 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


PERSONAL TRAINER IMPEDIDA DE ENTRAR NA ACADEMIA

A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou em Ação de Perdas e Danos, uma Academia de ginástica a indenizar a personal trainer, porque impedida de entrar no estabelecimento, face ao cumprimento da roupa. Fixou o valor em R$ 7.500,00 a título de compensação por danos morais, e R$ 1.050,00 por lucros cessantes. Escreveu a magistrada na sentença: "A falta de tato do colaborador recepcionista derivou, sem dúvida, das orientações que lhe foram dadas pela nova gerente (...); não resta dúvida de que o contato previa o uso de bermuda; contudo, como já dito, não consta no contrato o comprimento da aludida peça de roupa, o que deveria ser objeto de especificação detalhada a ser divulgada para profissionais, colaboradores e alunos - o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que haveria a aplicação de uma penalidade (impedimento de adentrar o estabelecimento), tanto a norma deveria ser aclarada, como também a própria penalidade em si, a qual, por sua vez, não consta no contrato".  



CASSADAS CANDIDATURAS COM BURLA DA COTA DE GÊNERO

A 109ª Zona Eleitoral de Serrana/SP cassou o mandato de três vereadores, de Serra Azul/SP assim como o registro dos demais integrantes da chapa, sob fundamento de burla à cota de gênero. Assegura-se que as candidaturas de Adelina Freitas Lourenço e Mariana Aparecida de Paula Leão eram fictícias, registradas com o objetivo de preencher a quota de participação feminina nos partidos; e tanto é verdade que as duas não receberam votos, não participaram de campanha, sem doação em espécie ou mesmo doações estimáveis. A sentença foi da juíza Viviane Freitas Figueira que classificou o ato como abuso de poder. Escreveu a magistrada: "Com efeito, não é crível que parentes tão próximos (marido e mulher no caso de Mariana, e cunhados no caso de Adelina) tenham decidido se candidatar juntos ao mesmo cargo político e no mesmo pleito eleitoral, em uma cidade pequena".  




MORO E DALLAGNOL NA POLÍTICA

O ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato, ex-Procurador Deltan Dallagnol, depois de pedir exoneração do cargo, filiou-se ontem, em Curitiba, ao Podemos e contou com a presença de Sergio Moro. No discurso, Deltan declarou que "se não mexermos, quando acordarmos, teremos retrocedidos 30 anos no combate à corrupção". Disse mais: "Nós vimos o fim da prisão em segunda instância, a decisão do STF que institucionalizou a impunidade dos corruptos no Brasil. Vimos essa decisão desestimular as colaborações premiadas e a devolução do dinheiro que tinha sido desviado. Vimos a criação de novas regras desastrosas pelo STF, como a regra que dá competência à Justiça Eleitoral para caos de corrupção política quando parte do dinheiro vai para a campanha dos envolvidos". Moro também discursou disse que "Nossa turma é que a gente pode se orgulhar. Não somos a turma do mensalão, petrolão, rachadinha". 






Moro, que discursou antes de Deltan, disse que o novo colega de partido é uma pessoa comprometida e disposta a sacrificar sua carreira no Ministério Público para entrar na política em prol do bem comum.

"Nossa turma é que a gente pode se orgulhar. Não somos a turma do mensalão, petrolão, rachadinha", disse Moro, criticando o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o governo de Lula.

​​Deltan não declarou se vai sair candidato a algum cargo público na eleição do ano que vem. O senador Álvaro Dias, presente na filiação do ex-procurador, afirmou que ele será candidato a deputado federal pelo partido no Paraná.

O Podemos, agora com Deltan e Moro, fortalece sua imagem de "partido da Lava Jato". Sua bancada de congressistas posiciona-se em defesa de pautas favoráveis à operação há anos. O senador Dias, por exemplo, é um dos grandes entusiastas do projeto de lei que possibilita a prisão de condenados em segunda instância.

Em outubro, os três senadores do Paraná –Dias, Flávio Arns e Oriovisto Guimarães, todos do Podemos– publicaram uma nota conjunta em apoio ao procurador Diogo Castor de Mattos, que foi subordinado a Deltan na Lava Jato. Naquele mês, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinou a demissão de Mattos do MPF porque ele pagou um outdoor em defesa da operação instalado nos arredores de Curitiba.

Em discurso no Senado, Dias qualificou a decisão do CNMP como "surreal" e defendeu que ela seja revista. Castor de Mattos esteve no ato de filiação de Dallagnol, mas não quis conceder entrevista à Folha.

Dias, aliás, prestou depoimento a Moro e Castor de Mattos em um dos processos da Lava Jato em 2017. Na época, ele foi questionado sobre um suposto acordo para que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras, instaurada em 2009, não aprofundasse apurações sobre casos de corrupção na estatal em troca de propinas.

Dias negou ter participado desse suposto acordo e ter recebido qualquer propina. Ele nunca foi denunciado por membros do MPF sobre o caso.