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sábado, 24 de julho de 2021

OBRIGAR VASECTOMIA: INDENIZAÇÃO

O juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG condenou a Igreja Universal a pagar ao pastor R$ 50 mil a título de danos morais, que foi obrigado a fazer vasectomia e a transportar elevadas, com frequência, quantias de dinheiro no seu carro. É norma da igreja a cirurgia para todo pastor solteiro. Alegou o Autor que teve abalo psíquico e emocional, diante da interferência da igreja na sua vida pessoal. Exame médico e testemunhas confirmaram as afirmações do pastor. Escreveu o magistrado na sentença: "Aquele que exerce um direito, mas excede os fins sociais ou a boa-fé contratual, comete excessos, e fica responsável pela indenização. No caso, o excesso foi a interferência da reclamada na vida pessoal do reclamante, que foi obrigado a fazer o procedimento de vasectomia e ainda transportar quantias de dinheiro em seu carro particular". Enquadrou o procedimento da igreja no disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 

A igreja recorreu, sob fundamento de prescrição do direito de reivindicar a indenização, porque a vasectomia ocorreu em 2003. A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rechaçou a prescrição, porque o dano com a vasectomia fere a personalidade, "sendo imprescritível como a doutrina e a jurisprudência nos ensinam". Foi determinada expedição de ofício ao Ministério Público Federal e do Trabalho, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal e art. 7º da LACP.



SUBPROCURADORA CRITICA ARAS

A Subprocuradora Luiza Frischeisen, mais votada na lista tríplice do Ministério Público Federal para a sucessão de Aras, foi ignorada pelo presidente Jair Bolsonaro, pela segunda vez, porque Augusto Aras, indicado em 2019 e agora, não concorreu à votação pelos colegas. Luiza defende a institucionalização pelo Congresso, por meio de Emenda Constitucional, para que a indicação ocorra através de voto, como acontece com a escolha de ministros. Concorreram à Procuradoria, mais dos subprocuradores, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino. 

A Subprocuradora assegura que Aras poupou o presidente Bolsonaro e autoridades com foro especial, no enfrentamento de problemas causados pelo governo com a pandemia, na abertura de procedimentos investigativos criminais.




PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVIII

BEIJO SEM CONSENTIMENTO, DANO MORAL

Em setembro/2019, um homem aproximou-se de uma mulher que trabalhava como caixa de um supermercado e tentou beijar-lhe na boca; a mulher, que é casada, virou o rosto e recebeu o beijo na bochecha. As câmaras de segurança do supermercado registraram a ocorrência e a mulher informou que não tinha amizade alguma com o réu; assegurou que virou alvo de chacotas no trabalho e o marido passou por situações humilhantes, motivando o registro da ocorrência e a presente ação. A juíza Lauro Ribeiro Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaberaí/GO, condenou o homem no pagamento de R$ 8 mil à título de danos morais.

A magistrada escreveu na sentença: "As alegações do homem de que "em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia". A magistrada invocou o art. 186 do Código Civil para estabelecer reparação.  

JUIZ EXIGE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA

A advogada Fernanda Tripode ingressou com ação judicial contra Tam Linhas Aéreas, reclamando ressarcimento de passagem aérea, em voo para Nova York, cancelado face a Covid-19; esperou um ano, na forma da Lei 14.034/2020, mas, amigavelmente, não recebeu o valor pago. Em processo eletrônico, assinou digitalmente na inicial, mas o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, exigiu que a advogada, militando em causa própria, juntasse procuração, com firma reconhecida; por três vezes, a advogada tentou explicar que se tratava de ação requerida em causa própria, mas de nada valeu. 

O caso foi ao Tribunal, através do recurso de Agravo de Instrumento, e o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, reformou a decisão do magistrado, embasado no que dispõe o parágrafo único do art. 103 do CPC.

ADVOGADO: “VÁ PARA A PUTA QUE TE PARIU..."

Durante audiência da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, um advogado insurge-se contra o desembargador, depois que este classificou de confusa a sustentação oral. Sem permissão para uso da palavra, o advogado revoltou-se, porque o desembargador, que presidia a sessão, disse que audiência não era imprensa e "aqui não há direito de respostas. Aborrecido, falou o advogado: "V. Exa. faça o que quiser, se você quiser ir para a casa do caralho, vá também. V. Exa vá para a puta que te pariu, foda-se". 

O advogado, ainda exaltado, disse que os desembargadores estavam "ferrando o advogado só porque ele é pobre", pediu "mais consciência aos magistrados" e o processo foi retirado de pauta. 

ADVOGADO NÃO CONSEGUE TROCAR PLACA GAY

Um advogado, depois de ter adquirido um carro em São Paulo, pediu transferência para o Distrito Federal, onde reside, e requereu ao juiz alteração da placa do carro, visando modificar as letras GAY, porque considera motivo de constrangimento. O bacharel assim procedeu depois da negativa em atender à sua pretensão por parte do Detran e do Denatran. O juiz de primeiro grau julgou procedente a ação e determinou ao Detran/DF que fornecesse nova placa, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou a sentença, afirmando que o proprietário sabia da configuração da placa, quando comprou o veículo, e a legislação não permite a substituição, salvo em casos de clonagens. Consta no acórdão: "Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".   

Salvador, 24 julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CRISE PROVOCADA POR BRAGA NETTO ENTERRA VOTO IMPRESSO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ATACADAS POR BOLSONARO E BRAGA NETTO, URNAS ELETRÔNCAS FORAM FEITAS POR MILITARES

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CONSUMIDOR PODE PAGAR MAIS R$ 3,6 BI NA CONTA DE LUZ PARA EVITAR APAGÃO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PRAIAS LIBERADAS E BARES ABERTOS ATÉ MAIS TARDE

CORREIO DO POVO

COVID-19: ANVISA DIZ QUE NÃO HÁ ESTUDO CONCLUSIVO SOBRE 3ª DOSE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

HOY, CIERRE DE LISTAS
ALBERTO FERNÁNDEZ Y KICILLOF PERDERÍAN A DOS MINISTROS QU SERÍAN CANDIDATOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ASAE INSTAURA 38 PROCESSOS POR VIOLAÇÃO REGRAS EM RESTAURANTES E BARES 

VASECTOMIA: INDENIZAÇÃO

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena julgou procedente em parte ação de indenização por danos morais, requerida por Roberto Cândido Nunes contra o município de Vilhena e outros. Fixou a condenação em R$ 30 mil, causando recurso por parte do município. Trata-se de cirurgia de vasectomia, feita em hospital público, com posterior gravidez de sua mulher. No recurso, a relatora, juíza convocada Inês Moreira da Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, assegura que o Autor "assinou termo de responsabilidade, atestando que estava ciente das consequências da cirurgia". No acórdão, ficou definido que "quando a cirurgia de vasectomia se reverte de forma espontânea, sendo o paciente informado sobre essa possibilidade, não se configura erro médico".  


sexta-feira, 23 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 23/07/2021

Segundo informações do consórcio nacional de veículos, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 1.286 mortes, ontem 1.412 mortes. O total de óbitos é de 548.420, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 19.630.273. Em todo o Brasil, até ontem, a vacina foi aplicada em 130.275.424 pessoas, segundo dados do Ministério da Saúde.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 53 mortes e 1.941 novas contaminações, ontem 2.377; recuperadas 2.0001 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 25.457, óbitos, e 1.182.673 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.147.915 e 9.301 encontram-se ativos. Foram descartados 1.420.780 casos e em investigação 232.378; vacinados, na Bahia, 5.917.203 pessoas, das quais 2.275.795 receberam a segunda dose e 244.739 receberam a dose única, até às 17.40 horas desta sexta feira.


MINISTRO MANTÉM CONDENAÇÃO DE WITZEL

O ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, teve condenação pela prática do crime de responsabilidade, dada pelo Tribunal Especial Misto, composto por desembargadores e deputados, mantida pelo ministro Alexandre de Moraes. O fundamento foi de que não houve violação às decisões do STF. A insurgência do ex-governador deu-se em Reclamação ajuizada por Witzel, que alegou ter sido julgado por um "Tribunal de Exceção", frente ao disposto no art. 78, § 3º da Lei 1.079/1950.  



BLOQUEIO EM EXECUÇÃO: ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância para determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora, inferior a 40 salários mínimos. O entendimento é de que são impenhoráveis valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. O juízo inicial mandou bloquear R$ 12 mil de conta corrente e de pequena aplicação financeira da devedora para satisfazer dívida de R$ 72 mil. A relatora, desembargadora Berenice Marcondes César, citando entendimento do STJ, escreveu no voto vencedor, por unanimidade: "O tema relativo à impenhorabilidade é delicado, porque visa resguardar o mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana em processos judiciais. Trata-se, portanto, de norma de ordem pública, cogente e impeditiva da atuação estatal constritiva sobre os bens legalmente declinados, não se podendo afastar sua incidência nos casos concretos, sob pena de inversão dos valores guias da execução". Embasou-se no que está disposto no art. 833, inc. IV e X c/c § 2º, do Código de Processo Civil.  



BOLSONARO: CRIME DE RACISMO

O advogado Tiago Pavinatto ingressou no Ministério Público Federal com petição para que o órgão instaure ação penal contra o presidente Jair Bolsonaro e contra rádio Jovem Pan, pela prática do crime de racismo qualificado, face às falas homofóbicas proferidas por Bolsonaro em entrevista. Bolsonaro disse o seguinte: "cuidado, ivermectina mata bichas, heins? Tome cuidado". O advogado escreve na petição: "Em mais uma demonstração de desprezo à solenidade do cargo que ocupa, fezuma de suas famosas "brincadeiras" com o apresentador, uma ironia que, contudo, foi incapaz de ocultar sua natureza agressiva e criminosa". A Lei 7.715/1989 prevê a pena de dois a cinco anos e multa para quem "pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito em meios de comunicação".  




É POSSÍVEL COMUNICAR COM OS MORTOS?

Um dos aplicativos para comunicação com parentes mortos oferece oportunidade para "manter contato" com quem morreu; o neuropsicólogo Deibson Silva, criador do Legathum, que transformou sua tristeza pela morte da avó na busca de suas memórias, seu perfil, através da Inteligência Artificial. Explica o cearense que nada há de místico no Legathum, mas consegue detectar padrões, processar informações e tirar conclusões de comportamento da pessoa morta, através de algoritmos na internet. O objetivo maior do invento é permitir aos parentes a superação da saudade da pessoa falecida. Em vários hospitais de muitos países, inclusive no Brasil, já se pode prever mortes de pacientes, através da inteligência artificial, IA. 

O Legathum opera em três fases: obtenção do maior número de informações da pessoa morta, transcrição por meio do app e depois consegue-se a biografia com registro da vida da pessoa; na segunda etapa registra-se em um vídeo e na última fase os algoritmos reproduz a voz e o rosto da pessoa e espera-se receber até conselhos da pessoa morta. A Microsoft registrou uma patente de ferramenta que replicar a pessoa falecida, por meio de IA. A reportagem é do jornal Estado de São Paulo.