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terça-feira, 15 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
COM KASSIO, 2ª TURMA NÃO DEIXA LAVA JATO ANDAR
O ex-senador Eunício Oliveira/MDB foi investigado pelo recebimento de propina da Odebrecht no valor de mais de R$ 2 milhões, em troca da aprovação de medida provisória que concedeu à Braskem crédito tributário bilionário, em 2013. A 2ª Turma do STF, através dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowskie Kásio Nunes divergiram do relator, ministro Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia para determinar arquivamento do inquérito. O relator escreveu no seu voto: "Há termos de colaboração, diversos elementos de corroboração, informações prestadas e relatórios de análise que permitiriam a continuidade das investigações." Gilmar comandou a divergência para afirmar que houve demora na investigação, além de contradições nos depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, sobre como Eunício estaria obstruindo a tramitação da medida provisória e sobre datas dos pagamentos. Nada sobre o mérito, mas o arquivamento deu-se por detalhes de datas.
Se o STF era ruim, piorou com a chegada do novo ministro Kassio Marques que vota para agradar ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Gilmar Mendes. Não tem coerência em seus posicionamento, e isto há menos de um mês de ocupação da cadeira que era de Celso de Mello.
O PRESIDENTE MERECE INTERNAMENTO!
Ninguém sem distúrbio mental algum pode negar a omissão e até manifestação do presidente Jair Bolsonaro contra a saúde do brasileiro. Primeiramente, em dois anos muda a titularidade do ministério por três vezes, substituindo dois médicos, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, por um militar, Eduardo Pazuello que nada sabe de saúde. Não há no currículo do general da ativa e atual ministro da saúde qualquer indício de que ele tenha algum conhecimento sobre o setor; instalado na pasta, promove verdadeira militarização, substituindo funcionários experimentados por militares, sem que essa providência contribua para melhorar os serviços prestados; pelo contrário, prejudica, porquanto uns com experiência, outros sem traquejo algum com o sistema. Além desta condenável nomeação, o presidente, em vários momentos, ironiza o surto que, no Brasil, já matou mais de 180 mil pessoas: intitula a Covid-19 como sendo uma "gripezinha", indica, sem a menor consistência médica este ou aquele medicamento para curar a pandemia, insurge-se contra as orientações da Organização Mundial da Saúde. Há desvinculação intrigante do chefe da Nação com a defesa da saúde do povo, mitigando e até mesmo sabotando as medidas sanitárias recomendas pelos técnicos.
As orientações dos médicos de nada valem para o presidente. Aliás, o ministro anterior ao general, deixou o cargo exatamente pela rebeldia de Bolsonaro com a orientação que ele imprimia ao setor de saúde. O desdenho com a pandemia é revoltante e até criminoso, pois o presidente sai sem máscara, apesar de todas as recomendações pelo seu uso; ademais, veta lei que proíbe o uso de máscara em igrejas, em presídios de no comércio e nas escolas, expondo a saúde do povo, inclusive de crianças a quem ele abraça sem o menor constrangimento. Quem não se lembra da inusitada aparição do presidente na mídia, fazendo verdadeira publicidade da cloroquina para curar a doença. Esta não é postura para um chefe do Executivo, pois sua conduta em automedicar-se ou insinuar tal ou qual medicamento leva, certamente, muitos brasileiros a seguir a orientação de quem nada entende da área.
Que dizer sobre o imbróglio criado pelo presidente com a vacina para combate à Covid-19, usando posição ideológica e eleitoral para vetar a compra de uma delas somente porque de fabricação chinesa. Será que este é argumento científico da utilidade do medicamento? Além disso, o presidente propalou que a vacina não deve ser obrigatória, induzindo o povo a recusar a vacinação; mas o pior aconteceu nesta semana, quando Bolsonaro propõe a todos que quiserem vacinar a obrigação de assinar em termo de responsabilidade, gerando na população verdadeiro desestímulo à vacinação. É normal um homem que viola todos os protocolos sadios para combater este criminoso vírus?
Salvador, 14 de dezembro de 2020.
MAGISTRADO: MAIOR DE 25 E MENOR DE 50?
A Procuradoria-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o art. 52, inc. V da Lei n. 11.697/08 do Distrito Federal que estabelecia a idade mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para ingresso na magistratura. Por 10 votos contra 01, em plenário virtual, o STF julgou inconstitucional referida norma. O voto divergente foi comandado pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pela absoluta maioria da Corte. Escreveu o ministro que a simples idade de 50 anos "não desabona o candidato ao ingresso na magistratura. Ao contrário, tudo indica que o mesmo estará no gozo de sua plena capacidade produtiva."
O voto vencido ficou com o ministro Marco Aurélio, relator, que entendeu necessária certa vivência para exercício do cargo. Escreveu o ministro: "Daí a viabilidade de fixar-se em 25 anos a idade mínima. Também deve ter o candidato perspectiva de vida judicante, mostrando-se pertinente o teto de 50 anos."
RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS
O Plenário virtual do STF decidiu negar o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, segundo tese em repercussão geral com a seguinte redação: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
O caso refere-se a um homem em união estável com pedido de reconhecimento de uma segunda união estável, nesta homoafetiva e concomitante com a divisão de valores de pensão por morte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustenta seu posicionamento no que dispõe o art. 226, § 3º da Constituição. O voto divergente foi do ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, entendendo sobre a possibilidade do reconhecimento para efeitos previdenciários póstumos.
MINISTRO QUER VAGA NO STF
O ministro da Justiça, André Mendonça, sai de seu gabinete para defender o indefensável, afirmando que "o fato de ser réu não significa que foi condenado". Ora, que expressão mais atrevida e esclarecedora para o meio jurídico. Chega a ser irônica a manifestação, pois quem vai entender diferente. O fato é que há provas e o candidato à presidência da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, está envolvido em investigações e até processo. Se eleito poderá sentar na cadeira do presidente da República, no afastamento deste e do vice-presidente.
Para ganhar a simpatia do presidente da República, o ministro "julgou" a interferência de seu chefe na Polícia Federal e já lhe isentou de qualquer culpa, intitulando a representação de Moro de "denúncia vazia". Assegura "total independência na gestão", quando se sabe de sucessivas interferências do presidente em vários ministérios inclusive na Saúde. Certamente, Mendonça tenta emplacar a próxima vaga no STF.
JUÍZO 100% DIGITAL NA BAHIA
Através de Ato Normativo, publicado hoje, no DJE, a direção do Tribunal de Justiça da Bahia dispõe sobre a adesão ao Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345/202 do CNJ. Nos dispositivos, esclarece que a adesão é opção pela parte demandante, no protocola da petição inicial, e pela demandada até a contestação; todavia, as partes, até a prolação da sentença, poderão retratar-se da escolha do Juízo 100% Digital. Inicialmente, o Ato possibilita a nova sistemática, Juízo 100% Digital, nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Relações de Consumo e todos os atos serão realizados por meio eletrônico e remoto. As audiências serão por meio telepresencial e os demais protocolos encontram-se no documento que permite o Juízo 100% Digital.
DECRETOS SUBSTITUEM NOMEAÇÕES E CONCEDE APOSENTADORIA
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, torna sem efeito Decreto que nomeou a bacharela Stephanie Okuma para o cargo de juiz substituto; em outro Decreto nomeia para substitui-la, no cargo de juiz substituto, o bacharel Murillo David Brito.
Em outro Decreto concede aposentadoria voluntária a MARIA DE LOURDES MORBECK SPÍNOLA, Escrivã da Comarca de Maracás. Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca e o voto de nova vida com saúde.
NOVOS JUÍZES SUBSTITUEM DESEMBARGADORES AFASTADOS
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decretos Judiciários, diante do afastamento dos desembargadores Ivanilton Santos da Silva, Lígia Ramos e Ilona Reis, nomeou juízes substitutos para ocuparem as vagas deixadas: juíza substituta de 2º grau Marielza Maues Pinheiro Lima, substitui o desembargador Ivanilton Santos Silva; juíza Maria do Rosário Passos da Silva, substitui a desembargadora Lígia Ramos e juiz José Luis Pessoa Cardoso substitui a desembargadora Ilona Reis.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
IMUNIZAÇÃO EM LARGA ESCALA SÓ SERÁ POSSÍVEL COM VACINA DE OSFORD, DIZ VICE-PRESIDENTE DA FIOCRUZ
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP