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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

PRESIDENTE SUSPENDE INTERRUPÇÃO DE ADICIONAL A GUARDAS CIVIS

STF derruba decisão que interrompeu pagamento de adicional a guardas civis  – Portal JuristecO presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ/SP que determinava a interrupção do pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis metropolitanos de São Paulo. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar 1.870. Fachin entendeu que a cessação imediata da verba poderia causar grave lesão à ordem administrativa e comprometer a gestão da segurança pública local. A controvérsia envolve a lei municipal 17.812/22, que autorizou o pagamento do adicional em conjunto com o regime remuneratório por subsídio. O valor corresponde a 50% do menor padrão de vencimento do quadro geral da prefeitura. O procurador-geral de Justiça do Estado ajuizou ADI no TJ/SP, argumentando que o adicional configuraria pagamento em duplicidade, pois o risco seria inerente às funções do cargo. Também apontou violação aos princípios da moralidade e razoabilidade.

O TJ/SP concedeu liminar suspendendo a eficácia da norma. Diante disso, o município recorreu ao STF, afirmando que a medida reduziria abruptamente a remuneração de mais de 6.100 guardas. Fachin considerou que a supressão imediata da verba, de natureza alimentar, poderia desmotivar a categoria e afetar serviços essenciais de segurança pública. Assim, determinou a suspensão da liminar do TJ/SP até o julgamento definitivo da ação. 

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