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sábado, 7 de janeiro de 2023

PERITO NÃO ACEITO PELA OUTRA PARTE

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para anular decisão que homologou indicação de perito, em ação de indenização, indicada por um das partes e rejeitada pela outra, fundado em ausência do requisito de imparcialidade. O entendimento, de conformidade com o CPC, art. 156, é que a validação da nomeação, dependerá da concordância dos litigantes. O magistrado de primeira instância deferiu a prova pericial e pediu indicação de profissional pelas partes, havendo manifestação da autora que indicou e a parte ré não apontou, mas se opôs à escolha de seu opositor no processo, sob fundamento de que o profissional não era "imparcial e equidistante" da causa. O julgador, sem suspeição do perito, aceitou a indicação; o caso subiu ao STJ e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, escreveu no voto: "O magistrado poderia ter nomeado diretamente o perito, com a seleção ou com o sorteio entre os profissionais e órgãos técnicos ou científicos constantes do cadasto realizado e mantido pelo tribunal. Todavia, ao atribuir essa escolha aos litigantes, deveria ter observado os comando do artigo 471 do CPC/2015, que exige o comum acordo".     



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