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segunda-feira, 4 de julho de 2022

RADAR JUDICIAL

MINISTROS DESCONFIAM DE FUX

Cinco dos onze ministros decidiram não entrar de férias neste mês de julho, quando a Corte paralisa seus trabalhos e funciona mediante plantão, normalmente de competência do presidente, que reveza com a vice-presidente. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e André Mendonça resolveram continuar trabalhando. O motivo para alguns ministros, como Gilmar Mendes, prende-se em diminuir o poder de Fux durante o recesso, vez que os processos que lhes forem distribuídos não serão definidos pela presidência.   

TEXAS INVOCA LEI DE 1925

O estado americano do Texas pôs em vigência lei de 1925, que proíbe o aborto no estado; a norma foi recanteada em 1973, face ao célebre caso Roe versus Wade, quando a Suprema Corte garantiu às mulheres o direito de interromper à gestação, fundamentada no direito à privacidade. Recentemente, a Suprema Corte revogou aquela sua manifestação e passou a conferir competência para decidir sobre o aborto aos estados. Com este posicionamento, a Suprema Corte americana embaralhou as definições sobre o aborto, de forma que num estado é praticado no outro não.       

NUNES MARQUES ISOLA-SE NO STF

O ministro Nunes Bolsonaro Marques isola-se cada vez mais com suas decisões de agrado do presidente no STF. O caso mais recente refere-se à lei de 2009, que obriga o Ministério do Meio Ambiente a reservar verbas e destiná-las a projetos financiados pelo BNDES, acerca de mobilidade urbana, preservação de florestas, gestão de resíduos e energia renovável. Marques foi o único a não reconhecer que o governo Bolsonaro foi omisso quando não alocou os recursos indicados na lei para o Fundo Clima. Assim, os ministros, afora Marques, acompanharam o voto do ministro Roberto Barroso, que consideraram omissão, porque Bolsonaro não alocou recursos nos anos de 2019 e 2020 para o Fundo Clima. O ministro Nunes Bolsonaro Marques ainda disse que a proteção ao ambiente é uma pauta prioritária para o governo atual.  

NÃO CABE AO GOVERNADOR PROPOR LEI SOBRE MP

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF anulou lei estadual do Espírito Santo, sob fundamento de não ser de sua competência legislar sobre o Ministério Público do Estado; desta forma, foi determinada a retirada da expressão "do Ministério Público" do art. 63, § único, inc. V, da Constituição estadual. O relator, ministro Roberto Barroso reafirmou entendimento anterior de que cabe ao Procurador-geral de Justiça a iniciativa de apresentar projetos sobre o Ministério Público. O relator disse que na esfera estadual coexistem dois regimes de organização para o Ministério Público, sendo um da Lei Orgânica Nacional, Lei 8.625/93 e o da Lei Orgânica do estado que atribui ao Procurador-geral de Justiça. 

DEFENSORIA DA BAHIA É PREMIADA

O CNJ concedeu dois prêmios, ouro e prata, para a Defensoria Pública da Bahia, na categoria Sistema de Justiça do Prêmio Prioridade Absoluta, onde se registrou concorrentes de todo o Brasil; a cerimônia de premiação acontecerá no mês de agosto, na sede do CNJ, em Brasília. A entidade baiana promove os direitos das crianças e dos adolescentes, de conformidade com a Constituição Federal. O projeto Lugar de Fala, responsável pelo diálogo com os adolescentes institucionalizados nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo da Bahia, recebeu o primeiro prêmio e o segundo ficou para o projeto Jovens na Medida, que trata os adolescentes no cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, no âmbito da própria Defensoria Pública.  

CONDENADO POR FAKE NEWS

Thiago Gagliasso, bolsonarista e irmão do ator Bruno Gagliasso, com quem não tem relações por desentendimentos políticos, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar a Adriana Santana de Araújo Rodrigues, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por difusão de fake news. Ele acusou, em suas redes sociais, a mãe de um jovem que foi assassinado numa chacina do Jacarezinho, de posar com um fuzil. A informação foi desmentida pela polícia, mas mesmo assim ratificada por Thiago.  

Salvador, 4 de julho de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  




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