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segunda-feira, 4 de julho de 2022

PAI RECONHECEU FILHA E INGRESSA COM NEGATÓRIA

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais, de um pai que reconheceu a paternidade de sua filha, mas, posteriormente, ingressou com Ação Negatória de Paternidade. A menina alega que sofreu humilhação e vergonha com a atitude do pai, que acionou a Justiça meses depois do reconhecimento, dispensando o exame de DNA. Dez anos depois ele propôs nova Ação com o exame de DNA e foi confirmada a paternidade. O relator, desembargador Marcio Boscaro, escreveu no voto: "Forçoso convir que os fatos narrados nos autos comprovam que a situação experimentada pela recorrida indubitavelmente ultrapassou os limits do razoável e do mero aborrecimento, a atingir sua esfera moral, dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória". Adiante, esclarece que a filha depois do reconhecimento, é surpreendida com ação negatória de paternidade.            


 

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