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domingo, 2 de janeiro de 2022

STF É DIMINUÍDO, EM 2021!

O ano de 2021 não foi nada bom para o STF; além das presepadas do ministro Gilmar Mendes, fazendo verdadeira sarabanda, com a suspeição absurda do ex-juiz Sergio Moro, anulando decisão, mantida pelos Tribunais do Rio Grande do Sul e de Brasilia, há o caso nada republicano do ministro Dias Toffoli. O imprevisível está na apreciação de uma suspeição, dois anos depois de protocolada, para anular não mais a decisão de Moro, mas dos Tribunais Regional Federal e do STJ.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, atualmente, único preso da Lava Jato, em delação premiada, homologada pelo STF, acusa ministros, dentre os quais Toffoli, do STF, e Humberto Martins, atual presidente do STJ, procuradores e políticos, além da esposa de Toffoli, advogada Roberta Rangel. A Procuradoria-geral da República apressou-se e recorreu contra a homologação, depois das denúncias de Cabral, mas não obteve procedência. Posteriormente, o STF anula a delação, na qual Toffoli é acusado de ter recebido R$ 3 milhões para mudar voto, em Embargos Declaratórios, tendo como favorecido o ex-prefeito do município de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto.

Na apuração que se seguiu, com autorização do ministro Edson Fachin, a Polícia Federal constatou, pelas conversas, por aplicativo de celular entre Hudson Braga e Solheiro, este intermediário entre o ex-governador e o ministro, através de sua mulher, advogada Roberta Rangel, repita-se constatou toda a negociação para a compra da decisão que favoreceu o ex-prefeito. Braga era secretário de Obras do Rio de Janeiro e secretário do primeiro mandato do ex-prefeito e responsável pela operação no pagamento a Toffoli.

Há mais: registros, da Operação Boca de Lobo, anotadas no celular, encontros do ex-governador Luiz Fernando Pezão com Solheiro e com o advogado Bruno Calfat, este defensor de Francisco Neto, no processo de cassação. Comprova-se também encontros do ex-governador com o ministro Toffoli.

Vamos aos detalhes sobre o caso do ex-prefeito, na compra do voto de Toffoli:

em agosto/2013, o ex-prefeito foi cassado, pelo TRE de Minas Gerais, por abuso de poder econômico;

Francisco Neto interpôs recurso especial ao TSE, em 2015, e o ministro Toffoli, em voto de desempate, manteve a cassação do ex-prefeito.

Em seguida, Francisco Neto entra com Embargos Declaratórios. Antes de prosseguir, explico aos leitores sobre o alcance deste recurso de Embargos Declaratórios, possível tão somente para discutir sobre o voto dado, com eventual omissão, erro ou dúvida. Apenas nesses casos pode-se apreciar os Embargos. Não foi o que ocorreu.

Ainda em junho/2015, em Embargos de Declaração, Toffoli, novamente, em voto de desempate, muda tudo, o que disse no recurso especial. Diz o ministro: "Estou entendendo que é o caso de reenquadramento e valoração das provas. E nesta revaloração eu considero que não houve o abuso".

Com essas palavras o ministro entrou no mérito, possibilidade inexistente nos Embargos, e mudou o voto para anular o julgamento anterior, com, novamente, seu voto de desempate.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, na condição de relatora, nos embargos, e estarrecida, chamou a atenção do ministro Toffoli: "Apenas o que eu disse: nós, a meu ver, estamos rejulgando o caso".

Salvador, 2 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


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