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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

JUÍZA MANDA EMBARCAR HAMSTER

A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal de Florianópolis/SC, determinou que a empresa aérea Azul providencie retorno ao Brasil do pai de uma menina com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, TDAH, que mudaram para a Bélgica, a fim de ele apanhar o hamster, e levá-lo para o país europeu; o "animal de apoio emocional" da criança, ficou com uma pessoa de confiança da família, no Brasil, vez que a companhia aérea recusou-se em transportá-lo mesmo o animal acomodado em uma caixa. A juíza determinou expedição de "mandado de embarque" da hamster Ivy. O descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil, além de outra multa de R$ 20 mil em caso de recusada empresa para receber na cabine o bichinho. O caso deu-sem em fim de novembro/2021. 

A juíza serviu-se de decisão de Minas Gerais que permitiu que a tutora de um coelho embarcasse com o animal na cabine de voo. Escreveu a magistrada: "É inquestionável que o transporte de animais vivos deve seguir diretrizes rígidas, para que seja evitada a disseminação de doenças e garantir a segurança de todos os passageiros, que preenche todos os requisitos de saúde como comprovação de bem estar e quadro vacinal em dia, dócil, silencioso, sob a tutela e guarda de seu tutor extrapola os limites da liberdade negocial".



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