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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 35, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/03310,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, no dia 24 de janeiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 36, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga a suspensão do expediente forense e prazos processuais nas Comarca de Itapetinga, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00569,

R E S O L V E

Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Itapetinga, no período de 27 a 31 de janeiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 37, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga a suspensão do expediente forense e prazos processuais nas Comarca de Itororó, no período abaixo indicado.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00131,

R E S O L V E

Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Itororó, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022. 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

 

Presidente


 

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