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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/60106, 

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CELIA MARIA GOMES SODRE, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 803.430-3, classe B, nível 22, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 23% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei nº 11.170/2008). 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/44596,

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE JORGE MOURA DE SENA,cadastro 206.213-5, Motorista Judiciário, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 34,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); Vantagem Pessoal (Lei nº 4.967/1989); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e Reposição Art. 39 (PA nº 20275/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2022. 
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/00017 apensos TJ-ADM-2021/08707 e TJ-ADM-2021/28308,

RESOLVE

Aposentar por invalidez permanente simples a servidora KATY ANNE FREITAS PIMENTEL RIBEIRO, Atendente Judiciária, cadastro n° 900.512-9, classe A, nível 12, comarca de Feira de Santana, entrância final, com fundamento no art. 42, §1-A, inciso I, da Constituição Estadual c/c art. 6º, §1º e art. 9º, inciso II e inciso II do §1º do mesmo artigo, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2021. 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46873,

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSALICE SILVA MOURA, Escrivã, cadastro nº 082.450-0, Classe C, Nível 36, Comarca de Inhambupe, entrância intermediária, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 47% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e CET (Lei nº 11.919/2010).

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/43082,

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIAO JACK IVO FROTA, Oficial de Registros Públicos, cadastro nº 216.506-6, classe C, nível 30, Comarca de Caetité, entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); e 31,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994).

*DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/54505, 

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SALVADOR LIMA DIAS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 216.530-9, classe C, nível 30, Comarca de Brumado, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 31,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa – GAE (Lei nº 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2022.
 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente
*Republicação corretiva

 

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