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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

LIMITE PARA FIXAR COMPETÊNCIA

A 1ª Seção do STJ, através de teses aprovadas, em sessão realizadas no dia 21/10/2021, acórdão publicado em 9/12/2021, proibiu os tribunais de fixar competência exclusiva em varas especializadas. O entendimento é de que, mesmo tendo permissão do Código de Processo Civil para designar varas e câmaras especializadas, não podem os tribunais alterar ou restringir normas de competência fixadas na lei e na Constituição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Resolução 9/2019, assentou competência exclusiva para Vara Especializada de Várzea Grande em todas as ações sobre saúde pública, civis públicas, ações individuais, cartas precatórias, ações alusivas à Infância e Juventude e de competência dos Juizados Especializados da Fazenda Pública afetos à saúde. 

Se aceitos os termos da Resolução, os jurisdicionados de qualquer município só poderão ingressar com ação contra o estado de Mato Grosso, em Várzea Grande, município vizinho à capital, violando desta forma o acesso à Justiça. 




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