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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLIII)

Os tribunais superiores continuam facilitando a vida dos corruptos, através de anulações de sentenças ou acórdãos, por motivações variadas; nas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, nenhuma nulificação deu-se por fundamentos técnicos, ou seja pelo mérito, mas sempre sob invocação de falhas processuais, algumas das quais criadas pela Corte, como é o caso dos delatores, que se mostrará abaixo ou de incompetência, que aparece depois. Não há, nas condenações da Lava Jato provimento de recurso para absolver os condenados, ou seja, sentença ou acórdão para isentar de culpa os punidos. Portanto, não cabe a afirmação dos seguidores do ex-presidente de que ele foi descriminalizado, ou seja, de que não roubou. Os tribunais inovaram, objetivando acabar com a Operação Lava Jato; as anulações foram fundamentadas em incompetência da Vara, em suspeição, em inversão dos depoimentos de delator e delatado. 

Uma das condenações questionadas aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sentenças mantidas pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, em Brasília. Não se entende, à luz do direito, a anulação de decisões, sob fundamento de que casos de corrupção, envolvendo caixa eleitoral, devem tramitar na Justiça Eleitoral e não na Justiça Federal, manifestação esta apresentada depois de transitada em julgado alguns julgamentos. O incompreensível é o Tribunal inovar com este entendimento para invalidar, por exemplo, a condenação de Lula no caso do tríplex. Moro julgou, o Tribunal Regional Federal e o STJ mantiveram a sentença. Em seguida, vem o STF para apontar  incompetência da13ª Vara Federal de Curitiba e depois dessa incompetência, o ministro Gilmar Mendes, ferindo os mais comezinhos princípios de direito, julgou Moro suspeito em decisão que não mais era de Moro, mas do Tribunal do Rio Grande do Sul ou do STJ. E mais: a suspeição veio depois da incompetência o que não se justifica, nem se explica, pois se há incompetência não pode haver suspeição. Esse caso do Guarujá inclusive foi arquivado, não por absolvição, mas por prescrição, que ocorre quando a Justiça não julga o processo em determinado tempo. 

Outra motivação inovadora e enfarruscada deu-se com a inversão dos depoimentos de delatores e delatados. Pois o STF anulou sentenças, simplesmente porque o delatado foi ouvido antes do delator, sendo que não há lei nem jurisprudência para firmar esta intelecção, mesmo porque matéria nova. O que não se concebe é decidir hoje para anular o que se fez meses ou anos atrás, mesmo sem norma alguma para assegurar essa nova compreensão. E o trator da 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar Mendes, que conta sempre com votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, pois bem esta turma, anulou também sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt que condenou o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia/SP. As defesas apresentadas em casos da Lava Jato já mereceram despachos de admoestação de abusos, como foi o caso do ministro Jorge Mussi, quando afirmou que um dos advogados agia violando a lealdade processual, visando protelar a decisão final, "em desrespeito ao Poder Judiciário. Essa foi a prática constante dos advogados de Lula.  

Enquanto isso, o STF vai acumulando os recursos sem definição e quando menos se espera aparece uma novidade, anulando este ou aquele processo, principalmente quando se sabe que o relator da Lava Jato é o ministro Edson Fachin e participam dos julgamentos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, responsáveis pelo desmantelamento da Lava Jato.

É a sabedoria do besteirol!

Salvador, 17 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

  




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