Pesquisar este blog

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

AGRESSÃO POLICIAL: INDENIZAÇÃO

O juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna/BA, condenou o estado da Bahia a indenizar por danos morais um cidadão detido e espancado, porque policiais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar foram vaiados por populares, inclusive o autor, pela demora de duas horas para atender à ocorrência de incêndio, que destruiu uma casa, no ano de 2007. O magistrado, escreveu na sentença: "Verifica-se ainda a ineficiência do Poder Público na prestação da devida assistência aos seus cidadãos, considerando-se o fato de que o Corpo de Bombeiros, ao ser acionado, não pôde chegar ao local do incêndio a tempo de conter o incidente, o que foi causa geradora de todo o tumulto". 

No recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença, aumentando o valor da indenização de R$ 40 para R$ 100 mil. A relatora, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da 2ª Câmara Cível, afirmou que na fixação do dano não foram observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, daí a elevação do valor. A Câmara entendeu que houve conduta violenta praticada pelo agente estatal com "uso de agressão desmedida e despropositada". 



Nenhum comentário:

Postar um comentário