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domingo, 23 de janeiro de 2022

UNIVERSIDADE NEGA MATRÍCULA POR DIFERENÇA DE R$ 10,67

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul negou matrícula em vaga reservada para estudantes com renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, para o primeiro semestre de 2022 para uma moça de São Sebastião do Caí, no curso de Fisioterapia da UFRS, porque sua renda ultrapassava em R$ 10,67 o teto estabelecido para usufruir do benefício. A estudante ingressou com medida judicial e o juízo da 8ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar, assegurando que a diferença na renda familiar é muito pouca para desconsiderar a finalidade do sistema de cotas. A Universidade recorreu e a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a decisão inicial, sob fundamento de que a instituição não respeitou "os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que devem estar presentes nas decisões administrativas".  




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