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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

BURACO NA VIA PÚBLICA: INDENIZAÇÃO

Jaqueline Correa Martins ingressou com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo/RS, contra o município de São Leopoldo e outros, porque caiu com carro em buraco, na vida pública da cidade, aberto para reparos de canos de água, sem sinalização. O juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves condenou solidariamente o município e o Serviço Municipal de Água e Esgotos a indenizar a mulher no valor de R$ 8 mil a título de danos morais. Na sentença escreveu o juiz: "As noticiais relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto".  



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