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terça-feira, 16 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁIRO, FEBEAJU (CCXVI)

Os ex-presidentes do Brasil, José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Roussef e Michel Temer, todos eles, recebem os salários que ganhavam no exercício do cargo, além de benefícios incompreensíveis e absurdos: dois carros com motoristas e combustível, e seis servidores para atividades de segurança e particulares; ainda gozam do direito a passagens aéreas e diárias de hotéis, quando viajam, de conformidade com a Lei n. 7.474/1986, modificada pela Lei 8.889/94, que concedeu aos ex-presidente o direito de indicar os servidores e a Lei 10.609, que deu mais dois servidores em cargos de comissão para assessoramento. Chama a atenção a continuidade dessas benesses para o ex-presidente Lula, mesmo na prisão, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro; Fernando Collor e Dilma Roussef, afastados dos cargos pela prática do crime de responsabilidade; a manutenção dessas regalias, mesmo presos ou arredados dos cargos, é questão que fere a ética e a moralidade públicas. Esses benefícios são extensivos ao presidente do STF quando se aposenta.

Aqui, não se questiona algum amparo para os ex-presidentes, mas o que atualmente são-lhes concedidos constituem verdadeiros assaltos aos cofres públicos, sustentados por lei federal. Qual a necessidade que tem um ex-presidente para dispor de seis servidores e dois motoristas? Por que lhes conceder o direito de uso de dois carros e combustível, quando é proibido ao agente público o uso de carro fora da atividade? Como e para que um ex-presidente utilizar dois carros e dois motoristas? Por que destinar-lhes liberação de passagens aéreas e diárias em hotéis, quando viajam? Estarão defendendo algo em benefício da comunidade? A lei viola o princípio de utilização de carros somente no serviço público e abre brecha para autorizar a ostentação de um dos dois carros pela família, em ação absolutamente particular. Por que quatro seguranças para o ex-presidente? Será que 10, 20 anos depois de deixar o cargo, necessita de proteção por atos praticados, quando exercia a presidência? Nada disso e não há outra explicação que não o desperdício do dinheiro público?  

Na área estadual, já se aboliu benesses semelhantes que gozavam os governadores dos estados e até prefeitos dos municípios. Todavia, os ex-presidentes permanecem com essa abjeta imoralidade, apesar de tramitar no Congresso pelo menos três projetos que buscam acabar com tamanha desfaçatez, mas sem movimentação alguma, porque também o Congresso goza de reprováreis benefícios, parecidos mais com herança colonial; felizmente, tais favores legais não são assegurados pela Constituição, daí porque mais fáceis a alteração. Uma dessas propostas restringe a concessão dos benefícios para ex-presidentes condenados e estabelece o prazo máximo de vigência por 20 anos após o término do mandato.  

É o FEBEAJU com matérias que conspurcam os dois poderes da República! 

Salvador, 16 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 





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