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terça-feira, 16 de novembro de 2021

MOTORISTA SEM VÍNCULO COM UBER

Em Reclamação Trabalhista, um motorista busca reconhecimento de vínculo empregatício com o aplicativo Uber, sustentando que não se trata de empresa de tecnologia, mas de transporte privado individual, no qual os motoristas não possuem nenhuma autonomia; alega que os motorista são escolhidos por processos seletivos e recebem salário com repasse de comissões dos valores das corridas, daí sua relação de consumo. Diz que foi despedido depois de incidente no qual pediu apoio da Polícia Militar para retirar um passageiro sem dinheiro e que recusava descer do carro e passou a depredar o veículo, na comunidade de Rocinha no Rio de Janeiro.  

O juízo de 1ª instância e o Tribunal Regional julgaram improcedente a Reclamação; no TST, o relator, ministro Alexandre Ramos, da 4ª Turma rejeitou o recurso e entendeu que realmente não há vínculo empregatício; de acordo com a Súmula 126 do TSE é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Assim, prevaleceu a decisão do tribunal. 




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