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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

INCONSTITUCIONAL LEITURA DE VERSÍCULOS NA CÂMARA

A Procuradoria-geral de Justiça propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Resolução da Câmara de Vereadores do município de Itapecerica que determinava a leitura de um versículo da Bíblia antes do início das sessões na Casa Legislativa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou referida norma sob fundamento a Constituição garante o Estado laico. O relator, desembargador Ferreira Rodrigues escreveu no voto, mantida à unanimidade: "Como foi bem ressaltado pelo doutro Procurador-geral de Justiça, não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro como a judaica, a muçulmana, etc., bem como de outras que não ostentam essa percolação, justamente à vista da lacididade do Estado brasileiro."   




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