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sábado, 27 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXV)

PRISÃO DE TEMER (I)

Michel Temer tornou-se o segundo ex-presidente da República a ser preso por determinação de um juiz de Direito. O primeiro foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também por um juiz de primeira instância. Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e o principal líder, Sergio Moro, os políticos e alguns ministros direcionam agora para afastar o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro.

Quem não se lembra da prisão do ex-presidente Michel Temer? Talvez, muitas pessoas não se recordam inclusive da motivação. Após a saída do Palácio, perdendo o foro especial, processo criminal foi remetido para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão do ex-presidente, do ex-ministro Moreira Franco, do coronel João Baptista Lima Filho, além de outros na Operação Lava Jato. Bretas escreveu: "é convincente a conclusão ministerial de que Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos". Agentes federais cumpriram a ordem, no dia 21 de março de 2019. As investigações apontavam que o ex-presidente praticou vários crimes, envolvendo muitos órgãos públicos e empresas estatais, desviando para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão, segundo noticia o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. A organização criminosa movimentou na construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio, praticando crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação. Os procuradores asseguram que o ex-presidente cometeu os crimes "dentro do Palácio Jaburu", além de montar esquema para dificultar as investigações; alegaram ainda que a organização criminosa continuava recebendo e movimentando valores ilícitos.

Já no dia 25/03/2019, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão monocrática, em Habeas Corpus, revogou a prisão do ex-presidente e do coronel João Baptista, alem dos outros detidos.

O ex-presidente deixou o governo com três denúncias criminais, duas das quais originadas de delação de executivos da JBS, noticiando o recebimento de propinas para beneficiar a empresa em contratos públicos. Em uma denúncia, processo denominado de "quadrilhão do MDB", Temer é acusado de chefiar organização criminosa, em outra responde por corrupção passiva, envolvendo seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, no caso da mala de dinheiro. Na terceira denúncia, Temer é acusado da prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes ocorridos no setor de portos.

A Operação que causou a prisão do ex-presidente é um desdobramento da Lava Jato e, pelo menos duas empreiteiras, Andrade Gutierrez e Engevix, participaram da comilança, através de contratos celebrados com a Eletronuclear. Há provas contundentes, inclusive com delação premiada de um ex-executivo da Engevix, José Antunes Sobrinho que assegura ter pago R$ 1,1 milhão em propina a pedido do coronel João Baptista Lima Filho, "com anuência" do ex-presidente; aliás, Lima atuava nas relações comerciais entre o ex-presidente e empresários do setor portuário; o segundo o delator, esse valor seria destinado a Temer, como recompensa pelo contrato firmado de R$ 162 milhões da Eletronuclear.

Salvador, 27 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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