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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

BUSCA E APREENSÃO COLETIVA É ANULADA

O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 1ª Câmara Criminal, anulou decisão que autorizou busca e apreensão coletiva em 1.100 casas de uma comunidade de Fortaleza/CE. O desembargador relator Mário Parente Teófilo Neto assegurou que busca e apreensão não pode ter conteúdo genérico e nem omitir a indicação precisa do local; afirma que não é possível deferir a diligência na residência de indivíduos apontados como supostos autores de crime, sem verificação preliminar da informação. Escreveu no voto: "O ato apenas corrobora com a exclusão social existente em face de moradores de comunidades carentes e com o estigma de que tal violação de domicílio em massa somente ocorre em face de hipossuficientes". As provas e prisões cumpridas por 300 policiais civis foram anuladas.    




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