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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

DISPENSADA TRANSCRIÇÃO DE ATOS EM AUDIÊNCIA

O Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa da Veiga, fundamentado na Resolução 105/2010 do CNJ e na Portaria 11/2020 assegura a dispensa da obrigatoriedade de transcrição dos depoimentos em ata, devendo haver apenas o registro dos atos praticados na audiência, com identificação e cronologia. Os depoimentos já são documentados através do audiovisual, daí porque dispensada a transcrição, apesar de o juiz poder determinar a degravação. O questionamento surgiu porque a 8ª Turma do TRT-4 anulou uma sentença de uma magistrada, face a inexistência do termo dos depoimentos das partes e das testemunhas. Enfatizou o Corregedor que "a degravação dos atos de audiência é atividade de cunho meramente administrativo, não se caracterizando como típico do ato jurisdicional".



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