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terça-feira, 2 de março de 2021

IMPEDIDA TRANSFORMAÇÃO DE VARAS DE SUBSTITUIÇÃO EM VARAS DOS JUIZADOS

O desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano questionou no CNJ a pretensão do Tribunal de Justiça da Bahia de transformar quatro Varas de Substituição, 56ª,57ª, 58ª e 59ª em Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Capital, de conformidade com a Resolução n. 23, de 16/10/2019. O magistrado alega que há ilegalidades na medida, porque impossível a transformação de Varas de Substituição, porque estas são compostas de juízes auxiliares que não possuem competência própria, em Varas do Sistema dos Juizados Especiais; ademais, o critério para provimento das Varas viola as regras de alternância, estatuída na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.   

A relatora, conselheira Flávia Pessoa, do CNJ, concedeu liminar para impedir a continuidade do processo de transformação dos juízes substitutos em titulares das Varas dos Juizados com a apreciação de habilitações; deu prazo para a Corte baiana manifestar-se.   


 

 

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