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sábado, 27 de março de 2021

COLUNA DA SEMANA

    JUÍZES SUBSTITUTOS "ORBITAM SEM PONTO FIXO DE PARADA"

A Bahia criou a figura de juízes titulares das Varas de Substituição, de entrância final, com exercício de jurisdição plena, depois de designados pelo presidente do Tribunal para as Varas. São 74 magistrados que ocupam essa esdrúxula denominação, mesmo sem possuir processos, espaço físico muito menos servidores para o exercício da atividade. Não se sabe como esses magistrados são aferidos no ofício, porquanto prestam-se para trabalhar nas férias, licenças, afastamentos, faltas, impedimentos, suspeição e nos casos de vacância, dos titulares, art. 89 da Lei de Organização Judiciária. Dividiu-se em 50 titulares na 1ª instância e 24 na 2ª, só que não se entende o motivo pelo qual esses juízes são direcionados para o 2º grau, sabendo-se que o gargalo está no 1º grau. Por outro lado, os juízes titulares das Varas de Substituição trabalham mais na capital e aí situa-se outra anomalia, porquanto as necessidades maiores localizam-se no interior. 

Recentemente, tentou-se transformar essas Varas de Substituição em Varas de Juizados Especiais, mas não se verifica motivação consistente, vez que há muitos outros segmentos nas entrâncias final, intermediária e inicial que estão necessitando de julgadores, porque muitas sem juízes titulares. O CNJ suspendeu, em liminar, essa pretensão, atendendo à promoção do desembargador José Edvaldo Rotondano, fundamentado no fato de que os juízes das Varas de Substituição terminam sendo juízes auxiliares, porque não possuem competência própria e sempre dependentes de um Juízo ou Unidade para onde forem designados. Em São Paulo, os magistrados reivindicam a denominação de "desembargador adjunto", ao invés de juízes substitutos. A alegação de que os juízes substitutos de 2º grau evitam a substituição de desembargadores por julgadores de 1º grau não se mostra raciocínio apto a admitir esse cenário, vez que a promoção desses magistrados para essas Varas, que se pode denominar de virtuais, abre espaço para falta de juízes no interior e nas entrâncias intermediária e inicial, porquanto a cadeia de promoções atinge exatamente onde mais se reclama pela falta de julgadores. Afinal, são 203 unidades jurisdicionais no estado, das quais apenas 20 de entrância final. Portanto, há o prêmio para um quinto das comarcas e descuida-se com os outros quatro quintos. Ademais, somente São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal e Mato Grosso possuem essa titularidade injustificável. 

O juiz substituto sempre foi entendido como aquele que, aprovado no concurso, exerce o cargo nos primeiros anos da nomeação, até obter a efetividade inerente à função. A OAB/BA insurge-se contra essa excrescência e o presidente, Fabrício Castro, muito apropriadamente, lembra que não há problema de morosidade no segundo grau; ademais, a vice-presidente, Ana Patrícia Leão, foi muito feliz, na  expressão para definir o juiz substituto: "Eles estão orbitando sem um ponto fixo de parada".

Salvador, 27 de março de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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